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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 2006

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2006

RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 10/02/2019
PROCESSO :1000433-19.2019.8.26.0358
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Gabriel Elias Wedekin Neivock
ADVOGADO : 311673/SP - Vanessa de Almeida
REQDO
: José Paulo Santana Santos Neto
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2019
Processo 0000189-10.2019.8.26.0358 (processo principal 0007819-74.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.P.B. - - M.P.B. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente à distribuição da ação e as parcelas vencidas no
curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528 do CPC). Defiro a
gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000207-31.2019.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Havila Deili Custodio Flores
- Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações sobre o contido no pedido inicial, notadamente sobre
eventual resistência da instituição depositária ao pleito do autor (que versa sobre o levantamento do FGTS pelo titular da conta,
fora das hipóteses legais), o que tornaria contencioso o feito e retiraria a competência da Justiça Estadual. Int. - ADV: RENAN
CUSTODIO FLORES (OAB 405095/SP)
Processo 0000228-07.2019.8.26.0358 (processo principal 1003620-69.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.R.S. e outro - Vistos. Cite-se o executado
pessoalmente para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente à distribuição
da ação e as parcelas vencidas no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão (artigo 528 do CPC). Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB
265322/SP)
Processo 0001112-70.2018.8.26.0358 (processo principal 0007318-13.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.F.S. - D.C.S. - Ex Offício: A partir de 11/02/2019, deverá o advogado(a) nomeado(a)
nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários disponível no Sistema de
Automação da Justiça. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/
SP)
Processo 0001319-06.2017.8.26.0358 (processo principal 3000062-31.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Fernando Brilhante Guariento - E.R.G. - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP),
JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0003486-59.2018.8.26.0358 (processo principal 0004622-09.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereço nos sistemas eletrônicos
disponíveis no Juízo (que não está habilitado no Infoseg). Com as respostas, diga a autora. Int. - ADV: MARTA BEATRICE
JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 0003553-24.2018.8.26.0358 (processo principal 0005020-77.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.O.J. - R.L.J. - Ex Offício: A partir de 11/02/2019, deverá o advogado(a) nomeado(a)
nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários disponível no Sistema de
Automação da Justiça. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/
SP)
Processo 0003871-07.2018.8.26.0358 (processo principal 1002243-63.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.D.C. - F.R.C.F. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo
Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO
(OAB 194812/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0004196-79.2018.8.26.0358 (processo principal 0000983-85.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.L. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do
convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0004386-76.2017.8.26.0358 (processo principal 1001520-78.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.A. - J.A.R.S. - Teor do ato: ciência ao interessado da expedição de Certidão de
Honorários, conforme determinado em r. decisão de fls., disponível para impressão no SAJ à partir do dia 11/02/2019. - ADV:
RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 1000205-44.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.M. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido liminar,
ante a inexistência de elementos, neste instante, que evidenciem a necessidade de alteração da modalidade de guarda e fixação
imediata das visitas, nos termos da cota ministerial de fls.62. Presumindo-se a boa vontade na colaboração com a justiça e
visando amparar os interesses do menor, convido as partes a participarem da OFICINA DE PAIS E FILHOS, que se realizará no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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