TJSP 11/02/2019 - Pág. 54 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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Silva Filho Pneumatica-me - Ana Cristina Santos Rodrigues - - Ana Cristina Santos Rodrigues Cargas-me - Em razão do pagamento
total do débito, de rigor a extinção do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000924-43.2018.8.26.0493, em
que consta como autor/exequente Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como réu/executado Ana Cristina Santos Rodrigues
e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001141-86.2018.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Angelo Ricardo
Fracaroli Veiculos Me - Ante o decurso do prazo, sem oposição de embargos, intime-se o credor para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca de adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Int. - ADV: ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP), ANDRÉA DE OLIVEIRA PELEGRINI (OAB
412484/SP)
Processo 1001175-61.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me Marcio Marino Bravin - Anote-se o novo endereço da requerida informado a fls.32 no sistema SAJ. Após, cumpra-se nos termos
do r. despacho de 22. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001175-61.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me
- Marcio Marino Bravin - “Providencie o exequente a distribuição da carta precatória, em conformidade com o Comunicado CG
Nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico,
as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da
Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.” - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB
190116/SP)
Processo 1001177-31.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me O credor comunica que aceita o valor do bloqueio como forma de quitação integral do débito, requerendo, pois o levantamento do
valor e a extinção do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito nº 1001177-31.2018.8.26.0493, em que consta como
autor/exequente Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como réu/executado Osvaldo Cardoso da Silva Neto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Proceda a z. Serventia a transferência do valor bloqueado à fl. 28 (R$
923,42) e, após expeça-se guia de levantamento em benefício do credor. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001182-53.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumaticame - “Providencie o exequente a distribuição da carta precatória, em conformidade com o Comunicado CG Nº 2290/2016,
disponibilizado em 05/12/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias
do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública
e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.” Nada Mais. Regente Feijo, 05 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Jadilson
Zanetti, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001184-23.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me
- Defiro o retro requerido. Expeça-se o que necessário para a realização da diligência junto ao(s) sistema(s) Bacen Jud, Infojud
e Siel. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001186-90.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me
- Em que pese todas as diligências requeridas e realizadas pela parte exequente para recebimento de seu crédito, certo é que
todas se mostraram inócuas, observando-se, no caso concreto, a não localização de bens da parte executada até a presente
data. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e
economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 1001186-90.2018.8.26.0493, tendo como parte exequente
Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como parte executada Gislaine Roberto Rodrigues dos Santos, com fundamento no artigo
53, §4º da Lei n. 9.099/95, em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, capazes de saldar a dívida. Homologo
a desistência do prazo recursal. Arquivem-se definitivamente no sistema. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB
190116/SP)
Processo 1001190-30.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumatica-me
- “Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, intimando-o desde já quanto ao teor do artigo 53,
parágrafo 4o. da Lei 9.099/95. Prazo 10 (dez) dias.” - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001215-43.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Donato da Silva Filho Pneumatica-me Anote-se o novo endereço da requerida informado a fls.42 no sistema SAJ. Após, cumpra-se nos termos do r. despacho de fls.
14/15. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001216-28.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Donato da Silva Filho Pneumaticame - Renato Obicci de Lima - Defiro o retro requerido. Expeça-se o que necessário para a realização da diligência junto ao(s)
sistema(s) Bacen Jud, Infojud e Siel. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1001219-80.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Donato da Silva Filho Pneumaticame - Fernando da Silva - Em que pese todas as diligências requeridas e realizadas pela parte exequente para recebimento de
seu crédito, certo é que todas se mostraram inócuas, observando-se, no caso concreto, a não localização de bens da parte
executada até a presente data. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles
os da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 1001219-80.2018.8.26.0493, tendo como
parte exequente Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como parte executada Fernando da Silva, com fundamento no artigo
53, §4º da Lei n. 9.099/95, em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, capazes de saldar a dívida. Homologo
a desistência do prazo recursal. Arquivem-se definitivamente no sistema. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB
190116/SP)
Processo 1001286-45.2018.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camilla Barbosa Silva “Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, intimando-o desde já quanto ao teor do artigo 53,
parágrafo 4o. da Lei 9.099/95. Prazo 10 (dez) dias.” - ADV: CAROLINA BARROS DE MENDONÇA (OAB 361566/SP), MARCELA
TEODORO CORREA (OAB 353672/SP)
Processo 1001395-30.2016.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Altair
Souza Sant’anna - Anote-se o novo endereço da requerida informado a fls.35 no sistema SAJ. Após, cumpra-se nos termos do r.
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