TJSP 20/02/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
2018
objeto por fator superveniente na presente ação de modificação do regime de visitas cumulada com pedido de tutela antecipada
ante ao retorno da vigência do acordo original das partes, pela ocorrência de cláusula que suspendia o regime de visitas tal
como lançado até que a menor completasse 6 anos e, JULGO EXTINTO o processo movido por Pedro Ricardo Neves da Silva
contra Luisa Neves Bava Silva, sem resolução do mérito, o fazendo forte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, e despesas processuais e com o pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da parte requerida, o que fixo por equidade em R$1.000,00 atualizado, nos termos do artigo 85 do CPC
visto que o autor deu causa à ação pretendendo modificar acordo homologado. P.R. I.C. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA
GONÇALVES (OAB 381438/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB
316832/SP)
Processo 1006547-04.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eleusa Maria Felicio Santos - Elizabeth Deolina
Santos - - Janete Aparecida Deolino - - Edinei Gregorio Ferreira Santos - - Fabio Ferreira Santos - - Suzanete Ferreira Santos
- Para expedição do que foi requerido na petição de fls.210 e determinado na r. Sentença de fl. 208, deverá a parte requerente
indicar as folhas que farão parte do formal. - ADV: LUCAS MUNIZ SOJO (OAB 354604/SP), ALRENICI DA COSTA MUNIZ (OAB
292364/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1006571-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.S. - P.G.O.C. e outros
- Vistos. 1- Fls.330: O kit de coleta poderá ser o fornecido pelo Departamento responsável junto ao juízo deprecado, uma vez
que não será encaminhado kit por este juízo. Providencie a serventia resposta ao juízo deprecado, via e-mail, com a máxima
urgência, ligando em respectivo Ofício para confirmação do recebimento da determinação aqui dada. 2- Intime-se. - ADV:
DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), MARIA NEIDE DA SILVA FLORES (OAB 64183/SP)
Processo 1007137-44.2016.8.26.0361 - Interdição - Família - V.S.E. - Vistos. 1- Aguarde-se manifestação do requerente,
sobre o laudo, conforme intimação. 2- Intime-se. - ADV: NEUSA SILVA DE CARVALHO (OAB 187986/SP)
Processo 1008638-96.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.N. - - N.F.N. - M.A.N. - Ciência
às partes acerca do laudo do Setor Social encartado fls.202/204. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP),
ANGELA CHOU YA HSUAN (OAB 275986/SP)
Processo 1010459-09.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.J.F. - Ciência à
parte executada acerca do ofício recebido (fls. 92/93). - ADV: IVALDETE VIEIRA DE SALES ARAUJO (OAB 170444/MG)
Processo 1012097-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - T.P.S. - - R.P.S. - A.C.P.S. e outro - I. - - S.P.P.S. - Vistos. Fls. 2592/2594: O pedido de juntada de documentos pela parte autora fora apreciado em
audiência, tendo sido deferido por guardar pertinência com a tese aduzida na demanda, deste modo, considerado o deferimento
prévio da juntada dos documentos e tendo sido dada oportunidade para a parte contrária apresentar manifestação, em respeito
ao contraditório e ampla defesa, não vislumbro qualquer irregularidade processual quanto aos documentos carreados, no que
indefiro o pedido de desentranhamento de fls. 2592/2594. Fls. 2595/2597: Ciente quanto à manifestação da parte autora quanto
ao regular pagamento do benefício previdenciário objeto da decisão proferida em audiência. No mais, aguarde-se a devolução
das carta precatórias. Int. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI (OAB 299445/SP), CÁSSIO JOSÉ
CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP)
Processo 1012097-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - T.P.S. - - R.P.S.
- - A.C.P.S. e outro - I. - - S.P.P.S. - Ciência as partes acerca da devolução da carta precatória (positiva) e da mídia que se
encontra arquivada em cartório. - ADV: REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP), DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI
(OAB 299445/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1012609-26.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.M. - Vistos. Fls. 129/131: Expeça-se, se em
termos. Int. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1012609-26.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.M. - Fique, Autor, intimado a proceder a impressão
e assinatura do Termo de Curador definitivo de folha 133 para prática dos atos da vida civil , no prazo legal, nada mais sendo
requerido os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1017518-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.K.P.J. - Vistos. Aguarde-se.
Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 228119/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2019
Processo 0001918-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0008202-23.2018.8.26.0361) (processo principal 100976484.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Associação de Moradores do Condomínio
Bosques de São Francisco - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de decisão proferida
no incidente nº 0008202-23.2018 (pág. 130), não impugnada. Assim na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte
executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º