TJSP 13/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
2014
RELAÇÃO Nº 0149/2019
Processo 0010300-49.2016.8.26.0361 (processo principal 1004176-67.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Christiane Rocha Ferreira Chenk - Jornal “O Diário” - Vistos. I - Diante do negativo bloqueio de
valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e
renajud mediante recolhimento de taxas. Int. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP), JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Processo 0014373-30.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1010068-54.2015.8.26.0361) (processo principal 101006854.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento (Sem Parar) - Luiz
Carlos de Camargo Transportes Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo especificamente o quê de direito, em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0016450-12.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1017419-44.2016.8.26.0361) (processo principal 101741944.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Zilda Lemes de Souza - Vistos. Fls. 129/132:
ciente. Ante a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça, de que no local onde funcionava a executada Mizutavel Pick-Ups e
Automóveis Ltda. (CNPJ 04.070.399/0001-38) agora funciona a empresa Matsumura e Mizutavel Comércio de Automóveis Ltda.
(CNPJ 11.879.903/0001-00), destaco o seguinte: Verifico que se trata de aparente caso de sucessão empresarial que não se
confunda com a desconsideração da personalidade jurídica, cujo reconhecimento de cada um exige o atendimento a requisitos
próprios. Nesse ponto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que em ambas as hipóteses deve
a parte interessada proceder com a instauração de incidente próprio, previsto no artigo 133 do Código de Processo Civil, em
respeito ao contraditório e para conceder maior oportunidade de defesa à parte que terá o patrimônio atingido. Nesse sentido:
Ementa: SOCIEDADE -Desconsideração da personalidade jurídica Inclusão de empresa terceira no polo passivo da execução
e realização de penhora Inadmissibilidade Necessidade de haver prévia instauração do incidente previsto pelo CPC/2015 Ainda
que presentes os indícios de existência de abuso da personalidade, por meio desucessãofraudulenta (cf. art. 50 do CC/2002),
era necessária a instauração de incidente próprio para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa Exegese dos
arts. 133 e seguintes do CPC/2015 Decisão reformada em parte para determinar a instauração de incidente dedesconsideração
da personalidade jurídica. PENHORA Bloqueio “online” de ativos financeiros da agravante Inadmissibilidade Hipótese em que a
constrição de bens antes da resolução do incidente dedesconsideração da personalidade jurídicasó é possível em tutela cautelar
Requisitos para arresto prévio de bens que não foram demonstrados Liberação da verba bloqueada Decisão reformada. Recurso
parcialmente provido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de instrumento nº2205806-08.2017.8.26.0000; Relator
Des. Dr. Álvaro Torres Júnior; DJ. 05/02/2018). Ementa: Agravo de instrumento Exceção de pré-executividade rejeitada Sucessão
empresarial Aparência de confusão de bens patrimoniais societários Indícios desucessãofática Necessidade de instauração do
incidente dedesconsideração da personalidade jurídica Arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão anulada, de
ofício. (16ª Câmara de Direito Privado do TJSP Agravo de instrumento nº2180236-20.2017.8.26.0000; Relator Des. Dr. Coutinho
de Arruda; DJ. 14/02/2018). Dessa forma, deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 129/132, para determinar à exequente
que formule o pedido por meio de incidente próprio, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1004365-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - ARQUITETTA CASA DESIGN EIRELI
(TC MÓVEIS) e outro - Vistos. Fls. 186/187: assiste razão à parte autora. Compulsando os autos, observo que houve pedido
de citação da empresa-requerida na pessoa de seus sócios (fls. 145); e que a carta de citação (AR de fls. 159) foi dirigida
à sócia da ré Sra. Marli Dias, e foi recebido por terceiro (suposto funcionário da portaria). Ato contínuo, consta às fls. 175 o
reconhecimento da validade da citação realizada pelo correio às fls. 159. Com isso, RECONSIDERO o despacho de fls. 184,
último parágrafo, posto que a citação de um dos sócios, com poderes de administração (fls. 146/147) se mostra suficiente para
os fins desejados. Nesse sentido: Ementa:EXECUÇÃO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA SÓCIA PESSOA
FÍSICA. SUPRIDA A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. (24ª Câmara de Direito
Privado do TJSP Agravo de instrumento nº 2027254-26.2014.8.26.0000; Relator Des. Dr. Salles Vieira; DJ. 08/05/2014). Em
assim sendo, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, e em seguida, abra-se vista dos autos à parte
autora para requerimentos. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado, conforme o
caso. Intimem-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1010062-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Miria Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 246/248: INDEFIRO, por ora. Não obstante
os comprovantes de fls. 124/145 (outubro/2017 a agosto/2018) se referirem a meros agendamentos de pagamentos; contudo,,
compulsando os extratos de fls. 165/201 (março, maio, julho e agosto/2018), é possível observar que houve a compensação
dos valores relativos aos meses de março (fls. 186), maio (fls. 177) e agosto/2018 (fls. 167). Ato contínuo, temos ainda, a
comprovação de depósitos judiciais às fls. 206/210 (outubro/2018) e fls. 232/233 (dezembro/2018), bem como de bloqueio
online às fls. 224/227. Da análise do cálculo apresentado pelo exequente às fls. 248, destaco que não consta a apresentação
“pormenorizada” dos meses em aberto e suas respectivas atualizações monetárias e acréscimo de juros mês a mês (como se
vê às fls. 112), com deduções dos pagamentos comprovados nos autos, em suas respectivas datas, especialmente no que se
refere ao mês de agosto/2018 (fls. 167). Portanto, verifico que a planilha apresentada pelo exequente às fls. 248 não atente
aos requisitos legais (CPC, art. 798, parágrafo único, incisos I a V). Assim, providencie a parte exequente a apresentação de
demonstrativo de débito pormenorizada, de forma a permitir sua conferência, em homenagem ao princípio do contraditório e
da ampla defesa Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP), NATÁLIA ALVES
FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
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