TJSP 12/02/2019 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2725
Ofício Requisitório/RPV, através do Portal E-SAJ “petição intermediária”, já habilitada especificamente para precatórios ou RPV
(processos físicos e digitais). O processamento do pagamento ocorrerá através de incidente cadastrado no sistema SAJ, que
deverá ser instruído, pela parte interessada, com cópia da conta de liquidação, sentença e trânsito em julgado. Aguarde-se
por 30 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA DA
SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 1007161-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Joao Jose da Silva Neto - - Raquel
Regina Ribeiro Salves Silva - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 321/324), a
38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação dos autores,
majorando-se os honorários advocatícios devidos pelos apelantes à parte ex-adversa para 13% do valor da causa, sobrestada
a execução ante a concessão da gratuidade processual (p. 125). Cumpra-se a sentença que julgou improcedente o pedido
(pp. 281/288), mantida tal como lançada. Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente
desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para prosseguimento em fase de execução, caso necessário
(hipótese em que deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença), arquive-se, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP), NATHALIA GONÇALVES
DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1009793-65.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Gislene Vieira de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NATÁLIA TAMIKO SEKIGUICHI. - Vistos. Providencie a serventia a juntada do
comprovante de depósito dos honorários periciais conforme mencionado pelo INSS (p. 57) Sem prejuízo, intime-se a perita, via
e-mail, para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP)
Processo 1011635-17.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento BANCO BRADESCO SA - Citypark Estacionamentos S/c Ltda - - Ricardo de Paula Coelho - - Antonio Assuncao de Olim - Vistos.
Conforme V. Acórdão (pp. 153/157), a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento
ao recurso de apelação dos réus, majorando-se os honorários sucumbenciais par 20% sobre o valor do débito. Cumpra-se,
portanto, a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (pp. 119/122), mantida tal como lançada. Considerando-se
que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s)
para prosseguimento em fase de execução, caso necessário (hipótese em que deverá ser protocolado incidente de cumprimento
de sentença), arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), BRUNO DE PAULA COELHO (OAB 367934/SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS (OAB
105227/SP)
Processo 1013470-74.2016.8.26.0405 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Elivel Automotores Ltda - Pedro
Avedis Seferian - - Marilza de Sá Battiston Seferian - Vistos. Pp. 182/187: primeiramente certifique a Serventia, anexando-se
extrato das contas informadas, se o caso. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA JUNQUEIRA NAPPI SILVA (OAB
377209/SP), LILIAN DE AQUINO GIARDINO (OAB 155950/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1014140-78.2017.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Alexandro dos Santos Assenção - Linda Fruta Distribuidora
Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1014364-16.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Atacadao de Prod Hortifrutigrafeiros Lua - Vista à parte interessada acerca da restrição
veicular inserida via Renajud. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1014815-07.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson da Silva Franco
- BANCO PAN S.A. - Vistas à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1015148-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Consórcio - Ranulfo Barbosa da Silva Me - Mercabenco
Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para: a) declarar a rescisão do contrato de consórcio grupo 010608, cota número
0377-00, contrato 040088; b) determinar a devolução das parcelas pagas no momento da contemplação das cotas por sorteio,
ou não sendo sorteadas, até 60 dias contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo. c)
Sobre o valor a ser restituído aos autores incidirá correção monetária a contar da data de pagamento de cada parcela e serão
descontados as importâncias pagas a título de taxa de administração, adesão e seguro. d) O valor apurado nos termos acima
terá o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês caso o pagamento não ocorra até 60 dias contados da data da realização da
última assembleia de contemplação do grupo. Recíprocaa sucumbência, cada parte pagará honorários advocatícios fixados,
por equidade, em R$ 2.000,00,ao patrono da parteexadversa. Cada parte arcará com o pagamento de metade das custas
e despesas processuais. P.R.I. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), RAPHAEL D’ ABRUZZO (OAB
281705/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1015667-31.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Edileusa dos Santos Ferreira - Vistos. Pp. 68/72: intime-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016352-72.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - John Kennedy Santos
- Eletropaulo Metropolitana - BORIS LARGAMAN - Vistos. Pp. 272/274: digam as partes sobre a manifestação do perito, no
prazo de cinco dias. Com as manifestações e/ou a certidão de decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), DENISE DE FATIMA CANTIERI (OAB 151842/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP)
Processo 1016760-63.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Chaves e Ribeiro Transportes LTDA ME - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes (pp. 82/83). Considerando-se que na petição de acordo ficou consignado que a importância descrita
no item 1 do quadro resumo seria paga em 10/08/2018, e que referida petição fora protocolada em 17/12/2018, digam os
interessados se o acordo fora integralmente cumprido, no prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como anuência e o
processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João
Francisco Naves da Fonseca. - 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção
da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não
se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se
insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10).
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