TJSP 21/02/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
2017
184668/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB
225726/SP)
Processo 0015717-19.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015717) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Thais
Cristina Costa do Nascimento - Nivaldo Jose do Nascimento - Vistos. Fl. 166: Em que pese os argumentos da exequente, o
bem indicado pela executada à penhora não é propriedade do executado. Isto posto, indefiro o pedido de penhora do veículo
descrito no terceiro parágrafo da petição de fl. 153. Manifeste-se em prosseguimento, Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES
(OAB 191421/SP)
Processo 0016988-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016988) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Donizete Clemente
- Vistos. No prazo derradeiro de trinta dias, providencie a inventariante a regularização da representação processual dos
herdeiros, apresentando os instrumentos de mandato assinado pela curadora nomeada, nos termos da cota ministerial de fl.
100 e despacho de fl. 101. Com a regularização, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB
316447/SP)
Processo 0017143-03.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017143) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Rosalina
Simões de Benedito - Vistos. Manifeste-se o patrono do INSS sobre o depósito referente à devolução de valores apresentado à
fl. 177/179 e petição de fl. 181/182, no prazo de trinta dias. Transcorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0017275-31.2009.8.26.0362/01">0017275-31.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0017275-31.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiano Major - Exequente: Ciência do decurso de prazo sem a manifestação do
INSS, devendo providenciar eventualmente o necessário para a instauração do incidente de precatório/requisitório do valor
incontroverso. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP),
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0017384-40.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017384) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Borba Pneus
& Acessorios Ltda Epp - Damazio Vitorino de Moraes - Vistos. Fls. 178/182: Rejeitada a proposta de parcelamento do débito
pelo exequente, defiro a expedição de certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. No
mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 0017891-98.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017891) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jorge Inacio
- - Maria Tereza Rodrigues Ignacio - Kleber de Souza Vital - - Karina Carla Dias Vital - - Antonio Paes da Costa - Vistos. Diante
da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 331 ), JULGO por sentença EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
requerido por Jorge Inacio e Maria Tereza Rodrigues Ignacio em face de Antonio Paes da Costa, Karina Carla Dias Vital, Kelly de
Souza Vital e Kleber de Souza Vital, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora
efetivada, se inscrita. Ante a certidão de fls. 259, expeça-se ofício a 1ª Vara Cível local a fim de que seja solicitado junto ao Banco
do Brasil a transferência para esta Vara, do valor depositado às fls. 241, o qual encontra-se vinculado, por equívoco, àquela
Vara. Após, providencie o levantamento dos pagamentos efetuados mediante depósitos nos autos, expedindo-se o respectivo
mandado de levantamento. Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB
316447/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0018357-92.2012.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26.0362) (362.01.2008.020765/144) Habilitação de Crédito - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Ceramicas, de Refratarios, da Construção Civil, de Estrad
- Cerâmica Chiarelli - Gilberto Giansante - Vistos. Fls. 58/59: O crédito da requerente foi habilitado pela sentença fl. 28. Intimese a recuperanda para que, nos autos da recuperação judicial, inicie os pagamentos do referido crédito, bem como para que
comprove a realização do pagamento enviando os documentos necessários a administradora judicial, a fim de que esta elabore
o relatório de cumprimento do plano. No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0018651-47.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018651) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Municipio de Mogi Guaçu e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente 156,
a fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais, procedendo junto ao sistema as anotações de praxe, inclusive, no que se refere
ao transito em julgado. Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI
(OAB 92966/SP), ALINE DE FÁTIMA VICENTE SOARES (OAB 363987/SP), MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI (OAB
280156/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 0018673-13.2009.8.26.0362/01">0018673-13.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0018673-13.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Neiva Maria Anacleto Franco - Espólio de Aldo José Artigiani - Vistos. Fls. 441/448: Primeiro, observado
o teor da decisão de fls. 423/424, há que se concluir o julgamento da impugnação com apreciação dos itens 3, 4 e 5 de fl. 423,
como ficou estabelecido à fl. 424. No tocante à impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 9202, item 3, resta prejudicado,
vez que o exequente noticiou que o imóvel é objeto de penhora em outro processo, requerendo a penhora de eventual crédito
remanescente do espólio executado, decorrente da alienação do bem hasta pública naquele processo. Quanto à motocicleta
descrita no item 4, considerando a informação de que foi alienada antes da sentença, cabe ao interessado avaliar eventual
medida de direito a ser tomada. No que se refere ao item 5, reiterado à fl. 442, a pensão por morte em razão do óbito do
executado é destinada a seus dependentes, observado o rol do artigo 16, I a III, da Lei 8213/91. Portanto não há possibilidade
jurídica de habilitar o exequente para recebimento da pensão por morte, ainda que no percentual de 2/3 do salário mínimo.
Não é o caso, nem mesmo de deferimento de penhora do benefício, ante a vedação legal prevista no artigo 833, IV, do Código
de Processo Civil. Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos (item III, fl. 442). Considerando que o valor devido
foi definido pelo cálculo de fls. 428, determinados à fl. 424 e homologado à fl. 437, primeiramente, intime-se o executado, na
pessoa de seu patrono, através do DJE, para que pague(m) o débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver. Em não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários
incidirão sobre o crédito restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, oficie-se ao Juízo da Primeira Vara
Cível desta Comarca requisitando a penhora de crédito do executado Espólio de Aldo José Fernandes, nos autos do processo
0005441.50.2017.8.26.0362, seguindo-se os atos de expropriação. Int. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/
SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI
TOSO (OAB 120227/SP)
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