TJSP 13/02/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
2012
- Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte exequente acerca do
ofício de fls. 99, para eventual manifestação. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0009978-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1003748-80.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Champion Farmoquímico Ltda - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do Ato Ordinatório
(fls. 42). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RENATO SALES GUIMARÃES (OAB
36220/GO), GABRIELLA STEFANNY DE FREITAS POSTIGO (OAB 48605/GO)
Processo 0015840-78.2016.8.26.0361 (processo principal 1005233-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hypermarcas S.a. - Vistos. 1- Fls.113/114: Indefiro o pedido de indisponibilidade do patrimônio
da executada. De acordo com o art.2º, do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, “a Central Nacional
de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade
que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de
levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada”, sendo certo que a sua admissão ocorre em situações, mediante
a demonstração dos requisitos legais que a autorizam. No caso, contudo, não se vislumbra referida excepcionalidade, tendo em
vista que a exequente formulou sua pretensão apenas com fundamento no não pagamento voluntário e na não localização de
bens passíveis de penhora. Ademais, não há nos autos informação de que os executados são proprietários de bens imóveis, o que
poderá ser obtido pela exequente pelo endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ e, localizado qualquer bem imóvel,
nele poderá recair a penhora para garantia da dívida, se o caso. Nesse sentido: “AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença.
Pedido de expedição de ofícios à Receita Federal para obter informações atinentes a operações financeiras e operações com
cartão de crédito (DECRED e DIMOF). Impossibilidade. Hipótese em que as medidas postuladas não se prestam à localização
de bens penhoráveis pertencentes aos devedores, porque as declarações pretendidas não alcançarão recursos passíveis de
constrição judicial, já que circunscritas tais informações a movimentações financeiras pretéritas. Pretensão de emissão de ordem
de indisponibilidade de bens através do CNIB. Impossibilidade. Não foram preenchidos os requisitos autorizadores da medida
excepcional. Além disso, possível obter diretamente a informação. Recurso não provido.”( AI n.º 2042461-26.2018.8.26.0000,
Rel.Des. Gilberto dos Santos, j. 10/05/2018, E.TJ/SP) Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 0016057-87.2017.8.26.0361 (processo principal 1007854-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - N.C.M.E.F. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do Ato Ordinatório (fls. 111).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES
(OAB 139055/SP)
Processo 1001460-62.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Manifeste-se a parte
requerente acerca do andamento da Carta Precatória distribuída. Nada Mais. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002326-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Morandi Anderson Grego - Vistos. 1- Verifica-se que o executado tenta nesta execução discussão do “quantum” devido. Anoto que os
embargos à execução de nº 1010613-22 foi extinto, sem resolução de mérito, por falta de recolhimento das custas iniciais.
Ou seja, o meio correto de impugnar valores de uma execução extrajudicial, o executado deixou de praticar atos necessários
para tanto. 2- Não cabe nesta ação, a discussão levantada, uma vez que, conforme já decidido nos autos, cabe ao executado
demonstrar a quitação do débito inicial e, conforme depósito nos autos, não houve a devida satisfação. Desde o depósito judicial
de 30% do valor devido o executado não respeitou a determinação judicial. Assim, defiro derradeiros 5 dias para pagamento
do saldo devedor, sob pena da execução continuar em seus ulteriores termos. 3- Intime-se. - ADV: BRUNO GODOY MOREIRA
(OAB 324699/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003175-47.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ed Wilson
Tsuneo Rossoe - Octavio Ribeiro Ferreira - Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários do perito, fl. 763, no
prazo legal. - ADV: DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1003327-66.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada.
Nada Mais. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003834-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro
no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Isento, entretanto, enquanto perdurar sua condição
de hipossuficiência, em observação ao artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil 2015. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JOSIMERY DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1003918-52.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Aline Cardoso da Silva - Pernambucanas
Financiadora S.a Creditos - Vistos. 1- Fls.180/182: Ciência as partes da data e local para exame de colheita de hábitos, devendo
a requerente atentar-se aos documentos solicitados. 2- Verifica-se que a parte requerente, arbitrariamente, depositou apenas
50% do valor devido ao perito, sem autorização deste juízo para tanto. Assim, deposite o valor integral da perícia e somente após,
a perícia será realizada. Caso o depósito judicial ocorra antes da data agendada pelo perito, esta se manterá, do contrário, nova
data será dada. 3- Intime-se. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA
(OAB 305020/SP)
Processo 1003987-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wendell Ribeiro Lima Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1- Fls.381: verifique a serventia a informação junto ao portal de custas. Após, aguarde-se prazo
para manifestação da parte credora, se decorrido sem manifestação, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. 2- Intimese. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/
SP)
Processo 1004179-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Associação dos Adquirentes de
Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Wellington Alves Arcanjo e outro - Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça ao
requerido, visto que declarou ser proprietário do imóvel no Residencial réu, bem como, possui renda própria, e não há o que se
falar em hipossuficiência da parte. - ADV: RAFAEL BELMONT PASSOS ARAÚJO (OAB 400551/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS
(OAB 381609/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1007476-08.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Adrieli Fátima dos Passos - Decorreu o prazo deferido no r. Despacho (fls. 270). Manifeste-se a parte requerente em termos
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