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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 - Página 2016

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TJSP 21/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2754

2016

Processo 0007770-35.2017.8.26.0362 (processo principal 1007785-55.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gilberto Rodrigues Gonçalves Junior - Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, memória discriminada e atualizado do
débito, a fim de viabilizar as pesquisas requeridas às fls. 41. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP), MARCELO
DOURADO DE NOVAES (OAB 266519/SP)
Processo 0008103-17.1999.8.26.0362 (362.01.1999.008103) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sirlene Aparecida
Bachur - Adenir Compri - Vistos. Partes acima qualificadas. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 213/216 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Cumprimento
de Sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de cancelamento da penhora do imóvel de propriedade do executado, sob matrícula nº 2.358, do CRI de Espírito Santo do
Pinhal, determinada nestes autos, com urgência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao CRI. - ADV: ADENIR COMPRI (OAB
70254/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0008712-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008712) - Procedimento Comum - Concessão - Maria Aparecida Paulo
Delvecchio - Vistos. Intime-se o Instituto réu para que se manifeste acerca do laudo pericial acostado as fls. 286/295. Com a
manifestação ou decurso de prazo do Instituto réu, intime-se ao perito, por e-mail para que complemente o laudo no prazo de
trinta dias, encaminhando cópia de fl. 300/311. Com a resposta, dê-se vista às partes. Servirá cópia deste por ofício. Int. - ADV:
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/
SP)
Processo 0008956-59.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003752-89.2005.8.26.0491 - 1ª Vara Foro
de Rancharia SP) - JOAO BATISTA GURGEL PEREIRA - Manifeste-se em 15 dias acerca certidão: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2018/017550-9 dirigime ao endereço indicado por várias vezes mas sempre encontrei o imóvel fechado e ausente o requerido; fui informado nas
proximidades que o mesmo é caminhoneiro e viaja muito; fui informado também que a pessoa de nome RITA, residente na
mesma rua, nº 73, eventualmente cuida/limpa a casa de João Batista (dois cômodos). Certifico, portanto, contatei a Dona Rita
que informou da dificuldade de ser encontrado no imóvel; é caminhoneiro e permanece sempre acima de dois (02) meses
viajando de um lugar para outro, sem retornar para Mogi Guaçu, sem previsão de data certa de retorno; indagada, forneceu seu
telefone celular, 99647-9629. Certifico, ainda, em 05/02/2019, às 10:14 horas contatei JOAO BATISTA que afirmou encontrar-se
viajando com seu caminhão sem previsão de retorno (descarrega em uma cidade/Estado, carrega novamente e vai para outra
cidade/Estado e assim sucessivamente); posteriormente encaminhei em seu whatsaap (mesmo número do telefone) mensagens
e foto do r.Mandado e MANIFESTOU NÃO TER MAIS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. Por todo o exposto,
DEIXEI DE INTIMAR pessoalmente JOÃO BATISTA GURGEL PEREIRA mas ciente está (via telefone e whatsaap) de todo o
teor do r.mandado, manifestando desinteresse na ação e requerendo o arquivamento, asseverando que seu advogado está
ciente disso. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guacu, 07 de fevereiro de 2019. Número de Cotas: 01 - ADV: JOAO WILSON
CABRERA (OAB 74622/SP)
Processo 0009112-28.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009112) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Andre
da Silva dos Santos - Vistos. Nos termos do v. Acórdão de fls. 2227/229, a concessão do benefício foi confirmada, estabelecendose a submissão às perícias do dispositivo legal mencionado. O requerimento de fls. 235/236, reiterado à fl. 298, não foi instruído
com a comprovação de que o segurado foi submetido a nova perícia, na forma do artigo 101 da Lei 8213/91. Oficie-se ao INSS
para que informe, no prazo de quinze dias, se houve cessação do benefício concedido e se esta foi precedida de perícia médica,
nos termos do artigo 101 da Lei 8213/91. Após, tornem conclusos. Servirá cópia deste por ofício. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB
136941/SP)
Processo 0011403-79.2002.8.26.0362 (362.01.2002.011403) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Manoel - Fls. 214/215: Dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido em 30 dias, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0011415-78.2011.8.26.0362/01">0011415-78.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0011415-78.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Decio Bicelli - Isto posto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 112/113, prosseguindo
o cumprimento de sentença para satisfação do débito, devendo o exequente apresentar o cálculo atualizado, observando: a) o
valor dos honorários sucumbenciais arbitrados; b) a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais,
sem incidência de juros de mora, devidos somente após a expedição do precatório ou RPV. Int. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO
LAGO (OAB 286079/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0012374-20.2009.8.26.0362 (362.01.2009.012374) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Janete Andrade Nunes - Vistos. Fls. 383/384: Ante a informação e pedido da parte autora, DETERMINO a expedição de ofício
requisitório dos valores estornados referentes ao complemento da TR/IPCAE (fls. 385). Dê-se ciência ao INSS. Após, aguardese em Cartório notícias acerca do pagamento. Com a comunicação do pagamento, voltem conclusos, com urgência. Intimemse. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), IRENE DELFINO DA
SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB
149201/MG)
Processo 0012398-58.2003.8.26.0362 (362.01.2003.012398) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Jeanne Pereira de Sena e outros - Evandro Pereira Alves - Vistos. Fls. 233: Ciência ao exequente. No
mais, indique o exequente, no prazo de dez dias, o endereço do executado e de sua ex-companheira para que sejam intimados
da penhora e da avaliação do imóvel. Com a indicação, expeça a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provação em
arquivo. Intime-se. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), ANDREIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 197590/SP),
JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0012963-51.2005.8.26.0362 (362.01.2005.012963) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Kenia
Parreira Barbaglia Fonseca Epp - Elias Signoretti - Vistos. Fls. 165/166: Desnecessária a inclusão pretendida. Tratando-se de
empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, que sejam
civis, quer sejam comerciais, não havendo distinção patrimonial. Primeiramente, recolha o exequente a respectiva taxa. Após,
com a comprovação do recolhimento, providencie a serventia a busca de bens e o bloqueio de valores através dos sistemas
eletrônicos BacenJud 2.0, Infojud e Renajud, observando-se a inscrição no CNPJ indicada à fl. 167. Int. - ADV: MARCONDES
BERSANI (OAB 98438/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0013587-03.2005.8.26.0362 (362.01.2005.013587) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Petrobras Distribuidora S/A - ORDEM 1599/2005: Para cumprimento aos termos do que determinado no r despacho de fls. 403,
providencie o Requerente o recolhimento do valor devido como diligencia do Sr. Oficial de Justiça (01 diligencia - existem 02
depositadas e não ultilizadas), comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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