TJSP 25/02/2019 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
1803
Processo 0000677-52.2006.8.26.0347 (347.01.2006.000677) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- V.A.S. - A.M.R.S.S.S.M.M. - - E.S. - - E.S. - - L.S. - - A.D.S. - - J.R.S. - - M.E.S. - - A.S.G. - - M.S.A.P. - - S.M.M. - - E.M. R.S.M.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram-se desarquivados e à disposição do Dr. André Luis Boso Benito pelo
prazo de 30 dias. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
(OAB 263964/SP), JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), DANIEL
KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 0002158-40.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002158) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil Geovana de Brito Furtado - Sesi Servico Social da Industria - Marcos Furtado de Oliveira - Vistos. Ciente da petição de fl. 550 e
do recibo de fl. 551, relativo às despesas médicas compreendidas no período de setembro/2018 a janeiro/2019, à autora, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como do parecer ministerial de fl. 552/553. Intime-se o requerido, por meio de
seu patrono, para que efetue o pagamento através de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, da quantia de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), sob pena da incidência da multa fixada quando da concessão da liminar. Cumpra-se com presteza.
Comprovado o depósito, libere-se, de imediato, a quantia em favor da autora. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 96959/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), ELIAS EVANGELISTA
DE SOUZA (OAB 250123/SP), LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0002382-56.2004.8.26.0347 (347.01.2004.002382) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Larissa Duro (representada Por Sua Mae) - - Elisabete Leonel Duro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciente
do envio da comunicação eletrônica do Tribunal Regional da 3ª Região (fl. 185), com o resultado do julgamento proferido pelo
órgão julgador, no sentido de que foi retirado de pauta por indicação do Desembargador Federal Paulo Domingues. Aguardese pelo julgamento da ação rescisória interposta pelo INSS, visto que em consulta ao site do Tribunal Regional da 3ª Região,
observei que os autos encontram-se “CONCLUSOS PARA VISTA / VOTO-VISTA DES. FEDERAL PAULO DOMINGUES”. Intimese. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), VALENTIM APARECIDO DA CUNHA (OAB 18181/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0003293-29.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003293) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria
Aparecida Carvalho - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Fl. 253:- Ciente. Defiro vista dos autos fora do
cartório, conforme requerido pelo advogado Dr. Juliano dos Santos Pereira. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP)
Processo 0003868-66.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003868) - Reintegração / Manutenção de Posse - Santander Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Alcides Jose dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Autos desarquivados e disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias, para consulta ou extração de cópias. Ressalto que para retirada dos autos do cartório, os interessados
(Dr. Lucas Rezende Alaver e Dr. Elton Alaver Barroso) deverão regularizar a representação processual. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), ELTON ALAVER BARROSO
(OAB 297540/SP)
Processo 0004228-35.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004228) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Teresinha Aparecida Poli Munhoz e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 246:- Ciente. Diante da informação
do INSS no sentido de que não será possível a apresentação de cálculos pela autarquia em execução invertida, intime-se a
autora para dar prosseguimento na demanda, ficando ciente de que eventual pedido de início de execução de sentença deverá
ser endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observo que o pedido
deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento
eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo
da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimese. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2019
Processo 0001062-77.2018.8.26.0347 (processo principal 0007726-13.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.C.F. - R.F. - Vistos. Ciente da petição da parte exequente (fl. 41). Primeiramente, tendo em vista que a derradeira atualização
do débito ocorreu em fevereiro de 2018, deverá a exequente apresentar demonstrativo atualizado da dívida alimentar. Com
o cálculo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), DAVID
NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0004668-16.2018.8.26.0347 (processo principal 0004913-08.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.T.D. - S.M.D. - Vistos. Fls. 70/76: Ciente. Primeiramente, determino seja oficiada a empregadora do executado
para que esclareça o motivo pelo qual não procedeu aos descontos da folha de pagamento do sr. S.M.D., e consequente depósito
dos alimentos relativos ao mês de janeiro de 2019 na conta de titularidade da genitora do exequente, sra. J.N.T.d.S.. Consigno,
por fim, que caso se confirme a não ocorrência do referido desconto, que a empresa o providencie imediatamente, sob pena
de incidência do crime de desobediência, a teor do disposto no artigo 529, § 1º do CPC. Com a resposta, dê-se vista dos autos
ao exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: manifestese o exequente acerca do aviso de recebimento juntado às fls. 79/81). - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
Processo 0005042-32.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001725-48.2014.8.26.0347) (processo principal 100172548.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - M.P.H. - P.C.H. - Vistos. Ciente do processado. Primeiramente,
defiro ao exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o executado P.C.H., para que, em 03 (três) dias, pague o débito
no valor de R$ 2.832,62, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo
Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º). Fica o executado, desde já, advertido
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de quitar o débito justificará o inadimplemento. Na
hipótese de prisão, aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto Processual, in verbis: “O débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º