TJSP 12/02/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2425
Processo 1003255-68.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M. - P.A.M. - Tendo sido
comunicado a resolução do processo e nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquive-se desde logo. Mogi-Mirim, 01 de
fevereiro de 2019. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1003292-27.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - A.J.A.B. - Vistos. Fls.
72: Defiro a renúncia. Expeça-se certidão de honorários, arbitrados no mínimo da tabela do convênio entre OAB/DPESP. Fls.
68/70: Regularize a autora sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência, uma vez que a menor é
a autora da ação, representada por sua genitora/representante legal. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, ante o novo patrocínio da
autora, não tendo sido publicado o ato ordinatório de fls. 67 ao novo procurador, manifeste-se a autora quanto à contestação
apresentada, no prazo legal. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Int.
Mogi-Mirim, 01 de fevereiro de 2019. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), THALES MOLETTA
DE MENEZES (OAB 377520/SP), RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 1003305-26.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.A.S. - J.W.R. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Publique-se e intimem-se. Ciência ao MP. ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1003524-10.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P.C. - N.R.G.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, a ação movida por David Pereira Cavalcanti em face de Nir Rodrigues Gomes Cavalcanti, com
fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Honorários aos advogados
dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Proviedencie-se o necessário para o pagamento do
perito. Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1003591-04.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.F.A. - C.V.S. - Intimação
dos defensores do requerente e requerida da data designada para realização de perícia de investigação de paternidade, para
o dia 14/03/2019, às 07:30 horas, a ser realizada no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo
- Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax (11) 3821.1200. Bem como, intimação dos defensores do requerente, para, no prazo
de 15(quinze) dias, manifestarem-se nos autos sobre a contestação apresentada às fls. 29/57. - ADV: VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP), JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP), ROBERTO ROCHA BARROS
(OAB 54301/SP)
Processo 1003682-94.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zenaide Ribeiro dos Santos
- - Fabiana Burgos Ribeiro - - Amanda Burgos Ribeiro Dellaval - - Tatiana Burgos Ribeiro - Hugo Burgos dos Santos - Vistos.
Fls. 53/56: O pleito de gratuidade processual já fora analisado e deferido às fls. 37. Com relação à certidão juntada, verifica-se
que trata de certidão PIS/PASEP/FGTS, e não a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, cujo qual
deverá a parte autora providenciar sua juntada, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1003700-18.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.V.S. - I.H.S. - Vistos. O feito
prosseguirá somente como ação de alimentos. Fls. 22/24: Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1004042-29.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.F. - - G.M.S. - POSTO ISSO, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c
artigo 485, inciso I e X, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 04 de fevereiro de 2019. - ADV: IVETE MARIA FORTES MARTINS (OAB
135766/SP)
Processo 1004144-85.2017.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Z.A.M. - K.M.F. - - S.P.F. - - S.P.F. - - S.P. - - J.P.F. - - J.P.F. - - J.P.F. - - A.F. - Vistos. Fls. 46: Defiro. Concedo o prazo
improrrogável de 15 dias. No silêncio certifique-se e torne conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDA JUSTINO (OAB
31837/DF), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1004148-88.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.M.C.L. - - D.D.C.L. - D.J.Q.L. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Mediação na data de 14 de abril de 2019, às 11:00 horas. Local: sala de Conciliação 2. Nada
Mais. - ADV: LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Processo 1004190-11.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.P.M. - C.R.G. - Fica o procurador da autora
intimado de que foi expedida nos autos a certidão de honorários estando disponível para impressão junto ao sistema SAJ/TJ. ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/
SP)
Processo 1004223-30.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - E.S.A. - Manifestar sobre a carta precatória
devolvida. - ADV: CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP)
Processo 1004354-05.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.A.L. - - C.R.C. - Vistos.
Havendo o recolhimento das custas, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual 11.608/03, emendem novamente dos autores
a inicial para o fim de indicar o valor de cada bem que possuem, comprovando-se, retificando-se o valor da causa, se o caso,
recolhendo-se as respectivas diferenças das custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/
SP)
Processo 1004388-14.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Família - F.A.S. - A.V.A.S. - - A.J.S. - Vistos. Havendo
notícia do falecimento do autor (fls. 62/65), SUSPENDO os autos, nos termos do artigo 689 e seguintes do CPC. Não havendo
a qualificação dos herdeiros, embora conste a existência de sucessores em sua certidão de óbito (fls. 65), a fim de se evitar
eventual alegação de nulidade, proceda-se a notificação por edital dos eventuais herdeiros para que, se assim pretenderem,
venham a se habilitar nos presentes autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Decorridos in albis, certifique-se, renove-se vista ao Ministério
Público, tornando conclusos na sequência. Int. Ciência ao MP. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1004723-96.2018.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.P. - - R.A.S. Considerando que não há mais o requisito temporal e não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas na
separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES, com fundamento no artigo 1.580, do Novo Código Civil,
c/c art. 226, § 6ª da Constituição Federal. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito. No mais,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os termos da conversão da separação judicial em divórcio
consensual celebrada pelas partes acima nomeadas e identificadas, como constante da petição apresentada pelos interessados
(fls. 01/03). Custas e despesas processuais na forma da lei. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado
através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º