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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 2024

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

2024

323292/SP), INES REGINA TANAKA MARIANO (OAB 329561/SP), BRUNA PINTO DOS SANTOS (OAB 331245/SP), FABIANA
MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), ALINE CRISTINA DE
OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), AMANDA APARECIDA GONÇALVES (OAB 352121/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI
(OAB 361915/SP), JACINTHO ELIZEU JACOBUCCI (OAB 16038/SP), ADAIL LEITE DA CRUZ (OAB 215585/SP), DANIEL
BUENO LIMA (OAB 226105/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), CLAUDIO ROBERTO DE
SOUZA (OAB 126065/SP), ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB
150302/SP), HILDEBRANDO DE ANDRADE (OAB 152606/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), LUIZ DAVID
COSTA FARIA (OAB 164220/SP), ZILDETE LEAL DOS SANTOS (OAB 183269/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP),
ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA
(OAB 244548/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), LUIZ GERALDO
ALVES (OAB 27262/SP), JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/
SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), ANDREA SHEILA SERAFIM
(OAB 100884/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0000728-21.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000728) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Município
de Mogi das Cruzes - Donizete Tavares de Alcantara - 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 220263/SP)
Processo 0000739-84.2005.8.26.0361/01">0000739-84.2005.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0000739-84.2005.8.26.0361) (361.01.2005.000739/1) Cumprimento de sentença - Municipio de Mogi das Cruzes - José de Oliveira - Vistos. Fls. 244: Expeça-se certidão nos termos
do artigo 782, § 3º do CPC, conforme solicitado pelo exequente. Intime-se. - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/
SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0000739-84.2005.8.26.0361/01">0000739-84.2005.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0000739-84.2005.8.26.0361) (361.01.2005.000739/1) Cumprimento de sentença - Municipio de Mogi das Cruzes - José de Oliveira - Para fins de inclusão do nome do executado nos
cadastros de inadimplentes, SERASA (Comunicação Eletrônica) e SCPC-Boa Vista (Comunicação via E-mail, Provimento CG nº
43/2012), deverá o exequente informar nos autos o valor atualizado do débito bem como a qualificação completa (Nome, CPF/
CNPJ e endereço) do exequente e do executado. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), LAURENCE DIAS
CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 0001282-92.2002.8.26.0361 (361.01.2002.001282) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Vcn Empresa de
Mineração Ltda - - JCO Mineração Ltda Epp - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO
dos embargos opostos por VALDEMAR COSTA NETO e WALDEMAR AUGUSTO COSTA pela tempestividade, mas NEGO-LHES
PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. CONHEÇO dos embargos opostos por JCO MINERAÇÃO LTDA EPP pela
tempestividade, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para consignar no relatório da sentença que as alegações finais foram
apresentadas às fls. 1555/1558. No mais, permanece a sentença como lançada, ficando mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos. P. I. C. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP)
Processo 0002111-97.2007.8.26.0361/01">0002111-97.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0002111-97.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Bens Públicos - Municipio de Mogi das Cruzes - Carimbó Auto Posto Ltda e outros - 1 - Solicitei as providências junto ao
Serasajud conforme protocolo em frente. Tornem ao arquivo. Int - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP),
REGINA SELENE VIEIRA (OAB 87151/SP)
Processo 0002284-10.1996.8.26.0361 (361.01.1996.002284) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Nelson Ventura Junior - - Paulo Rogerio Cruz Pereira - Vistos. 1 - Fls. 201/202: Conforme fls. 157, o ITAÚ UNIBANCO S/A já
procedeu ao bloqueio, estando as ações penhoradas. Anoto que a instituição informou que as ações não são negociadas em
Bolsa. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. 2 - Verifique a serventia se os depósitos de fls. 157, 165 e 181
estão à disposição do juízo, diligenciando-se à agência do Banco do Brasil local. 3 - Em caso positivo, deverá o exequente
providenciar a intimação dos executados sobre a penhora, recolhendo as custas necessárias no prazo de 5 dias. Decorrido o
prazo sem impugnação, libere-se os valores em favor do exequente. 4 - Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, em
que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar o art. 170, parágrafo único, da CF que
consagra o direito do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos,
salvo nos casos previstos em lei. Observo que o crédito é fornecido pelo sistema bancário, não cabendo a este juízo dizer ao
banco a quem deve ou não emprestar o seu dinheiro. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências
do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a
razoabilidade e a legalidade. Nesse contexto, indefiro o pedido. 5 - Oficie-se à JUCESP para que informe a existência de quotas
sociais em nome dos executados NELSON VENTURA JÚNIOR, CPF 056.947.498-12 e PAULO ROGÉRIO CRUZ PEREIRA,
CPF 011.015.938-14. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 6 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002687-51.2011.8.26.0361 (361.01.2011.002687) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oswaldo Lemes
Cardoso - Diogo de Souza Camargo - - Selma Regina de Souza Camargo Franco - - Aurora Gracia de Leme Camargo - Abrão
Fon - - Benedito Quintino dos Santos - - José Wilson de Freitas - - Paulo Cezar Marques - Vistos. Fls. 404/405: Junte o autor
a guia de recolhimento referente ao comprovante de pagamento de fls. 405, para possibilitar a verificação do código. Prazo: 5
dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), OSWALDO LEMES CARDOSO
(OAB 122895/SP)
Processo 0002724-25.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002724) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Departamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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