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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 1796

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

1796

produzidas, fica desde já encerrada a instrução, devendo as partes manifestarem-se em razões finais. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002597-49.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ivone Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 45/46: Diante do noticiado pelo autor, remetam-se os autos ao cartório
distribuidor, para redistribuição destes autos à Comarca de Itápolis. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP),
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002637-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - P.H.S.S. - - T.R.M. - Dejanira
Aparecida Maturo Moysés - I.N.S.S. e outro - Vistos. Ciente da contestação, do silêncio do autor em réplica, da manifestação do
Ministério Público, bem como do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo autor. Expeça-se e-mail à EADJ
para a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 15(quinze)dias, a contar da confirmação de recebimento da
mensagem, sob pena de pagamento de multa diária no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do salário mínimo nacional por
dia de atraso, até o limite de dez (10) salários mínimos. Com a implantação, vista ao autor. No mais, especifiquem as partes,
no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002690-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Aceone Lira de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, observo que a fl. 95 encontra-se em branco, bem como a petição
de fls. 93/97 aparentemente encontra-se incompleta, providencie a parte autora a juntada de cópia integral de referida peça.
Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES
(OAB 256378/SP)
Processo 1002778-25.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Teresa das Graças Rosa
Paviani - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ciente da contestação, da réplica e do laudo pericial apresentados.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 83/93. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002778-25.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Teresa das Graças Rosa
Paviani - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a proposta de
acordo do INSS, juntado(s) a fls. 97/98. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002922-96.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Gardino - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ciente do laudo pericial apresentado. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial
de fls. 49/55. Em não havendo impugnação ao laudo, quesitos complementares ou outras provas a serem produzidas, fica desde
já encerrada a instrução, devendo as partes manifestarem-se em razões finais. Requisite-se os salários periciais arbitrados,
se o caso. Após, tornem conclusos. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A AUTORA sobre a propsota de acordo
formulada pelo INSS a fls. 59/60). - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), PAULO RUBENS BALDAN (OAB
288842/SP)
Processo 1003166-25.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Mendes Bueno
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciente do laudo pericial apresentado. Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial de fls. 64/76. Em não havendo impugnação ao laudo, quesitos complementares ou outras provas a serem produzidas,
fica desde já encerrada a instrução, devendo as partes manifestarem-se em razões finais. Requisite-se os salários periciais
arbitrados, se o caso. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP),
ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
Processo 1003611-48.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Gerson Gomes de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente em relação à satisfação da
execução,e, considerando que os valores liberados já foram levantados pelo autor (fls. 186/188), nos termos do artigo 924, II, do
C.P.C., julgo EXTINTA a execução destes autos de ação ordinária que Paulo Gerson Gomes de Souza promove contra Instituto
Nacional do Seguro Social. Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto
que se torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
(OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003867-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Marlene Baldo Zoppi
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 58: Designada perícia médica da autora para a data de 27_de Março de 2019, às
16h_00min, a ser realizada no consultório da perita nomeado, Dra Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nº. 568,
centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando
que a autora deverá comparecer à perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e
atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se. ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003934-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Augusta Ferreira de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 62: Designada perícia médica da autora para a data de 27 de Março de
2019, às 15h 00min, a ser realizada no consultório da perita nomeado, Dra Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro
, nº. 568, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC),
consignando que a autora deverá comparecer à perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de trabalho,
exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes .
Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1003939-12.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Lidia Aparecida Moris
Parlato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 220/239: Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento
ao recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da isenção do pagamento dos honorários advocatícios, por ser
beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003942-25.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Jose de Souza Leme Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 132: Designada perícia médica da autora para a data de 27_de Março de 2019, às
16h_30min, a ser realizada no consultório da perita nomeado, Dra Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nº. 568,
centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando
que a autora deverá comparecer à perícia, munida de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e
atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se. ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1003956-48.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dionisio Celso dos Santos - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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