TJSP 21/02/2019 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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COMERCIO ELETRONICO S/A - Vistos. Fls. 224/234. Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida sobre
os documentos anexados pela autora, e após, tornem conclusos para sentença. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0007357-76.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ABDERMA DERMATOLOGIA - Vistos. Defiro prazo de 5 dias para que a autora se manifeste em réplica. Int. - ADV: TATIANE
ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 0007557-20.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fls. 131/132: expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora. Não havendo condenação e sucumbência. Regularizado os autos, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 0007633-10.2018.8.26.0268 (processo principal 1003372-19.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriel Alves Nogueira - Vistos. Fls. 12: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 30 dias, no silêncio os autos serão extinto, por falta de andamento. Int. - ADV: ADRIEL ALVES NOGUEIRA
(OAB 398958/SP), FERNANDA HELLEN FERNANDES PINTO (OAB 380898/SP)
Processo 0007666-97.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAX
FAMA - TESS MODELS LTDA ME - Esclareçam as partes se desejam a oitiva de testemunhas, notadamente referente às
supostas informações prestadas à autora quando foi abordada no shopping. Prazo: 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: ALDA MARIA DA SILVA BATISTA FERREIRA (OAB 393130/SP)
Processo 0007679-96.2018.8.26.0268 (processo principal 1000109-42.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Cavalcante Filho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Seguro o juízo, recebo os
embargos à execução no efeito suspensivo. Manifeste-se a parte embargada no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDERSON
CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008163-48.2017.8.26.0268 (processo principal 1004507-03.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Gustavo Lacerda Mariani - Vistos. Fls. : manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de trinta dias. Int. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
Processo 1000050-20.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000051-05.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000052-87.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000053-72.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000054-57.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000055-42.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Monteiro da Silva
- Vistos. Homologo a desistência da ação, nos termos do enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito. “ENUNCIADO 90 A
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento da Nota Promissória depositada
em Cartório. P.I.C. - ADV: MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP)
Processo 1000409-67.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Willian Dantas da Franca Vistos. Fls. 53. Nada a apreciar. Aguarde-se audiência designada nos autos. Int. - ADV: CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB
375954/SP)
Processo 1000444-32.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João de Deus
Martins - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Mantenho sentença pelos seus próprios fundamentos. Esclareço que o recurso
adequado contra a sentença dos embargos à execução é o recurso inominado. Veja enunciado do Conselho Supervisor do
Sistema de Juizados Especiais : “Enunciado 45. A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.” Nestes termos, não há como o presente Juízo receber qualquer
recurso no efeito suspensivo, sequer há notícia de decisão do E. Colégio Recursal neste sentido. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1000489-65.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º