TJSP 12/02/2019 - Pág. 381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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RELAÇÃO Nº 0021/2019
Processo 0002780-55.2018.8.26.0268 (processo principal 0004742-50.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Roberto Vaz - Fls. 51: sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o
exequente no prazo de dez dias. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 0003972-23.2018.8.26.0268 (processo principal 1000631-06.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio José Esteves de Almeida - Valdivia Administradora de Condomínios
Eireli - Me - Manifeste-se a parte autora para retirar a guia de levantamento, em 05 dias. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP), RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0003972-23.2018.8.26.0268 (processo principal 1000631-06.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio José Esteves de Almeida - Valdivia Administradora de Condomínios
Eireli - Me - Vistos. Fls. 70. Manifeste-se a parte Ré sobre a petição do autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RAFAELA VIEIRA
E SILVA (OAB 374830/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
Processo 0004365-45.2018.8.26.0268 (processo principal 1003976-77.2017.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janice de Melo Festa ME - Larissa Barreto Gomes - Vistos. Nos termos
do art. 1023, § 2 º do Código de Processo Civil, manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração
oposto pela parte autora. Int. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES
(OAB 324530/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 0004998-56.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEIA
MARIA RODRIGUES - Vistos. Fls. 52. Concedo o benefício da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Int. - ADV: NELMA AGUIAR
DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0005145-19.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldeide
Rocha da Silva Pereira - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2 º do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, no prazo de 5
dias, sobre os embargos de declaração oposto pela parte ré. Int. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0005861-12.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Andrade Vicentini - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos pela autora, posto
que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. A
embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A
discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio do recurso adequado, e não de embargos de declaração. Ante
o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pela autora, mas lhes nego provimento, persistindo a decisão tal
como está lançada. Intime-se. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 0006492-53.2018.8.26.0268 (processo principal 0002696-54.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra - Vistos. Fls. 45. A sentença de mérito já declarou
os débitos de janeiro a abril/2018 inexigíveis, o que dispensa a necessidade de emissão de atestado de quitação. No mais a
sentença não previu ajuste das mensalidades vincendas, sendo incabível os novos pedidos e m relação às parcelas do ano de
2023. Nada mais, sendo pretendido em 10 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0006743-71.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivo
S/A - Vistos. Fls. 63, 67 e 71: homologo o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Com o transito em julgado e nada sendo requerido, até 25/03/2019,
independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0007641-84.2018.8.26.0268 (processo principal 1000800-56.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - O.O.L. - B. - Vistos. Deixo de receber os embargos à execução, já que conforme previsão
específica do Enunciado 117/FONAJE, necessária a garantia do Juízo para sua oposição, a qual não verifico na hipótese. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, e informe se considerou em seu cálculo o depósito realizado pelo Banco
BMG nos autos principais, reapresentando o cálculo da dívida se o caso.. Intime-se. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB
156844/SP), RENÊ RIBEIRO CINTRA (OAB 188000/SP), GUIDO OLIVEIRA AMADOR (OAB 318258/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000273-70.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emely
Aparecida Gonçalves de Oliveira Andrade - Vistos. Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo”. O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver
perigo de irreversibilidade da decisão. Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito
invocado e, alternativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não restou evidenciada
a probabilidade do direito invocado, pois conforme documentos de fls. 17, há indicação de que a bolsa de estudos era parcial, à
ordem de 25%, e não há comprovação de pagamento do saldo remanescente das mensalidades, por isso, o feito merece melhor
dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC. Para
audiência de Conciliação, designo o dia 15 de abril de 2019, às 10:30 horas. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão
contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. Cite-se. Intime-se. - ADV: EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ANDRADE (OAB 407908/SP)
Processo 1000371-55.2019.8.26.0268 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edi Rosa da Silva - Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por EDI ROSA DA SILVA em face de MARCIA CRISTINA MARINHO DA SILVA e de
CASSIMIRO DOS SANTOS DE SANTANA distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença que tramita neste Juizado
sob o n.º 1003252-39.2018.8.26.0268, visando manter sua posse do veículo sobre o qual recai restrição de transferência em
virtude da execução judicial, tendo sido o bem adquirido em 05.05.2016 do co-embargado (Cassimiro dos Santos de Santana)
sem que tenha havido a regular transferência do bem, apesar do preenchimento do DUT a seu favor. Diante deste breve resumo
do cenário dos autos decido: 1-) Recebo os Embargos de Terceiro com suspensão da execução em relação ao veículo de placa
HFZ-1427 objeto dos embargos. Anote-se nos autos principais a informação, sem que lá haja a suspensão da execução por
completo. 2-) Em relação ao pedido liminar, segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo”. O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de
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