Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 25/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

2014

cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação
da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito,
como prescrição, decadência. 11- Acaso prejudicada a primeira audiência designada por ausência de citação, o processo
prosseguirá tão somente para citação em novo endereço a ser fornecido e apresentação de defesa no prazo legal. Observo
que nova audiência somente será designada se houver expressa manifestação das partes, sem olvidar da direta composição
com oportuna homologação pelo Juízo. 12- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Intime-se. - ADV:
INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1001148-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Hioki Restaurante Ltda Claro S/A - Vistos. 1.Trata-se de pedido de antecipação da tutela em que objetiva o(a) autor(a) a suspensão da exigibilidade da
multa contratual e impedir a inclusão do seu nome de cadastro de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito, alegando a
solicitação do contrato por ineficiência dos serviços contratados. A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do
direito invocado. Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois está o autor a sofrer prejuízos decorrentes
de eventual restrição a ser imposta. Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para
determinar a suspensão da exigibilidade da multa contratual e impedir a inclusão do seu nome de cadastro de inadimplentes de
órgão de proteção ao crédito em razão do contrato objeto da inicial. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta.
A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected].
br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que, eventualmente, se trate de processo físico. No mais, acaso não tenha feito,
deve a requerente informar o e-mail das partes, conforme determinado pelo art.319, II, do CPC ou justificar a impossibilidade. 2Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar
a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as
normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE e INTIME-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA YUMI
DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1001968-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Leandro Antonio Martins - Vistos. Por primeiro, pontuo que não há que se falar em nulidade do edital de citação. Antes
de ser determinada a citação por edital, foi tentada a localização da parte requerida em todos os endereços constantes dos
autos, inclusive os do sistema BACENJUD. Ademais, com a apresentação de defesa pela parte requerida (fls. 134/148), não
houve qualquer prejuízo a parte. Portanto, não há que se falar em nulidade da citação editalícia. No mais, as partes estão
bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também
observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de
jurisdição. Dou o feito por saneado. Ademais, é certo que o juiz é o destinatário da prova, cumprindo somente a ele aferir sobre
a necessidade ou não de sua realização. É o principio do livre convencimento motivado do julgador que está definido no art. 370,
do Código de Processo Civil. Fls. 166/167: Defiro. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha arrolada fora da terra,
com encaminhamento pela parte autora, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo de cumprimento da carta precatória, tornem
conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva da testemunha residente nesta Comarca
(fls. 167). Int e dil. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP),
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002011-42.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ana Claudia dos Santos Silva - Vistos. 1 - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados
pelo Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário
à busca, apreensão e citação. 2 - Sem prejuízo, ao SIEL (dados da requerida em anexo). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002063-72.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Anderson Santos - Vistos. Removida a restrição do veículo objeto da ação, conforme documento
anexo. Arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1002451-09.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Welber Daison de Freitas Eduardo Cangiano - Fatima Andrade Toledo - Vistos. Tendo em vista a certidão a fls. 91, indefiro o pedido do exequente de fls.
85/86. Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual manifestação. Intime-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS
ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1002804-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Margarida Aparecida
Moreira dos Santos - Banco Fiat S/A - 1 - Remeto o requerido ao deliberado as fls. 265. Tornem ao arquivo. Int - ADV: EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1003761-21.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Flora - Ministério Público - Benedito Luiz Correa
- Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida,
conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos
operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo