Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 13/02/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2017

o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Oportunamente, não havendo pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto
se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA
(OAB 171249/SP)
Processo 1019211-62.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.A.M. - - J.V.A.M. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/03/2019 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
Processo 0002257-55.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012397-05.2016.8.26.0361) (processo principal 101239705.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Total Alimentos S.A - Marcos Mateus dos Santos - Defiro à
expedição de oficio à(o): CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde
Suplementar e Capitalização), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e BANCO SANTANDER para que informem a
este Juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada (PGBL, VGBL), títulos de capitalização e CDB
em prol do(a) executado(a): Marcos Mateus dos Santos (qualificação supra). Em hipótese positiva, deverá promover o bloqueio
das quantias até o limite do débito exigido neste feito - R$ 34.626,93. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício, cabendo à própria exequente o respectivo o encaminhamento. Comprovando-se a distribuição no prazo de dez dias.
O(a) exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de quinze dias. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Comprovada a distribuição aguardese a vinda da(s) resposta(s) pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG),
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - G.H.I. - Diante do quanto certificado pela z.Serventia às fls. 122, para evitar possível
arguição de nulidade. Com razão o patrono da executada Samanta Oliveira de Souza e OUTROS. Republique a serventia
todos os atos e decisões praticados desde à pág. 42/43. Após, aguarde-se o decurso de prazo de 15 dias para manifestação
do executado, devendo os valores penhorados permanecer depositados nos autos, até que decorra o prazo para manifestação/
impugnação do executado. Por fim se transcorrido o prazo in albis reexpeça-se o mandado de levantamento em favor da
parte exequente. Sem prejuízo deverá a parte deverá apresentar novo formulário para expedição de MLE, corretamente
preenchido, uma vez que o formulário de fls. 117 constando o número da conta indicada é inválida. Com a apresentação do
NOVO FORMULÁRIO, e após o decurso de prazo para manifestação do executado será expedido o MLE. Esclareço à parte
exequente que o formulário deverá ser juntado aos autos pelo Patrono que assiste à parte. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE
OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0011044-10.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1005052-51.2017.8.26.0361) (processo principal 100505251.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nylton Dutra de Oliveira - Antonio Gomes da Silva - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, requerendo especificamente o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 0012663-38.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1001367-36.2017.8.26.0361) (processo principal 100136736.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.C.D.E. - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão
retro, considerando a juntada das pesquisas renajud e infojud. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1000051-17.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.F. - Ciência ao autor, da(s)
competente(s) Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar
o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios. - ADV: TARCISO HUMBERTO GERBELLI (OAB
119714/SP)
Processo 1000395-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - C.M.A. - Vistos. Fls. 67/86: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Postergo, por ora, o
pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada. Em que pese a maioridade atingida pelo(s) alimentado(s), não existem,
ainda, elementos nos autos que comprovem que o(s) requerido(s) não mais necessita do auxílio paterno para seu sustento.
A necessidade do(s) alimentado(s) pode perdurar, ainda depois de maior(es), por diversas razões, como, por exemplo, uma
enfermidade ou frequência a curso superior. Nesse sentido: SÚMULA 358: “O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE
FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS
PRÓPRIOS AUTOS”. Por essas razões, o pedido de antecipação da tutela pretendida será analisado somente após o exercício
do contraditório. Remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado
após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação da parte autora para a audiência
será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo