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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2000

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2000

de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) pela emissão de cheques após o encerramento da conta bancária mantida na
instituição ré (fls. 36/38). De rigor a ampliação da liminar deferida para a exclusão da aludida inscrição. Também verifico a
necessidade da fixação do valor da multa cominatória, estabelecida às fls. 47. Dessa forma, conheço dos embargos posto que
tempestivos e no mérito lhes dou provimento para ampliar os efeitos da tutela antecipada e determinar que a instituição ré
exclua o nome do autor do cadastro de inadimplentes do Serasa/SCPC e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo
(CCF), em razão dos cheques: nº 937034 no valor de R$ 2.500,00, nº 937036, no valor de R$ 2.000,00, e nº 937037 no valor
de R$ 2.500,00, todos emitidos na conta nº 920002525, agência 0197, junto ao Banco requerido. Prazo: 05 dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, em caso de descumprimento. No mais, resta mantida a decisão retro, tal qual
lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve
ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: TATIANA
ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 1017587-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Fls. 91/92 - e-mail e oficio da Zurich - ciência - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1019236-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019236-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 253/254 - e-mail e oficio da Zurich - ciência. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1019686-18.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Arnaldo de Castro Junior
- Inss - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após contestação e réplica, fica determinada a realização de
perícia médica, sendo nomeado, desde já, o Dr. RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser cadastrado junto ao sistema e Portal de
Auxiliares para intimações. Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente no país, cabendo
à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes, no prazo de dez dias, a formulação
de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Eventuais críticas a cargo das partes, no prazo de dez
dias, após a entrega do laudo pericial, independente de intimação. A audiência de conciliação, instrução e julgamento será
designada oportunamente. Oficie-se o Chefe do Posto de Seguro Social, para que forneça os antecedentes médicos do autor.
Visando a celeridade processual, a presente serve como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1019716-87.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edelcio Leme de Oliveira - Humberto
Damasio e outros - Vistos. 1. Nos termos do artigo 256, § 3º do CPC, antes da citação por edital, parte autora deve comprovar
o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada, conforme seguem: HUMBERTO DAMASIO,
BrasileiroCID CARVALHO DAMASIO, Brasileiro ALINE CARVALHO DAMASIO, Brasileiro ALTINO CARVALHO DAMASIO,
Brasileiro, MARIA JOSE DAMASIO, Brasileiro PLINIO DAMASIO DE CARVALHO, Brasileiro, JOSÉ DAMASIO, Brasileiro
ANTONIO SIQUEIRA FRANCO DAMASIO, Brasileiro MANUEL DE CARVALHO DAMASIO, Brasileiro JOÃO BATISTA DE
MORAES CARVALHO, Brasileiro, MARIA DO CARMO DAMASIO DE MORAES CARVALHO, Brasileiro, DECIO DAMASIO,
Brasileiro CLARA DE GODOY DAMASIO, Brasileiro SILVIO DAMÁSIO, Brasileiro em pesquisas junto à Telefonica e outras
operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial,
além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da
parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício
a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela
serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição
ministerial. Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1019716-87.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edelcio Leme de Oliveira - Humberto
Damasio e outros - Fls. 132/135: Ofício resposta da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Ciência. - ADV: LUIZ ALVES
TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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