TJSP 20/02/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
2017
de fls.39/40, no endereço indicado. 2- Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2019
Processo 0004641-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1006494-91.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - K.F.F. - V.M.F. - Vistos. 1- Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.127,10
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Visando a celeridade processual, a presente servirá como mandado.
Autorizo os benefícios do §2º, artigo 212, CPC. 3- Intime-se. - ADV: MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP), EDISON
VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 0005706-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1007483-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.M.M. - W.O.M. - Ciência à parte acerca da devolução da carta precatória de fls. 118/137 (negativa). - ADV:
ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP), CARLA GUSMÃO DOS ANJOS NOMURA (OAB 88362/PR)
Processo 0006213-79.2018.8.26.0361 (processo principal 1010626-60.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - T.Z.F. - - T.C.R.O.M. - H.A.B.V. - Fls. 116/117: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV: TATIANA ZUGAIB
FIGUEIRA (OAB 332753/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES
(OAB 204148/SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP)
Processo 0012830-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1018851-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.K.R.D. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. 2- Intime-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.431,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Visando
a celeridade processual, a presente servirá como mandado. Autorizo os benefícios do §2º, artigo 212, CPC. 3- Intime-se. - ADV:
JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0012830-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1018851-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.S.R. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito alimentar remanescente, sob
pena de prisão. Int. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0012830-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1018851-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.R. - À parte executada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito alimentar remanescente,
atualizado as fls. 98/100, no prazo legal, sob pena de prisão. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0014204-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1004688-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.G.S. - Mandado de levantamento judicial n.º 4/2019 foi expedido em favor da parte requerente à disposição para retirada em
cartório. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0014690-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1002880-10.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Clarinda Matasso Sattamini - Ana Claudia Picone Siqueira
- - Tarsis Picone Siqueira - - Rosemeire Picone Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls.198/205:
Manifestem-se as partes. 2- Intime-se. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS
CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI
(OAB 299445/SP)
Processo 0014857-79.2016.8.26.0361 (processo principal 1009858-37.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - JESSIKALEINE CRISTINA MACIEL DE CARVALHO - Davidson Ivan Evangelista - Vistos. 1Fls.168/179: Laudo não pertence a estes autos. Diante a manifestação do perito, tornem sem efeito. 2- No mais, aguardese prazo para manifestação do requerido. 3- Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP),
ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 0016219-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1004196-29.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.G.F.S.G. - Vistos. 1- Fls.81: Cite-se e intime-se o executado no endereço e trabalho, nos termos da decisão de
fls.40. 2- Intime-se. - ADV: EDSON GONCALVES (OAB 51325/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP),
CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
Processo 0018585-94.2017.8.26.0361 (processo principal 1004338-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - L.R.P. - Vistos. 1- Fls.87: Aguarde-se o prazo de 15 dias requerido. 2- Sem prejuízo, diante da nomeação de
dois patronos diferentes ao executado, abra-se vistas à Defensoria Pública para que esclareça qual o advogado que deverá
permanecer patrocionando a causa, diante das indicações de fls.56 e 79. 3- Int. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/
SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1000350-96.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.A.L. - Vistos.
Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado foi intimado para
fazer pagamento do débito remanescente. Houve manifestação do exeqüente e do MP. Relatei. Decido. Por outro lado, verificase que não houve comprovação de pagamento, mediante prova da quitação, a qual, no caso, se dá por documento escrito
(CC, art. 320). E não aproveita ao executado a alegação de impossibilidade econômica no cumprimento da prestação, pois,
consoante a teoria dominante, a dificuldade ou mesmo a impossibilidade, econômica, pessoal do devedor, não constitui força
maior ou fortuito e não o exonera do dever de prestar. Na espécie, é certo que o réu não alega a impossibilidade da prestação,
em termos técnico-jurídicos, razão pela qual a conclusão é de que ocorreu o inadimplemento por fato imputável ao devedor. Não
havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas,
entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Assim, o executado, intimado através de advogado constituído,
deixou de realizar o pagamento dos alimentos, bem como a impossibilidade de fazê-lo. Decreto a prisão civil do executado por
30 (trinta) dias, na forma concomitante. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: PATRICIA DE BARROS RAMOS TEIXEIRA
(OAB 285780/SP)
Processo 1003154-21.2015.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.F.R. - Vistos. Expeçase mandado de averbação de divórcio ao Cartório competente. Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/
SP)
Processo 1005896-69.2015.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.R.N.S. - L.N.B.S. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro a carência da ação pela falta de interesse de agir e a perda do
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