TJSP 13/02/2019 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e CONDENO a
Ré KARINA RISSE DE CARVALHO a pagar à autora TENDENZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA-EPP a importância de
R$3.968,16 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente, aplicando-se, para
tanto, o índice divulgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Em razão da sucumbência, CONDENO a Ré no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/
SP)
Processo 1002630-48.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veiculos Ltda Me Comprove a exequente a distribuição da carta precatória, em 05 dias. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1002992-50.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio de Carlis - - Idarlete
Miotto de Carlis - Scala Imoveis S/c Ltda - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista
aos Autores para contrarrazões. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1003016-78.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Geraldo Correia - Banco BMG
S/A. - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP)
Processo 1003280-95.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago de Mello Nogueira
- Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada sob a letra “c” de fls.162. O autor
deverá comprovar a distribuição da precatória. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), FERNANDA
CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1003280-95.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thiago de Mello Nogueira Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada sob nº2, de fls.164. - ADV: VALKIRIA
BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB
390571/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003552-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Archanjo Basilio - Volvo do
Brasil Veículos Ltda e outro - Manifeste-se o Autor acerca das contestações. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB
116295/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/
SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1003854-21.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Leandro de Oliveira Bernal João Luiz Gonzaga e outro - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO
JUNIOR (OAB 158418/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
178892/SP)
Processo 1004683-36.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Albert Vinicius Santana - - Lucimara
Margarete Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE: 1) os pedidos deduzidos por NATALI FRANCIELE INÁCIO, nos autos de nº 100126218.2017, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE PIRANGI a pagar: a) a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título
de danos morais, com atualização monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; e b) a quantia de R$
800,00 (oitocentos reais), a título de danos materiais, com atualização monetária e juros de mora desde o evento danoso; 2) os
pedidos deduzidos por ALBERT VINÍCIUS DE SANT’ANA (autos de nº 1004683-36.2017), MANOEL ALÍPIO DE SANT’ANA (autos
de nº 1004773-44.2017), TATIANA DO CARMO DE SANT’ANA (autos de nº 1004777-81.2017), MANOEL SALUSTIANO DE
SANT’ANA e CONCEIÇÃO DO CARMO PATRÍCIO DE SANT’ANA (herdeiros habilitados Tatiana do Carmo de Sant’ana, Manoel
Alípio de Sant’ana e Manoel Salustiano de Sant’ana autos de nº 1004786-43.2017), para o fim de condenar, solidariamente,
o MUNICÍPIO DE PIRANGI e SAMFER CONSTRUTORA MONTE ALTO LTDA - EPP a pagar: a) pensão alimentícia mensal
ao autor Albert, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente a cada época, até a data em que o autor
completar 25 anos (26/02/2029). As parcelas já vencidas deverão ser quitadas de uma só vez, com atualização monetária desde
cada vencimento e juros de mora a partir da citação, ao passo que as parcelas vincendas deverão ser pagas mês a mês até o
termo final da obrigação; e b) a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais para o autor Albert; R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para os genitores de Alberto, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para Manoel Salustiano
de Sant’ana e os outros R$ 25.000,00 para os herdeiros da autora Conceição; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada irmão
da vítima (Tatiana e Manoel Alípio). Os danos morais serão atualizados monetariamente desde o arbitramento e juros de mora
desde o evento danoso. Eventualdescontodo SeguroDPVATrecebido pelos requerentes deverá ser comprovado em liquidação
de sentença, de acordo com a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda
Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso sujeitar-se-ão aos seguintes encargos, nos
termos do REsp nº 1.495.146: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária
com base no IPCA-E. Em razão dasucumbênciarecíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art.
86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, inciso II, do
CPC), na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária,
pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida a todos os autores. Certifiquese a prolação desta sentença em todos os autos apensos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP)
Processo 1005473-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Aguarde-se o retorno da precatória, por mais 30 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º