TJSP 11/02/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2003
intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 1014121-35.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.T.L. - R.A.L. - Ciência às partes acerca
dos documentos juntados às fls. 70/73, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JESIEL
ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 1014648-21.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.J.C.S. - R.C.S. - - Z.C.S.G. - C.A.G. - - M.D.N.S. - E.D.S. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 45/51,
destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Ernesto Domingues de Souza (óbito fls. 34), ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. 2. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em conta bancária
(fls. 93/94) e valores aplicados em títulos de capitalização (fls. 61/66) nome do de cujus, mediante o pagamento dos débitos
eventualmente existentes junto às instituições bancárias identificadas. Providencie a serventia o necessário. 3. Presentes nos
autos a procuração (fls. 22), custas isentas (declaração - fls. 23), negativa federal (fls. 88), protocolo do ingresso do procedimento
do ITCMD perante a Fazenda Estadual (fls. 79), certidões de matrícula (fls. 57/60 e 105), negativa municipal (fls. 52 e 53/54) e
certidão do Colégio Notarial (fls. 39/40). 4. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo
Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 5. De acordo com o Provimento CG 31/2013 (Normas Extrajudiciais da
Corregedoria Geral da Justiça - Seção XII, Cap. XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha será expedido, preferencialmente,
por Tabelião de Notas, no prazo de 05 dias. O formal deverá ser instruído com peças que serão extraídas mediante entrega,
PELO INTERESSADO, daquelas que compõe o processo eletrônico, ou dos autos judiciais originais, em caso de processo
físico. Na hipótese de a parte ser beneficiária de Justiça Gratuita, o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos. 6.
Considerando o acima exposto se forem indicadas as cópias necessárias e recolhidas as taxas legais no prazo de 10 dias
(pertinentes à extração das cópias e expedição do instrumento - para não beneficiários de JG - desnecessária autenticação para
processos digitais), significará que pretende o interessado seja o Formal de Partilha expedido judicialmente, assim, desde logo
fica o requerimento deferido, devendo a serventia providenciar a expedição. 7. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA,
determino providencie a Serventia o necessário, remetendo-se o presente QUE SERVE COMO OFÍCIO, por e-mail, nos moldes
do comunicado CG 2452/2018, à Procuradoria da Fazenda do Estado, através da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, para
que se manifeste sobre o recolhimento do imposto eventualmente devido nos presentes autos. Acrescento que o acesso aos
autos poderá se dar diretamente junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem necessidade de senha, vez
que não se trata de processo que tramita sob segredo de justiça. Constar no assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - ART. 659, §2º
DO CPC. 8. Determino à serventia que traslade para estes, cópia da manifestação da Fazenda Estadual, onde diz que não se
manifestará mais nos autos de Arrolamento a respeito da regularidade do recolhimento do ITCMD. Se porventura vier aos autos
manifestação do Posto Fiscal, ADITE-SE O FORMAL DE PARTILHA. 9. Derradeiramente, no silêncio por 30 dias, procedam-se
às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1015464-66.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1004105-22.2016 - 2ª Vara - Foro de
Várzea Paulista) - Aline Fernanda de Godoi Jacinto Marques - Leandro João Vieira - Vistos. Considerando o informado às fls.
21, de que a requerente comparecerá ao Estudo Social, independentemente de intimação, e que foi mantida pelo Setor Técnico
a data da entrevista, determino a remessa dos autos ao Setor Social. Providencie a serventia, com brevidade. Int. - ADV:
DANIELE DOS SANTOS (OAB 183976/SP)
Processo 1015928-90.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.S.M. - J.S.M. - Vistos. Fls. 86/87: Ciente
da juntada da planilha de cálculo atualizada. Em continuidade à decisão de fls. 77/78, intime-se o executado (por seu patrono),
para que no prazo de 48 horas, comprove o integral pagamento do débito apontado pela parte exequente às fls. 87, sob pena de
ser decretada sua prisão administrativa pelo prazo de 01 a 03 meses, bem como ser o débito levado a protesto. Int. - ADV: ELIS
FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JULIANA HEINCKLEIN
(OAB 369727/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
Processo 1016396-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - L.L. - J.M.S.L. - Compulsando os autos verifico que
a ré citada, compareceu à audiência de mediação (fls. 46 - aos 27/11/2018), acompanhada de seu patrono, mas até o momento
não regularizou a sua representação processual. Tendo em vista que da publicação do ato ordinatório de fls. 48 não constou
o nome do patrono da ré, determino a renovação do ato e o cancelamento dos atos e certidões de páginas 49/50 e 52/54.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 365505/
SP), ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)
Processo 1016396-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - L.L. - J.M.S.L. - Vistos. Fls. 61: Ciente da
regularização da representação processual da requerida. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema
informatizado. Fls. 61: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Anote-se. Manifeste o autor acerca da petição de fls.
59/60. Prazo: 15 dias. Com o cumprimento do item supra, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 365505/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP),
ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
Processo 1016832-47.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.F.G. - Y.F.G. - - T.S. - I.F.G. F.P.E.S.P. - Vistos. 1 Fls. 126/130: Por primeiro, esclareço que, a cessão de direitos hereditários deverá ser efetivada por
escritura pública ou por termo nos autos, este último, assinado pelas partes em cartório, portanto, não é suficiente para o ato,
o documento de fls. 53. O artigo 1793 do Código Civil é claro ao dispor que a cessão de direitos hereditários deve se dar por
escritura pública. Ainda, conforme preceitua o artigo 166, inciso IV do Código Civil, é nulo o negócio jurídico que não revestir a
forma prescrita em lei. 2. Apesar do disposto no artigo 1793 do CC, alternativamente, conforme entendimento pacífico, pode-se
operar a cessão de direitos hereditários por termo nos autos, que tem o mesmo valor ou a mesma fé pública de que se reveste a
escritura. Em último caso, a assinatura do patrono poderá suprir a assinatura do herdeiro no referido documento, se a ele foram
outorgados poderes específicos para a prática deste ato (assinatura no termo de cessão de direitos hereditários). 3. Diante do
exposto, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do item “2” do despacho de fls. 120. 4. No silêncio, não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KAREN GABRIELI
CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1017761-46.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alimentos - G.B.S. - J.N.R.S. - Vistos. Fls. 36: Ciente da
juntada da certidão de nascimento do requerido. No mais, cumpra-se integralmente o item “2” do despacho de fls. 24, juntandose o título judicial onde foram fixados os alimentos. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, esclareça o requerente, se a petição
de fls. 35 trata-se de aditamento à inicial. Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ERICA
FERNANDA DE LEMOS LIMA MOREIRA (OAB 376614/SP)
Processo 1019866-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1018412-78.2018.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.F.C. - C.C. - Providencie o varão a comprovação do recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 10 dias. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º