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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 - Página 2022

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TJSP 18/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

2022

qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do
artigo 362 do Código de Processo Penal. Notifique-se-o, ainda, para que decline o nome de Defensor Constituído, ou informe
ao Oficial de Justiça se requer a nomeação de Defensor pelo Juízo, por não ter condições de constituir um. 3 - INTIME-SE
o Defensor dos acusados, Dr. Gilson Alves Dias, para apresentar defesa, nos termos acima expostos. Se o(a) acusado(a)
não apresentar resposta no prazo assinalado, observe-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015. No mais, consigno que as
testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não
serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos por
declarações por escrito. 4 - Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD através do e-mail [email protected]
bem como a certidão de distribuição criminal, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras. 5 Ciência ao Ministério Público. 6 - Intime-se. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019-CRIMINAL
Processo 0004824-87.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - W.A.B. - A.P.F. - Vistos.
WELEY APARECIDO BARBOSA, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do
artigo 121, “caput”, c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, por que no dia 12 de novembro de 2017, com dolo eventual,
na condução do veículo automotor Fiat Uno, placa BLF-2841, com capacidade psicomotora alterada em razão da influencia de
álcool ou substância psicoativa que determine dependência, com dolo eventual, assumiu o risco de matar Ayrton Poliakovas de
Favari, atropelando-o e produzindo-lhe lesões corporais, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias. A
denúncia foi recebida em 22 de fevereiro de 2018 (fls. 79/81). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (fls. 125/129).
Ausentes razões para rejeição da denúncia ou hipóteses de absolvição sumária, o recebimento foi mantido (fls. 158/160).
Durante audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas arroladas pela acusação, duas
testemunhas arroladas pela defesa e, ao final, o réu foi interrogado. Em alegações finais, o Ministério Público postulou a
desclassificação para o crime de lesão corporal na condução de veículo automotor. A Defesa, por sua vez, pediu a impronúncia
por ausência de indícios de autoria. Ainda em audiência, aos 31 de outubro de 2018, foi proferida sentença (fls. 241/244),
pronunciando-se o réu, como incurso no artigo 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Na mesma data, o recurso
em sentido estrito interposto pela defesa foi recebido. As razões foram apresentadas às fls. 254/257 e, após apresentação das
contrarrazões (fls. 261/263) os autos foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça, sendo determinada a devolução à origem, eis
que não foi cumprido o disposto no artigo 589, do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. Manifesto-me em juízo de
retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, para manter a r. Sentença de pronúncia ora recorrida, por
seus próprios fundamentos, eis que suportam as razões do recurso. Ressalto que, ao menos por ora, não há que se falar em
culpa consciente ou desclassificação da figura dolosa para crime culposo, eis que o acusado ao conduzir veículo automotor
sob a influência de álcool assumiu os riscos e consequências e sabia que poderia causar um homicídio, mesmo que essa não
tenha sido sua vontade. Assim, os fatos devem ser submetidos ao Tribunal do Júri, conforme entendimento jurisprudencial
sedimentado, conforme mencionado às fls. 243. Ante o exposto, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal,
mantenho a r. Sentença recorrida. Intimem-se as partes. Após, devolvam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 14/02/2019
PROCESSO :0003233-38.2018.8.26.0272
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.V.I.J.C.I.
INFRATOR
: N.H.C.M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1500223-90.2019.8.26.0363
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5005131/2019 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.V.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000510-30.2019.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: W.D.M.B.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1500224-75.2019.8.26.0363
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 5005251/2019 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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