TJSP 18/02/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
112
Processo 1002622-77.2017.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andreia Frois Ferreira
de Morais - Vilma Maria Lacerda Borges 05471749855 - Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Sebastiao
Miqueloto OAB 110159/SP, que após assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA
(OAB 380981/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 1002668-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edite Gonçalves dos Santos
- Ante o exposto julgo procedente a ação para fim de determinar o restabelecimento do auxilio doença nos termos da petição
inicial, com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 09/05/2013. Defiro a tutela antecipada
requerida na exordial para implantação do benefício à parte requerente Edite Gonçalves dos Santos, CPF - 074.569.668-69,
RG - 380155540, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, limitada em cem dias, em caso de
descumprimento. Oficie-se ao INSS servindo cópia assinada da presente sentença como ofício. Em caso de revogação pelo
INSS do beneficio ora concedido, sem determinação judicial antes do transito em julgado da sentença, fixo multa diária por
descumprimento que arbitro em R$ 3.000,00, limitada a trinta dias, que se reverterá em proveito do segurado. As prestações
vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros
moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997,
com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em percentual a ser
fixado após liquidado o julgado,nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC/15, excluindo-se para tanto o valor referente às prestações
vincendas a partir da sentença (cf. Súmula nº 111, do STJ), e observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de
Processo Civil, corrigidos até a data do efetivo pagamento. Não é caso de reexame necessário, pois o valor da condenação não
supera 1.000 (mil) salários mínimos. Condeno, outrossim, o INSS ao pagamento das custas e despesas processuais, exceto em
relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, por não serem exigíveis da Autarquia,
conforme entendimento já sedimentado na jurisprudência (Cf. STF, RE 594116/SP, rel. Min. Edson Fachin, 3.12.2015). Com o
trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de trinta dias. P.R.I.C.(Certifico e dou fé que
encaminhei a sentença/ofício de fls. 220/222 à parte requerida.) - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1002700-76.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Arthur Correia Serafim da Silva Fls. 128/129: Visto que o réu está em local incerto e não sabido (fls. 26, 46, 72, 97, 123), nos termos do artigo 256, II, do CPC,
cite-se o réu por edital, com prazo de trinta dias. ( Certifico e dou fé que expedi edital de citação e intimação do requerido,
afixando cópia na sede deste Juízo, em lugar público e de costume, conforme determinado). - ADV: ROBERY BUENO DA
SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1002919-50.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vitoria
Regia - Reginaldo da Silva - - Elaine Pelegrini da Silva - Vistos. Fls. 153: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, como requerido
pelo autor. Decorrido o prazo, manifeste-se o mesmo independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Int.. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1002939-46.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Raimundo Alves de Sousa Filho - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, como
determinado às fls. 103, quanto a consulta de endereços em nome do requerido realizada junto ao sistema Bacenjud de fls.
110/111. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002999-53.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leonel Jose Magnusson - INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LABOGEN LTDA - Manifeste-se o requerente sobre
ofício de fls. 147/150; - ADV: ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 1003133-12.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vladimir Rogerio de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 248: “Vistos. Em face da realização da perícia, fixo os honorários periciais em
R$ 600,00 (seiscentos reais), levando-se em consideração as despesas realizadas pelo perito com locomoção até o local da
perícia, bem assim com impressão de laudo e pelo excelente trabalho técnico desenvolvido pelo perito em questão. Oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, solicitando o pagamento dos honorários ao Sr. Perito. Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, quanto ao Laudo Pericial apresentado, intimando-se o requerido via portal. Intime-se.” - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003222-06.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Expedi carta(s) para citação do(s) Requerido(s). - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB
159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003269-38.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.S. - M.F.B. - C.A.B. - - J.A.B. - Manifeste-se
a parte requerente sobre a carta precatória negativa de fls. 38/42, no prazo legal. - ADV: RUTH DE CASSIA CARQUEIJEIRO
MELO (OAB 371023/SP)
Processo 1003270-23.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1000265-90.2018.8.26.0248) - Embargos à Execução Pagamento - Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra - Instituto Perini de Educação e Cultura Ltda - Face o exposto julgo procedente
os embargos a execução e extinta a ação de execução nº 1000265-90.2018.8.26.0248, sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 485, V do CPC, arquivando-se, oportunamente, os autos. Condeno ao embargado ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$1.000,00. Certifique-se no processo principal.
P.R.I.C.(Certifico e dou fé que juntei cópia da sentença aos autos 1000265-90.2018.8.26.0248, conforme determinação de
fls. 145/146.) - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO
GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 1003380-22.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Duplicata - Philomena Restaurante e Serviços de Alimentação
Ltda. - Expedi carta(s) para citação da(s) parte(s) Requerido(s). - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1003668-72.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arlindo Bento Moveis e PR Nailma Messias Santana - Vistos. Fls. 132: Após a comprovação do recolhimento da taxa devida, defiro expedição de ofício ao
“Serasajud”, via “on line”, para inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes. Sem prejuízo, deverão os exequentes se
manifestarem sobre o prosseguimento da execução, requerendo expressamente o que for a bem de seus direitos em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo - no aguardo de provocação. Int. - ADV:
ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1003796-58.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DB Comércio de
Cimentos Ltda Epp - Tiago Naves de Lima - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, como determinado às fls.
228, quanto ao bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud de fls. 237/238. Certifico ainda que, para proceder a consulta da
última declaração de imposto de renda disponível em nome do executado, como determinado às fls. 228, deverá a exequente
recolher a taxa devida no valor de R$15,00, na guia FEDTJ - código 434-1. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
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