TJSP 19/02/2019 - Pág. 28 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
28
V - São Miguel Paulista
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR AUGUSTO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSA MARQUES COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 MÊS.
PROCESSO Nº 1007045-04.2015.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciani
Retto Silva Daccache, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a Rafael de Almeida (RG nº 41561794 SSP/SP, e CPF/MF nº 312.777.468-00) que PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS lhe ajuizou uma AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS, objetivando que seja a presente ação
julgada PROCEDENTE, condenando o réu a pagar a quantia de R$ 15.830,98 a ser devidamente atualizada desde o seu
respectivo desembolso, acrescidos de juros legais, custas, despesas processuais e demais cominações legais, assim como,
honorários advocatícios arbitrados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Estando o réu em lugar ignorado,
foi deferida a citação por edital, para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo
supra, conteste o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de
janeiro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 MÊS.
PROCESSO Nº 0037169-60.2010.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR
AUGUSTO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA, RG 3.749.821, CPF 036.981.498-34, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum por parte de Valdecir Marsola Junior, em síntese: visa o autor a outorga da escritura definitiva dos
imóveis lotes 26, 27 e 28, do loteamento Jardim Mirim - Quadra C - do 12º C.R.I./SP, tendo em vista que referidos imóveis estão
quitados, conforme narrado na inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 22 de janeiro de 2019.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lucilena Ferreira da Silva,
REQUERIDO POR NILCINHA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0001539-89.2000.8.26.0005 - CONTROLE Nº
2000/000334
O Dr. EZEQUIEL TEIXEIRA DA MOTA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por despacho proferido em 14/12/2018, foi
nomeado a Sra. Nilcinha Ferreira Silva de Oliveira, como CURADORA DEFINITIVA de Lucilena Ferreira da Silva, em substituição
ao Sr. Benício Ferreira, determinando a averbação da substituição de Curador Definitivo no Registro Civil, conforme o disposto
no art. 104 da Lei nº 6.015/73. Para que o referido despacho produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento
das interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1006815-88.2017.8.26.0005
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Marcos Antonio Ferreira da Silva,
brasileiro(a), casado, RG 132606306, CPF 011.885.978-17, residente na Rua Sapupira, 357, bloco B4, apto. 12, Jd. Pedro
José Nunes/SP, para todos os atos da vida civil, nomeando Avany Ferreira Gomes, curador(a) definitivo(a), RG 5.898.537-2 e
CPF 504.708.508-25, residente na Rua Sapupira, 357, bloco B4, apto. 12, Jd. Pedro José Nunes/SP. A causa da interdição é
síndrome psico-orgânica deficitária, crônica e irreversível, caracterizada pela somatória das sequelas do alcoolismo crônico,
epileptoidia e retardo mental (F.06 pelo CID-10) o que lhe causa incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, III do Novo Código
Civil c/c o art. 85 da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º