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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 2693

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TJSP 11/02/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2693

1- Antes de nomear leiloeiro, observo que os imóveis avaliados a fls. 612/677, cujos termos se encontram a fls. 514/517, o
de matrícula 6.731 do 1º ORI foi penhorado em 1/14 avos, devendo o exequente observar os termos do artigo 843 e seus
parágrafos, evitando assim, pedidos de nulidade futura. Digam em dez dias se todos os coproprietários foram devidamente
intimados da penhora. 2- No mesmo prazo, esclareça também o exequente o pedido sobre o imóvel de matrícula 25.327 se a
penhora realizada não se trata de penhora sobre os direitos que os coexecutados Laércio e Denise possuem sobre o imóvel,
tendo em vista a R.18 (fls. 488). Digam se os credores fiduciários foram intimados da penhora Da mesma forma diga sobre o
imóvel de matrícula 77.152 observando-se R.03 a fls. 491, direitos que os coexecutados José Eduardo e Sandra possuem sobre
o imóvel. Veja-se artigo 22 da Lei 9514/97 : Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o
devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de
coisa imóvel. 3- Observo que em caso da alteração, os termos de fls. 514 e fls. 515 deverão ser refeitos. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 11 de janeiro de 2019. - ADV: ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), JOAO DI LORENZE
VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), RENE ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005365-75.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Por inconsistência do sistema, a r.decisão de fl. 87 não está disponível para publicação, razão
pela qual a publico mediante este ato ordinatório: Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. Nada Mais. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1005611-71.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 122 - Certidão
Negativa - Diga o Requerente. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006535-19.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Odair Cassimiro Machado
- Instituto Nacional Seguridade Social INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CHEFE DO POSTO DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 251/265: manifeste-se o requerente em contrarrazões de apelação. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO
(OAB 190955/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1006627-02.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.P. - R.J.P. - 1 - Expeça-se o necessário formal
de partilha, após tornem ao arquivo. 2 - Int. - ADV: JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP)
Processo 1006627-02.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.P. - R.J.P. - Deverá a parte autora indicar,
precisamente, quais folhas irão compor o formal de partilha. - ADV: JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP)
Processo 1007400-47.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos
Financeiros S/A - Ciência ao autor da concessão do prazo de 30 dias solicitado. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 1008088-72.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marilia
de Lima Santana e outros - Vistos. Fls. 302/304: Tendo em vista o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de
Instrumento. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1008180-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Cerqueira de Almeida - Vistos.
Fls. 436/437: forneça a autora o CPF ou data de nascimento e/ou nome da mãe dos indicados a fls. 437. Prazo de dez dias.
Após, encaminhem-se ao Infojud para pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES
(OAB 328273/SP)
Processo 1008444-62.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Monica Aparecida Martins Salturato de Morais - Vistos. Certifique a serventia o prazo da publicação a fls. 164. Após, diga o autor
em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008845-03.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Katsue
Nonaka - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas determinada (fls. 270/271), cumpra-se fls.
266, parte final, expedindo-se o mandado de levantamento do valor remanescente. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008845-03.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Katsue
Nonaka - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte executada sobre a certidão de fls. 295. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1008926-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Clélio Lamim da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Fls. 216/217 - Ofício do IMESC - Ciência da data designada para perícia, 21/02/2019, às
11:40h. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009043-98.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Vitória - 1 - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidadepassivade C.D.H.U. - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a este, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo a presente execução prosseguir em face do ESPÓLIO DE HELENICE
APARECIDA DE PAULA, representado por seus herdeiros. 2 - Sucumbente, condeno o exequente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária que fixo em R$800,00, nos termos do § 14 do art. 85 do código
de Processo Civil observando-se, contudo, que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, estando, portanto,
suspensa a condenação nos termos do § 3º do art. 98, enquanto perdurar sua condição no prazo de cinco anos. Evitem
as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas
cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026, § 2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1009084-07.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIANA
CYRINO PINTO - BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA CUIABA - CENTRO - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV:
LUCIO MATEUS MELONI (OAB 220197/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468PR), SELMA REGINA
ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP)
Processo 1009122-77.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Samuel de Freitas - 1 - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- O requerimento de cumprimento de sentença deve
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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