TJSP 22/02/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
3000
processo, até final liquidação. Taxa de postagem a cargo da exequente, se o caso. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
144518/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1001070-52.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Diante da informação de novos Procuradores do Município de Paraibuna,
que deverão ser cadastrados no sistema, determino que sejam intimados a darem prosseguimento a execução em 15 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ
(OAB 239633/SP)
Processo 1001071-37.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Defiro dilação de prazo por trinta dias. Transcorrido o prazo, o que deverá
ser certificado pela Serventia, intime-se a exequente para se manifestar. Intime-se. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA
SANTIAGO (OAB 328664/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1001080-96.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Defiro o pedido, suspendendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano, para os fins preconizados
pelo art 40 da L.E.F. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, dê-se cumprimento ao § 2º do aludido
dispositivo legal, arquivando-se os autos sem baixa na distribuição, onde aguardarão provocação das partes, observando-se o
limite temporal definido no seu parágrafo quarto. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR
DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 1001083-51.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do executado através do sistema RENAJUD
e, caso positiva, determino a restrição total (circulação) do(s) veículo(s). Com a restrição do(s) veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo, se for o caso, o exequente recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
realização do ato. Penhorado o bem móvel, determino que a restrição seja apenas em relação a transferência, providenciando
a z. serventia a devida alteração. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), LUCAS GONÇALVES
SALOMÉ (OAB 239633/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1001087-88.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Defiro o pedido, suspendendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano, para os fins preconizados
pelo art 40 da L.E.F. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, dê-se cumprimento ao § 2º do aludido
dispositivo legal, arquivando-se os autos sem baixa na distribuição, onde aguardarão provocação das partes, observando-se
o limite temporal definido no seu parágrafo quarto. Intime(m)-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP),
DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1001108-98.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do executado através do sistema RENAJUD
e, caso positiva, determino a restrição total (circulação) do(s) veículo(s). Com a restrição do(s) veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo, se for o caso, o exequente recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
realização do ato. Penhorado o bem móvel, determino que a restrição seja apenas em relação a transferência, providenciando
a z. serventia a devida alteração. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1001112-38.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do executado através do sistema RENAJUD
e, caso positiva, determino a restrição total (circulação) do(s) veículo(s). Com a restrição do(s) veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo, se for o caso, o exequente recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
realização do ato. Penhorado o bem móvel, determino que a restrição seja apenas em relação a transferência, providenciando
a z. serventia a devida alteração. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001118-11.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna
- Defiro o pedido, suspendendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano, para os fins preconizados pelo art 40 da
L.E.F. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, dê-se cumprimento ao § 2º do aludido dispositivo legal,
arquivando-se os autos sem baixa na distribuição, onde aguardarão provocação das partes, observando-se o limite temporal
definido no seu parágrafo quarto. Intime(m)-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS
SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1001124-18.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna
- Manifeste-se a parte quanto a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender pertinente quanto ao
andamento do feito. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/
SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1001135-47.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna Manifeste-se a parte quanto a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender pertinente quanto ao andamento
do feito. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR DOS
SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1001145-91.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do executado através do sistema RENAJUD
e, caso positiva, determino a restrição total (circulação) do(s) veículo(s). Com a restrição do(s) veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo, se for o caso, o exequente recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
realização do ato. Penhorado o bem móvel, determino que a restrição seja apenas em relação a transferência, providenciando a
z. serventia a devida alteração. Em relação ao bloqueio pelo sistema do BacenJud, aguarde-se o prazo de impugnação. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
Processo 1001146-76.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Intime-se a parte requerente para: Recolher a despesa para citação (AR),
nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 958 das NGCGJ-SP, hipótese na qual deverá a exequente atentar-se se a
localidade é atendida pelos correios; Apresentar cálculo atualizado do débito. Feito isto, cite-se no endereço declinado nos
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
Processo 1001150-16.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Intime-se a parte requerente para: Recolher a despesa para citação (AR),
nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 958 das NGCGJ-SP, hipótese na qual deverá a exequente atentar-se se a
localidade é atendida pelos correios; Apresentar cálculo atualizado do débito. Feito isto, cite-se no endereço declinado nos
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