TJSP 18/02/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
2024
RECORRIDA: MARIA THEREZINHA CAPORALE
Adv:
Dr. Fábio Galvão dos Santos, OAB/SP 313.289
Dr. Benedito Galvão dos Santos, OAB/SP 117.423
Despacho de fls.139: Vistos.
Primeiramente, importante esclarecer que o presente processo não se encontra em fase
de execução, em virtude de interposição de Recurso Extraordinário pelo requerido, bem como é referente ao Plano Color I e II,
e não Plano Verão como foi mencionado na petição.Ademais, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos do RE 632212, por decisão
datada de 31/10/2018, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento
ou execução, que versem sobre expurgos inflacionários, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05/02/2018, data
em que homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados.Sendo assim, visto o acordo homologado não
haver julgado o mérito da questão, caberá à parte a ele aderir ou não, conforme sua conveniência, no prazo fixado pelo E. STF
ou, ainda, em não o aderindo, aguardar o julgamento do mérito do tema pela Corte Suprema.Intime-se.
RECURSO Nº 1838/2010
PROC. Nº 0006832-86.2007.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv:
Dr. Fábio André Fadiga, OAB/SP 139.961
Dr. Edgar Fadiga Júnior, OAB/SP 141.123
AGRAVADA: MARIA BERENICE RAMALHO
Adv:
Dr. Carlos Eduardo Urbini, OAB/SP 124.342
Despacho de fls.175: Vistos. Ante o ofício oriundo do Juizado Especial Cível de Mogi Mirim, que noticia o acordo feito entre
as partes litigantes, não há como refulgir a perda de objeto do presente recurso.Diante do exposto, remetam-se os autos ao
juízo de origem, como nossas homenagens e cautelas de estilo.Int.
RECURSO Nº 918/2011 PROC. Nº 0013999-60.2007.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Adv:
Dr. Fábio André Fadiga, OAB/SP 139.961
Dr. Edgar Fadiga Júnior, OAB/SP 141.123
Dr. Evandro Mardula, OAB/SP 258.368
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS TONHÃO
Adv:
Dr. Paulo Roberto Sandy, OAB/SP 181.849
Despacho de fls.138: Vistos. Homologo o acordo de fls.128/129 celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao juízo de origem. Int.
MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2019
Processo 0000020-24.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000020) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oscar da Silva Leonor Selva Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil para declarar o domínio do autor sobre o imóvel apontado na petição inicial (lote 27 da quadra 50 do loteamento
denominado Balneário Itaóca), o qual deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá. Ausente
efetiva oposição ao pedido por parte dos réus, os quais não deram causa à propositura da ação, deixo de condená-los ao
pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios. Transitado em julgado, expeça-se mandado hábil
a propiciar junto ao registro de imóveis a necessária transcrição desta sentença, arquivando-se oportunamente os autos, bem
como certidão de honorários para o advogado atuante nos termos do Convênio OAB/DPE-SP. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. Mongaguá, 19 de novembro de 2018. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB
183881/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0000073-68.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000073) - Interdição - Capacidade - O.R.A. - AO REQUERENTE:
comparecer em cartório para assinatura do termo de curador definitivo, no prazo de 10 dias. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0000362-06.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000362) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Pedro de
Jesus Pereira - Cooperativa Habitacional Hab Coop e outros - Ciência a requerente acerca da juntada das carta de citações
devolvidas negativas,no prazo de 15 dias.Nada Mais. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), GUILHERME
HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP)
Processo 0000628-61.2000.8.26.0366 (366.01.2000.000628) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Oreste Costenaro e outros - Igreja Assembleia de Deus - Ficam cientes as partes que os autos retornaram do S.T.J.,e estão
disponíveis em cartório para que requeiram o que for de direito.Nada Mais. - ADV: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
294011/SP), PAULO ALVES CORREA (OAB 64773/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0000633-10.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000633) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Gomes de
Oliveira e outro - Comercial e Imobiliaria Araguaia Ltda e outro - :Ficam cientes as partes que os autos retornaram do S.T.J.,e
estão disponíveis em cartório para que requeiram o que for de direito.Nada Mais - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI
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