TJSP 22/02/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
3313
SP)
Processo 1011398-05.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cocre - Tatiane Oliveira Santos - Não tendo sido localizados bens penhoráveis pelas pesquisas de praxe, em acatamento à
Ordem de Serviço nº 01/2017 deste juízo, será expedido mandado para penhora e avaliação de bens da(s) parte(s) executada(s);
pelo mesmo mandado, caso não sejam localizados bens penhoráveis e não tenha(m) sido ainda intimada(s) para tanto, será(ão)
intimada(s) para que indique(m) quais são, onde estão e os respectivos valores de seus bens penhoráveis, sob pena de multa de
10% (dez porcento) do valor da causa. Para essa finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) recolher(em) a diligência de
oficial de justiça em cinco (05) dias úteis, informando expressamente endereço(s) para realização das diligências necessárias.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP), CARINA DORIGUEL JUSFAO (OAB 355097/SP)
Processo 1012764-79.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Elias Daniel Lopes - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Concedo mais trinta (30) dias úteis para juntada do atestado médico. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1014293-70.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maq Cortes Comércio e
Manutenção Elétrica Ltda - Epp - Avind Spe Empreendimentos Imobiliarios Piracicaba Ltda - - Graminha Spe Empreendimentos
Imobiliarios Limeira Ltda - - Avbras Spe Empreendimentos Imobiliários Americana Ltda - 1. Defiro a penhora do imóvel objeto
da MATRÍCULA nº 120.066 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP., nomeando depositário o atual possuidor
do bem, independentemente de outra formalidade, servido este despacho serve como termo de penhora. Faça a Serventia a
averbação da penhora pelo sistema ARISP, adotando as providências de praxe. A parte executada fica intimada da penhora na
pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso não esteja representada por advogado, expeça
a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais
intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade).
2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça
(recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação
do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que
onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. - ADV: ANDRÉ LUIS
DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 1015136-40.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - PATRICIA ALESSANDRA PALMA
- ACS CASTELO EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS SPE I LTDA - Andre Roberto Cillo - Sobre os esclarecimentos do perito,
digam as partes em quinze (15) dias úteis. - ADV: NATHALIA DOURADO CORDER (OAB 283109/SP), ROSIMARA CANTARES
SILVA (OAB 213313/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1021022-78.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Moradores do Park Unimep
Taquaral I Diego Francisco Generoso e Outro - Rodrigo Antonio Rodrigues - Tendo em vista que o réu não foi citado, redesigno
audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua
Campos Salles, 1.912, bairro dos Alemães, CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba, para03 de abril de 2019,às13:30horas,
como solicitado pela autora. Comunique-se ao CEJUSC com urgência. Cite-se e intime-se o réu por carta, observando o
endereço indicado (a despesa postal deverá ser depositada em cinco (05) dias úteis). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0000322-13.2016.8.26.0599 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur Mac Fadden
Moraes - SANTA CASA SAÚDE e outros - Recebidos os autos para saneamento, verifico ter faltado conceder prazo à reconvinte
para réplica à contestação da reconvenção, na qual os reconvindos apresentaram diversas preliminares. Em consequência,
concedo quinze (15) dias úteis à reconvinte Santa Casa para tal réplica. Após, conclusos. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/
SP), HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 0001940-44.2019.8.26.0451 (processo principal 1013751-52.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco S/A - Carlos Aurelio Beduschi - 1. Instaurando este incidente de cumprimento
de julgado, fica a parte executada intimada para cumprimento espontâneo em quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sobre o valor atualizado da execução (caso não esteja
representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05)
dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Vencido o prazo supra, a parte executada poderá, nos quinze (15) dias úteis
imediatamente seguintes, sem nova intimação, apresentar impugnação nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do incidente, na qual consta o valor
atualizado do débito, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 0001943-96.2019.8.26.0451 (processo principal 1019368-90.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Ramos & Cassieri Contabilidade Ltda. Me - Stadium Chopp Bar Ltda Me - 1. Instaurando
este incidente de cumprimento de julgado, fica a parte executada intimada para cumprimento espontâneo em quinze (15) dias
úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sobre o valor atualizado
da execução (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher
a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2. Vencido o prazo supra, a parte executada
poderá, nos quinze (15) dias úteis imediatamente seguintes, sem nova intimação, apresentar impugnação nos termos do art.
525 do Código de Processo Civil. 3. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do
incidente, na qual consta o valor atualizado do débito, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: WAGNER
RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0001946-51.2019.8.26.0451 (processo principal 1000034-41.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - J R Coleone Franzol ME - 1. Instaurando este incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º