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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 - Página 2019

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TJSP 21/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2754

2019

acesso aos autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato
de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Intime-se e Cumpra-se na forma da lei. - ADV:
MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1000723-22.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002993-57.2018.8.26.0296 - 2ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - J.A.C.S. - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas
homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informando-lhe que
a Carta Precatória expedida nos autos nº 1002993-57.2018.8.26.0296 foi distribuída a este Juízo em 05/02/2019. Observandose que foi designada data da audiência naquele juízo para o dia 19/03/2019 às 15:30 horas. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a
presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO (OAB 393677/SP)
Processo 1000776-03.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.F.M. - Vistos. 1) Ante os
documentos de fls. 12, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos
e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro e diante da falta de comprovação dos rendimentos do
requerido, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para arbitrar os alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário
mínimo, a partir da citação. Devendo o alimentante observar os dados da conta bancária da representante do menor para
depósito mensal dos alimentos. 1.2) Designo o dia 14 DE MARÇO DE 2019 ÀS 09:50 HORAS, para audiência de tentativa de
conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC),
situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a),
constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis) e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência
designada através de seu patrono, por meio do DJE. 1.4) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do C.P.C. 2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou
não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifestese nos seguintes termos: I) Em não sendo apresentada contestação, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. IV) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo
para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Defiro a
expedição de Ofício à EMPRESA FUNDIÇÃO BALANCINS, a fim de que informe nos autos a existência de vínculo empregatício,
bem como o rendimento do requerido, FLÁVIO ROBERTO CAMARGO MESSIAS, filho de Fernando Antonio Pereira Messias e
Creusa Marli Camargo Messias, natural de Mogi Guaçu/SP. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: ALINE LARA PINTO
(OAB 385327/SP)
Processo 1000964-64.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Responsabilidade da Administração - B.C.A. - P.M.M.G. e
outro - Ciência a(o) Patrona(o) da designação da perícia médica para o dia 29/03/2019 às 08:30 horas, no IMESC, localizado
na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, Telefone (11) 3821.1211. Fica o procurador do autor responsável pelo
comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho
(todas que possuir), bem como, exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver). Apresentar-se com
30 minutos de antecedência. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000994-02.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Fatima da Assunção Ferreira Chasco - Sandra
Regina Ferreira Chasco de Souza - - Manoel Fernando Ferreira Chasco - - Maria de Lourdes Ferreira Chasco - - Assunção
Gomes Chasco - Vistos. Fls.91/96: Ante ao novo plano de partilha apresentado, bem como os esclarecimentos acerca da
divergência do nome da mãe do de cujus, remetam os autos para a contadora do juízo para conferência. Após tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1001184-62.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - E.L.A.S. - - V.L.G.S.
- - E.L.S. - - D.L.S. - M.L.R.C. e outro - Ciência ao requerente da apelação interposta pela requerida às fls. 171/181, para que,
querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA
ALVES (OAB 190789/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1001286-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Eduardo Monteiro Vistos. Tendo em vista o quanto solicitado pelo IMESC no ofício encartado às fls. 136, determino à instituição financeira abaixo
mencionada providências para proceder à transferência do valor de R$ 735,46, com posterior encerramento da conta, depositado
em 06/12/2017 na Conta Judicial nº 150010827638, tendo como depositante o Instituto acima identificado, para: Agência nº
1897-X (Banco do Brasil) Conta Corrente nº: 8231-7. Titular: Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC
CNPJ do Depositante nº: 29.979.036/0001-40, Alfa Numérico: Leandro Eduardo Monteiro - 364.088. Com a juntada aos autos
da comprovação de transferência, oficie-se ao IMESC, anexando cópia do respectivo comprovante, solicitando a designação de
data e hora para realização da perícia médica, com urgência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001286-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Eduardo Monteiro Ciência a(o) Patrona(o) da designação da perícia médica para o dia 02/04/2019 às 08:15 horas, no IMESC, localizado na
Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, Telefone (11) 3821.1211. Fica o procurador do autor responsável pelo
comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho
(todas que possuir), bem como, exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver). Apresentar-se com
30 minutos de antecedência. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001691-91.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Aparecida Dias Santana Manifeste-se em 15 dia acerca certidão: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 362.2018/017362-0 dirigi-me ao endereço indicado, em 13/02/2019, às 17:00 horas, onde
constatei que a SALA 08, atualmente encontra-se estabelecido um escritório de contabilidade; indaguei acerca da empresa
executada mas ocorreu alegação de ser desconhecida; indaguei nas proximidades e recebi informação que no imóvel, há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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