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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 - Página 2661

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TJSP 20/02/2019 - Pág. 2661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2753

2661

SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0000347-83.2018.8.26.0137 (processo principal 0002432-91.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cecilia Maria de Almeida - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos do artigo 535 do
CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do NCPC. Int. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000396-27.2018.8.26.0137 (processo principal 0000215-65.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivonete Vieira Silva de Azeredo - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos
termos do artigo 535 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º,
I, do NCPC. Int. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000447-38.2018.8.26.0137 (processo principal 0002295-02.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - WILTON BERTANHA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do NCPC. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000448-23.2018.8.26.0137 (processo principal 0003817-64.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Daniela Aparecida Moreno - J. B. Veículos - Vistos. Retro: anote-se a conversão em execução. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), LUIZ
HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000892-56.2018.8.26.0137 (processo principal 1000336-42.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.B.B. - I.B.J. - Vistos. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença segue o rito de prisão, bem como
por envolver indiretamente direito do outro filho que é menor de idade, vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV:
ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0001110-84.2018.8.26.0137 (processo principal 0001763-62.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Oferta
- G.F.C. - M.P.C. - Certifico e dou fé que o executado Marcos Pinto Cardoso compareceu nesta data em cartório e solicitou a
juntada do comprovante de pagamento a fls. 18. Vista ao exequente. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0001152-70.2017.8.26.0137 (processo principal 1000038-16.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - Isabela Cristina das Chagas Milani - - Gabriel Roberto Chagas Milani - - Giovanna Vitoria das Chagas Milani - Miguel Hermelindo Chagas Milani - E.R.M. - Vistos. Diante da informação de fls. 82/83, bem como a concordância apresentada
pelo Representante do Ministério Publico (fls. 87), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado ocorrido nesta data.
Certifique a serventia. Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s), arbitro os honorários advocatícios no valor
máximo previsto em tabela para a presente causa. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com
as cautelas de estilo Publique-se. Intime-se.(O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a) de que a certidão de honorários
expedida encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.) - ADV: IREMAR SCHOBA
SANT’ANNA (OAB 142903/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 0001224-28.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SUELI DE FÁTIMA DELLA
TERRA MÓDOLO - Vistos. Converto o julgamento em diligência. A fim de viabilizar a justa solução da lide, para que se possa
aferir com precisão a data de início da incapacidade total, multiprofissional e permanente, determino o retorno dos autos ao
Perito para prestar os esclarecimentos necessários, conforme impugnação apresentada pela requerente. Após, vistas ao autor e
sucessivamente à autarquia ré sobre que for juntado aos autos, no prazo de legal, em seguida, determino que os autos venham
conclusos para sentença. Intimem-se - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB 266015/SP)
Processo 0001582-61.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001582) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.C.Q. - M.L.I. - D.C.I.V. - Vistos. Fls. 116: providencie a serventia o cadastro do requerente como terceiro interessado,ficando
desde já deferido a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB
225155/SP), ANDREIA KELY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 279208/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 0002033-18.2015.8.26.0137 - Notificação - Rescisão / Resolução - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS
TERLIZZI LTDA. - Os autos encontram-se com vista para manifestação da requerente, uma vez que não houve retorno do AR
de fls. 69, bem como do AR encaminhado novamente, conforme certificado às fls. 72 e 73. - ADV: ROGERIO TANIZAKA (OAB
145444/SP), RICARDO QUARTIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 67158/SP)
Processo 0002134-21.2016.8.26.0137 (processo principal 0003426-12.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - ADRIANO ANTONIO CONSTANTINO - M.P.A. - Vistos. Fls. 59/60: diante das alegações do exequente, defiro
o levantamento do valor bloqueado em favor da executada. Após, aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV:
FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), FERNANDO
LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 0002134-21.2016.8.26.0137 (processo principal 0003426-12.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - ADRIANO ANTONIO CONSTANTINO - M.P.A. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento de nº
39/2019, em favor do(a) executado(a), no valor de R$ 1.182,96, ficando, desde já, intimado(a) o(a) beneficiário(a) a proceder a
sua retirada em cartório. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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