TJSP 14/02/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
3313
Ltda - Epp - Maria Aparecida de Paula Santos - Ciência ao exequente: “O documento expedido nos autos: Certidão de crédito/
protesto já se encontra assinado digitalmente, podendo o advogado, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça
(Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício) ou
retirar em cartório. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1001291-78.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia de Araujo Florencio
- André Luis Borrajo - Vistos. Fls.50: anote-se. Nos termos do artigo 876, § 1º, II, do CPC, intime-se o executado para que se
manifeste, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de adjudicação. Decorrido o prazo assinalado e não havendo objeção,
defiro a adjudicação, intimando-se a exequente para vir subscrever o respectivo auto em cartório no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. Consigne-se que no caso do valor do bem penhorado ultrapassar o valor do débito, a adjudicação ficará
condicionada ao depósito da diferença. Com a lavratura do auto, proceda-se à entrega do bem. Int. - ADV: SIMONE ALMEIDA
DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1001309-02.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia de Araujo Florencio Daniela Steffani Arcangelo - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.37, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1001711-83.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Geraldo Heitor Felipe
- Eva Aparecida Perin Tangerino - Guilherme Perin Tangerino - Manifeste-se o requerente/exequente no prazo de 05 (cinco)
dias para dar prosseguimento ao feito, sendo certo que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestações, os autos serão
extintos independentemente de intimação. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), ZULEIKA TRUFILHO BEZERRA
(OAB 104044/SP)
Processo 1002138-51.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Escola Interdisciplinar S/c Ltda Epp
- Elaine Riveliane da Cunha - Ciência ao exequente: “O documento expedido nos autos: Certidão de crédito/protesto já se
encontra assinado digitalmente, podendo o advogado, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício) ou retirar em
cartório. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 1002302-16.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - MALACHIAS &
PAVAN LTDA EPP - Dalva Maria Caetano de Souza - Fica o(a) requerente/exequente intimado para que indique bens passiveis
de penhora o, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tendo em vista certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1002376-02.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ronaldo Carlos
Pavão - Autovias S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerida do teor da petição do requerente de fls.217/219. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB
213986/SP), GUSTAVO BORGES DE MELO (OAB 338636/SP)
Processo 1002506-60.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Evandro
Rodrigo Della Colleta - Marisa de Leo - Manifeste-se o (a) requerente/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça. Fica ainda o requerente/exequente intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos serão extintos. - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
Processo 1002623-80.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cláudia Cristina Bertoldo
- Dulcineia Aparecida Franco Senhorine - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação
para o dia 27/03/2019 às 14:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida
Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, [email protected]. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento diante da certidão do oficial de justiça fls.36/37. Decorrido 30 dias sem manifestação, os autos
serão extintos. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1003169-38.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Antonio da Silva
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia
06/05/2019 às 16:45h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton
Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, [email protected]. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1003404-39.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Edimar Caetano de Melo
Me - Julia Helena Gonçalves Dias dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias. Após, diga o exequente
no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo estabelecido e nada sendo requerido, o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art.51, § 1º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ANDRESSA AFRICO ROCCO (OAB 384351/SP)
Processo 1003478-59.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comercial Massoneto
Ltda - Carlos Magno Guilanda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o
dia 08/05/2019 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton
Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, [email protected]. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1003712-41.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Esmael
Candido Machado - São Pedro Bioenergia S/A - - Maria Leonilde Martin Bertolini e Outro - Vistos. Fls.27: defiro.Encaminhemse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para redesignação de audiência de conciliação. Int. - ADV: TIAGO
FERNANDO GUEDES DE CARVALHO (OAB 406265/SP)
Processo 1004137-39.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L.m, Materiais de Construção
Ltda - Epp - Odair Soares - Ciência ao exequente: “O documento expedido nos autos: Certidão de crédito/protesto já se encontra
assinado digitalmente, podendo o advogado, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício) ou retirar em cartório. ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1004608-21.2017.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Andressa Ferreira dos Santos Ronquetti - Vistos. Dispenso o relatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e passo a
proferir a seguinte decisão: Devidamente citada e intimada, deixou a parte requerida de comparecer à audiência e de apresentar
contestação no tempo oportuno. Tal conduta possui como consequência jurídica o reconhecimento de sua revelia, permitindo
assim o julgamento antecipado da lide, mesmo porque as alegações apresentadas na inicial permitem formar convencimento
deste julgador. Quanto ao mérito, a revelia da parte requerida induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
em sua inicial, que restaram incontroversos em face da ausência de impugnação específica. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º