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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 1245

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TJSP 26/02/2019 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

1245

de outro imóvel maior devidamente registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial
descritivo que acompanham a petição inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que
como parte de outro maior. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000065-76.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sueli Sidrim - - João Luiz de Oliveira da Silva
- Arlete Rangel Pereira de Oliveira - - Edmar Gomes de Oliveira - - Espolio de Milton Zanardo - - Maria da Gloria de Oliveira
Lima Moraes - - Evandro de Oliveira Lima - - Margarida Pires de Oliveira Lima - - Leticia de Oliveira Lima Pinto - - Ana Gava
Zanetto - Cartório de Registro de Imóveis local - Fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os
quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CAROLINA
MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1000203-09.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Viana Brunhera - Arquidiocese de
Santana de Botucatu - Antonio Rodrigues de Sousa - - Belarmino Carlos de Arruda - - Valdirene Vieira - - Dorival Antonio Vieira - João Augusto Vieira - A promovente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, depreendese da qualificação apresentada na inicial que pode e deve arcar com os ônus financeiros do processo. Tal como identificado de
fls. 21 e seguintes, trata-se de professora da rede pública municipal, auferindo salário no importe de R$-4.620,010, portanto,
de solvabilidade presumida, e se faz representar por advogado constituído, e não por profissional vinculado ao Convênio OAB/
PGE. Assim sendo, indefiro o pedido e determino que no prazo de 15 dias, comprove, documentalmente, o recolhimento da taxa
judiciária devida, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. - ADV: RAFAEL ZANARDO
(OAB 359964/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP)
Processo 1000301-62.2017.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciane Bezerra Polesel - - Andre Alexandre
Polesel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - União (Fazenda
Nacional) - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente,
via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000528-23.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ribeiro Luvisotto - - Benedita
Aparecida Alves Luvizotto - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvizotto - - Anna Luvizotto - - Rodolfo Luvizotto - - Mario
Roberto Luvizotto Salto - - Mariana Luvizotto Salto - Maria Ines Pamelli - - Thiago Pastre Gonçalves - - Thais Pastre Gonçalves
- - Neusa Maria Gonçalves Chioveta - - Sebastião José Chiveta - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Nacional - - Fazenda
Pública Estadual - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo de
sobrestamento requerido nos autos. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB
126610/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2019
Processo 0000055-15.2019.8.26.0315 (processo principal 1000915-67.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Raimundo José Raimundo - Água Fácil Poços Artesianos Eireli
- Epp - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB
86356/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000116-07.2018.8.26.0315 (processo principal 0001553-88.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.R.P.P. - R.P.S. - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão da Oficiala de Justiça
em fl. 50” - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA
ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000746-97.2017.8.26.0315 (processo principal 0001328-10.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia de Saneamento Basico do Estado Sao Paulo Sabesp - Luzia Aparecida Moschetto - Francisco Iudice Filho - Vistos. Comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das taxas necessárias, para a pesquisa
requerida em fls. 99, no sistema Infojud. Intimem-se. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), SILVIA CERCAL
(OAB 140611/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB
74872/SP)
Processo 0001216-94.2018.8.26.0315 (processo principal 1000176-60.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco Lucas - Lilian Aparecida de Oliveira Maximiano - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese a executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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