TJSP 20/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
2019
517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO
RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 0004240-89.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011781-93.2017.8.26.0361) (processo principal 101178193.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Quitéria Honorato Ribeiro - Vistos. Intime-se a
parte ativa, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0008202-23.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1009764-84.2017.8.26.0361) (processo principal 100976484.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores do Condomínio Bosques de São
Francisco - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo Sr. Perito Judicial (pág. 262), com
o requerimento de redução dos honorários periciais formulado pela parte exequente à pág. 259, fixo os honorários do Sr. Perito
Judicial em R$ 5.000,00. Autorizo parcelamento dos honorários periciais em até cinco parcelas, sendo que a primeira parcela
deverá efetivada mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara junto ao Banco do Brasil, comprovandose nos autos assim que efetivado o depósito. Observe a parte exequente que a guia deve ser emitida pelo Portal de Custas TJ.
Compete a(o,s) depositante(s) comprovar nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente a cada 30 dias. Os autos
ficarão disponíveis para o Perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor estimado. Comprovado o depósito
da quinta e última parcela, intime-se o d. Perito a designar dia, hora e local para a realização dos trabalhos, respeitando-se
o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil. Designada a data intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados,
devendo ainda, se o caso, intimar seus assistentes técnicos para comparecimento. Ficam as partes advertidas, de que a
intimação dos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca, e não será promovida
pelo Juízo. Apresentado o laudo intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo seus
assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), CRISTINA RODRIGUES
UCHÔA (OAB 192063/SP)
Processo 0010232-31.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1015023-60.2017.8.26.0361) (processo principal 101502360.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gualberto Martinez de Oliveira - Defiro o
sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento
de movimentação específica (suspensão). - ADV: GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 0011378-10.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013328-71.2017.8.26.0361) (processo principal 101332871.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - H.J.M. - M.T.A.M. - Vistos. Pág. 56: nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente
suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Ressaltando que os autos
serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,
§ 3º do CPC), assim especificados na petição de desarquivamento. Fica desde já a parte exequente advertida: que decorrido o
prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es) credor(a,es), começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 921, § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), IBRAHIM FAOUZI EL
KADI (OAB 328458/SP)
Processo 0012747-39.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014537-75.2017.8.26.0361) (processo principal 101453775.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sandra Jardim de Toledo e outro - Ary Jardim de Azevedo
- - Monica Jardim de Azevedo - - Marcos Jardim de Azevedo - - Francisco Jardim de Azevedo - - Renato Jardim de Azevedo
- - Irene Jardim de Azevedo - “Providencie a parte exequente o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 80/81,
comprovando em dez dias a sua distribuição.” - ADV: PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), MARCOS MAGOGA (OAB 284369/SP), VIVIAN
DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 0013312-03.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013380-67.2017.8.26.0361) (processo principal 101338067.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Condomínio Residencial Portal das Estrelas,
ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU. Houve penhora dovalor; a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com a extinção,
após o levantamento do valor penhorado, o que foi realizado, conforme se verifica à pág. 54/55 e 56/57. Desta forma, decreto
a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse
recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Sem condenação as
custas processuais, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0018969-23.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012734-91.2016.8.26.0361) (processo principal 101273491.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Rodrigo dos Santos - Serveng
Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante a satisfação da obrigação (pág. 22), JULGO
EXTINTO cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçase o mandado de levantamento do depósito judicial (pág. 18) em favor da parte exequente. Considerando a implantação do
módulo de levantamento eletrônico nesta Comarca a partir de 21/11/18 (Comunicado Conjunto 1731/2018, aplicável somente
para os depósitos efetuados a partir de 1/3/2017), por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá
interessado(s), no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada
beneficiário. No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017, será expedida guia de levantamento em papel. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Semcustas
ou despesas processuais, por se tratar demeroincidente. Deixo de condenar o(a) executado(a) em honorários advocatícios por
ausência de impugnação e do pagamento dentro do prazo previsto no artigo 513 do CPC. Nada mais sendo requerido arquivemse os autos com baixa definitiva no SAJ. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), LEONARDO
BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1000199-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Agenario Barros
Setubal - - Alexandrina Pessoa de Oliveira - A decisão de pág. 215 deferiu o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º