Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2184

  1. Página inicial  > 
« 2184 »
TJSP 13/02/2019 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2184

inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e CONDENO a
Ré KARINA RISSE DE CARVALHO a pagar à autora TENDENZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA-EPP a importância de
R$3.968,16 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente, aplicando-se, para
tanto, o índice divulgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Em razão da sucumbência, CONDENO a Ré no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/
SP)
Processo 1002630-48.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veiculos Ltda Me Comprove a exequente a distribuição da carta precatória, em 05 dias. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1002992-50.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio de Carlis - - Idarlete
Miotto de Carlis - Scala Imoveis S/c Ltda - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista
aos Autores para contrarrazões. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1003016-78.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Geraldo Correia - Banco BMG
S/A. - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP)
Processo 1003280-95.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago de Mello Nogueira
- Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada sob a letra “c” de fls.162. O autor
deverá comprovar a distribuição da precatória. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), FERNANDA
CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1003280-95.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago de Mello Nogueira Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada sob nº2, de fls.164. - ADV: VALKIRIA
BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB
390571/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003552-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Archanjo Basilio - Volvo do
Brasil Veículos Ltda e outro - Manifeste-se o Autor acerca das contestações. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB
116295/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/
SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1003854-21.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Leandro de Oliveira Bernal João Luiz Gonzaga e outro - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO
JUNIOR (OAB 158418/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
178892/SP)
Processo 1004683-36.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Albert Vinicius Santana - - Lucimara
Margarete Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE: 1) os pedidos deduzidos por NATALI FRANCIELE INÁCIO, nos autos de nº 100126218.2017, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE PIRANGI a pagar: a) a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título
de danos morais, com atualização monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; e b) a quantia de R$
800,00 (oitocentos reais), a título de danos materiais, com atualização monetária e juros de mora desde o evento danoso; 2) os
pedidos deduzidos por ALBERT VINÍCIUS DE SANT’ANA (autos de nº 1004683-36.2017), MANOEL ALÍPIO DE SANT’ANA (autos
de nº 1004773-44.2017), TATIANA DO CARMO DE SANT’ANA (autos de nº 1004777-81.2017), MANOEL SALUSTIANO DE
SANT’ANA e CONCEIÇÃO DO CARMO PATRÍCIO DE SANT’ANA (herdeiros habilitados Tatiana do Carmo de Sant’ana, Manoel
Alípio de Sant’ana e Manoel Salustiano de Sant’ana autos de nº 1004786-43.2017), para o fim de condenar, solidariamente,
o MUNICÍPIO DE PIRANGI e SAMFER CONSTRUTORA MONTE ALTO LTDA - EPP a pagar: a) pensão alimentícia mensal
ao autor Albert, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente a cada época, até a data em que o autor
completar 25 anos (26/02/2029). As parcelas já vencidas deverão ser quitadas de uma só vez, com atualização monetária desde
cada vencimento e juros de mora a partir da citação, ao passo que as parcelas vincendas deverão ser pagas mês a mês até o
termo final da obrigação; e b) a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais para o autor Albert; R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para os genitores de Alberto, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para Manoel Salustiano
de Sant’ana e os outros R$ 25.000,00 para os herdeiros da autora Conceição; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada irmão
da vítima (Tatiana e Manoel Alípio). Os danos morais serão atualizados monetariamente desde o arbitramento e juros de mora
desde o evento danoso. Eventualdescontodo SeguroDPVATrecebido pelos requerentes deverá ser comprovado em liquidação
de sentença, de acordo com a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda
Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso sujeitar-se-ão aos seguintes encargos, nos
termos do REsp nº 1.495.146: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária
com base no IPCA-E. Em razão dasucumbênciarecíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art.
86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, inciso II, do
CPC), na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária,
pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida a todos os autores. Certifiquese a prolação desta sentença em todos os autos apensos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP)
Processo 1005473-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Aguarde-se o retorno da precatória, por mais 30 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo