TJSP 21/02/2019 - Pág. 283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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velocidade ou outro motivo. A culpa do acidente ora em análise deve ser imputada, portanto, ao requerido que deverá arcar os
danos causados ao autor. A soma pretendida pelo requerente, a título de compra de medicamentos, restou comprovada pela
documentação de fls. 29/30, na soma de R$ 119,18, devendo integrar o valor condenatório. Com relação aos lucros cessantes,
atinente ao período em que o autor ficou afastado de seus serviços, observo que restou demonstrado que de 26 de maio a 23
de junho de 2017 (fls. 31/47) o autor auferiu por seus serviços prestados a soma de R$ 2.160,00. Assim, tendo em vista que
fora determinado o afastamento medico do autor pelo prazo de 40 dias (fls. 50), em razão do acidente objeto da presente ação,
entendo ter se desincumbido a contento o requerente de demonstrar os lucros cessantes na medida pretendida. Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado para
condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 2.279,00, que deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática
do TJ/SP a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Quanto
à justiça gratuita intentada por ambas as partes, assevero desde já que, para apreciação do pleito, necessário que se faça
prova do quanto alegado através da juntada de seu holerite, “pro labore”, imposto de renda, ou outro documento que entendam
por bem comprovarem suas rendas. Prazo: 10 dias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55,
da Lei nº 9.099/95). No prazo de quinze dias corridos, contados do transito em julgado e independente de intimação, deverá
o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo523, §1ºdo Novo
Código de Processo Civil. Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado,
conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95, bem como que o valor do preparo deverá ser recolhido, independente de intimação,
nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da
causa ou valor da condenação, sendo que o mínimo legal corresponde a 5 (cinco) UFESPs para cada parcela (Lei Estadual
11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15; art. 698 das NSCGJ). P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB
328796/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 0004924-02.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SONO
QUALITY - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2 º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração oposto pela parte autora. Int. - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA
JUNIOR (OAB 222892/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005309-47.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0005560-65.2018.8.26.0268 (processo principal 0005596-83.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Jose Coutinho - Armando Steilein - Vistos. Fls. 57/60. Providencie a parte autora documento
atualizado da Receita Federal, a fim de comprovar a condição de empresário individual do executado. Prazo : 10 dias. Int. - ADV:
CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 304053/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0005720-90.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
S/A - - Dmhz Telecom Negócios Corporativos Ltda Me - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), LINCOLN
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352610/SP)
Processo 0005860-27.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
Brasil Serviços LTDA e outro - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005862-94.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI
ANDRADE VICENTINI - Vistos. Fls. 74. Já que a parte autora não aceitou a proposta de parcelamento, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença. Int. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0006307-49.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastiao Xavier de Oliveira - BRD CAIRES TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME - Manifeste-se a parte
autora para retirar a guia de levantamento, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP), MOSART
LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 392168/SP)
Processo 0006365-86.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
DO BRASIL S/A - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 259/272, no efeito devolutivo,
com respectivo processamento. Intimem-se as recorridas para oferecerem as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou
sem a resposta, cumpra-se o Provimento CG 23/07. Após, remetam-se os autos para o Colégio recursal da 52ª Circunscrição
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Itapecerica da Serra - SP, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV:
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006537-57.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 75: expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Após, regularizado os
autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 0006605-07.2018.8.26.0268 (processo principal 1005899-41.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Ivone da Silva Cerqueira - Vistos. 1 - Infrutífera às pesquisas eletrônicas, fls. 16/23, expeçase mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3º do CPC. 2 - Caso o mandado também seja infrutífero
indique a exequente bem a penhorar em 10 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int.
- ADV: VIVIANE MONTEIRO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 279030/SP), RODRIGO GABRIEL PEREZ LORENZANO (OAB
375806/SP)
Processo 0006605-07.2018.8.26.0268 (processo principal 1005899-41.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Ivone da Silva Cerqueira - Vistos. Fls. 27/28: cobre-se da Central de Mandados o mandado com
prazo vencido. Prazo para devolução 10 dias. Int. - ADV: VIVIANE MONTEIRO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 279030/SP),
RODRIGO GABRIEL PEREZ LORENZANO (OAB 375806/SP)
Processo 0006739-34.2018.8.26.0268 (processo principal 1002633-46.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Thiago Machado Freire - - Darcio Vieira - - Alexandre Silva Souza - Alberto da Costa Silva - Manifestese a parte autora para retirar a guia de levantamento, no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO MACHADO FREIRE (OAB 270915/
SP), DALILA FELIX GONSALVES (OAB 220264/SP)
Processo 0007063-24.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - POSTO
SHANGRI-LA IPIRANGA - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO GUILHERME BATISTA
(OAB 76739/PR)
Processo 0007347-32.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CNOVA
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