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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Página 2190

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TJSP 14/02/2019 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

2190

por cópia assinada digitalmente como oficio, que deverá ser impresso e encaminhado pelo advogado da embargando para
atendimento. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003387-76.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Francisco Daneluzzi Comércio de Cereais Santa Izildinha de Monte Alto Ltda Me - Mauro Roberto Angotto - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, devendo informar nestes autos o atual andamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, feito nº 0001315-02.2018.8.26.0368. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JAIR
ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003546-82.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Célio Moro - Kleber Rogerio Parra - - Marcieli Valentina Lugieri
- Vistos. Diante do recolhimento das custas, restou prejudicada a apreciação do pedido para concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor. Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no
artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de “AR”, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da juntada do comprovante de recebimento aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial
(R$ 3.583,40), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso,
isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos
próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento ou não sendo
opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP)
Processo 1003587-49.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Lourdes Abuassi Vital - - Mauricio Vital - - Antonio Vital Filho - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1003587-49.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Lourdes Abuassi Vital - - Mauricio Vital - - Antonio Vital Filho - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1003857-73.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.M.M.E. - M.C. - Vistos.
1. Fls.43: Proceda a serventia as devidas anotações no tocante ao atual endereço da autora. 2. Diante das razões expostas e
dos documentos juntados, CONCEDO a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Estando
a petição inicial formalmente em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE
a parte requerida, através de carta com “AR”, para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código
de Processo Civil, a ser realizada no dia 11 de março p.f., às 14:30 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua
dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar
o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento
da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de
Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo
Civil. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003873-27.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Sociedade Maldee Prestadora de Servicos Educacionais S/s
Ltda - Marcia Maria Lanfredi Santos - Manifeste-se requerente sobre AR de fls. 37, no prazo legal. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP)
Processo 1003907-02.2018.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá Priscila Karen Araujo Martins - Proc. nº 1003907-02.2018.8.26.0368 Fls. 60/64: Defiro. Providencie a serventia o acesso aos
sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud, na tentativa de localização do atual endereço da requerida, de acordo como CPF
informado nos autos. Com a juntada aos autos das respostas, intime-se a autora a manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 15(quinze) dias. Em relação à petição de fl. 65, verifico que não corresponde a estes autos. Providencie, pois, o
advogado da autora, o correto endereçamento ao processo respectivo. Int. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB
170897/SP)
Processo 1004796-24.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Eduardo
Carnacchioni - - Fábio Eduardo Rossi - Lia Tereza Vassimon de Souza Lima - - João José de Souza Lima - Vistos. Fl.274:
conforme consta à fl.235, os donatários residem em outras cidades. Dessa forma, informem os exequentes se pretendem a
intimação deles por precatória ou através do correio (carta com ar e mão própria). Na última hipótese, deverão providenciar
o recolhimento das taxas de postagem e indicar os endereços completos, apontando o CEP respectivo de cada qual. Anoto
que, no que tange aos donatários casados, a intimação deverá recair também em relação ao cônjuge indicado na matrícula
imobiliária. Após cumprido integralmente o item acima, INTIMEM-SE os donatários (e respectivos cônjuges) que constam da
matrícula imobiliária (fl.235), a manifestarem-se sobre o pedido de fraude à execução (fls.254/255), através de advogado, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC, disponibilizando a eles senha para acesso a este processo
digital. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP)
Processo 1004933-06.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Gummiflex Compostos de Borracha Eireli - - Edson Ezidio Pelloso - - Ivone Custódio de Moraes Pelloso - - Roberval Antonio
de Carvalho Junior - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - 1. Providencie o exequente Banco do Brasil S/A a juntada aos
autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora à fl. 331, bem como diligência do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 (quinze) dias, tudo conforme determinado no item 02 da decisão de fl. 336. 2. Após, cumpra-se o item 03 da decisão
de fl. 336. 3. Observado ao exequente, no entanto, que as certidões juntadas aos autos às fls. 384/388 não condizem com o
bem indicado à penhora à fl. 331. Int.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SAMUEL EDUARDO
TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1005384-94.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosa Maria Mendes de Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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