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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Página 2005

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TJSP 14/02/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

2005

52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.J.Y. - H.Y. - Vistos. 1- Em complementação a decisão retro.
Defiro os benefícios da assistência gratuita a exequente. Anote-se. 2- Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP)
Processo 0000920-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003584-52.2017.8.26.0361) (processo principal 100358452.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.J.Y. - H.Y. - Vistos. 1-Em complemento a decisão retro. Anotese a justiça gratuita a exequente. 2- Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP)
Processo 1003561-09.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - A.M.L.R. - E.L.C. - Vistos. Retornem ao perito
para que manifeste-se acerca dos pontos impugnados pelas partes. Com a manifestação, abra-se vista às partes, tornando
conclusos em seguida. Int. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), FERNANDA BORGES CARVALHO (OAB 343301/
SP)
Processo 1014613-36.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kazumi Iwamoto - Ciência à parte
inventariante acerca do ofício retro encartado, para eventual manifestação. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2019
Processo 0001336-62.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0097618-41.2015.8.13.0693 - 3ª Secretaria
Civel) - Domingos Rosa - Vistos. Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito. Na falta de requisitos - cobrese. No silencio - devolva-se. Int. - ADV: JAMIL KILO (OAB 61992/MG), LUCIENE DE CARVALHO FIGUEIREDO KILO (OAB
66941/MG)
Processo 1001876-30.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - C.C.P. - Decorreu o prazo deferido conforme
r. Despacho fls. 120. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: BRUNO DE PAULA
MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1003096-39.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Bernardo - - Neide de Miranda
Bernardo - Manifeste-se a parte requerente acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de fls. 507. - ADV: SANDRA
PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1003538-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DANIEL JOAQUIM DA SILVA - - MARLENE
OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências
exaurientes voltadas à localização dos demandados. Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do
demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas a base de dados oficiais
mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo
editalício. Defiro pesquisas de endereços junto aos sistemas infojud, bacenjud e renajud, observando-se a gratuidade concedida
à parte autora, para localização dos requeridos não citados. Int. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 107304/SP)
Processo 1014261-78.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa Santos Chagas - Pedro de
Souza - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro encartado. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP), FABIO AUGUSTO SUZART CHAGAS (OAB 343120/SP)
Processo 1015677-81.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Kishimoto
Shigueto - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça
retro encartada. Nada Mais. - ADV: RENATO FUMIO OKABE (OAB 226250/SP)
Processo 1016652-35.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aessandro Pereira Sandoval - - Adriana Aparecida
de Almeida - Ciência à parte requerente acerca dos ofícios encartados de fls. 182/185. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB
149913/SP)
Processo 1019759-87.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abiasael Cosmo de Carvalho - Vistos. Atenda
a parte autora o quanto solicitado às fls. 57/60, itens “4.1” e “4.2”. Int. - ADV: WESLEY DE SOUZA LIMA (OAB 416969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2019
Processo 1019104-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Roberta Santos de Moura
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) da perícia agendada para o dia 18.03.2019,
às 14:00h, devendo comparecer na Rua Rua Vergueiro, nº 1.071, Bairro da Liberdade São Paulo/SP, munido com documento
de identidade original e com foto (sem o qual não será atendido), C.T.P.S. e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), devendo, ainda, chegar com 30 (trinta) minutos de
antecedência. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2019
Processo 0005169-59.2017.8.26.0361 (processo principal 1005783-86.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - Michelli Francisca Alves - Juarez Alves dos Santos - Vistos, Fls. 103: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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