TJSP 26/02/2019 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
1246
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB
100675/SP)
Processo 0001345-02.2018.8.26.0315 (processo principal 1000161-91.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Rosimar Aparecida de Lima - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000063-43.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Coringa Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - José Antonio Belanga - Jose Dimas Renosto - - Sandra Regina Bordignhon - Vistos. Tendo em vista que a
avaliação dos imóveis penhorados data de julho de 2017 (fls. 50), faz-se necessária atualização da avaliação. Antecipadas as
diligências necessárias, no prazo de quinze dias, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Após a atualização
da avaliação dos imóveis, fica deferida a adjudicação pelo exequente, ante o decurso do prazo dos executados para se
manifestarem sobre a decisão de fls. 78. Expeça-se carta de adjudicação em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: NEWTON
GAZONATO (OAB 101255/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), ACIR COSTA (OAB 87886/SP)
Processo 1000119-76.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudilena Brizotti - Antonio Carlos Santa
Rosa - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA
(OAB 356647/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000671-07.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Gustavo Mendes
Arruda - Alfa Seguradora S/A - - Balarini & Baggio Corretora e Administradors de Seguros Ltda - Vistos. Conquanto judiciosas
as razões expostas a fls. 273/283, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a Egrégia
Corte não comunicou o deferimento de efeito suspensivo, ou solicitou informações, dê-se cumprimento à decisão de fls. 252.
Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/
SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP),
JULIANA MOLINA FLORIAM (OAB 333056/SP)
Processo 1000786-96.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Joel Geraldo Soares Salto - Joao
Batista Batistucci - - Silvana Maria Zambianco - - Antonio Detimar Batistucci - - Tânia Sueli Bordinhon Batistucci - - André Jair
Batistucci - - Dulcinéia de Cassia Batistucci - - Comercial Agropecuária Santo Antonio Ltda - Vistos. Reporto-me à decisão de fls.
88. Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP)
Processo 1000792-35.2018.8.26.0315 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jurema Bueno da Cruz - Judelio
Batista da Paixão - Vistos. Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte,
deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, com as anotações de
baixa necessárias. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio OAB/DP,
dos atos por ele praticados. P I C. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1000948-57.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antônio Aparecido
da Silveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA
CORREA (OAB 343907/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001082-50.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Domingos Cabral
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita do autor já
foi deferido em fls. 10. O ato de fls. 96 foi expedido erroneamente. A requisição de fls. 89 deve ser expedida corretamente,
pois, onde se pergunta “A perícia foi requerida pelo(a)” deve ser assinalada “Autor”, conforme decisão de fls. 83. Atente-se a
Serventia. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ)
Processo 1001299-93.2018.8.26.0315 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda Henrique Migliani Gonçalves - Vistos. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de citação do requerido, nos
termos da decisão de fls. 17/18. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1001330-16.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Mariana Jesus Gonçalves - Vistos. Expeça-se, pela derradeira vez, mandado de busca e apreensão, nos
termos da decisão de fls. 76/77, devendo o autor providenciar os meios necessários para cumprimento da ordem, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1001434-08.2018.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Meucci Dal Cin - Espólio
de Eliza Salto Meucci - Julgo, por sentença, a adjudicação constante de fl. 06, dos bens deixados por falecimento de Eliza
Salto Meucci, atribuindo-se à contemplada os respectivos quinhões hereditários (60% do imóvel inventariado), salvo erro, ou
omissão, e ressalvados os interesses de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, e recolhida a importância de R$-46,45, na
guia FEDT, Código 130-9, a que alude o Provimento 833/04, atualizado pelo Comunicado SPI 10/10, e providenciadas as cópias
reprográficas necessárias, expeça-se carta de adjudicação para os devidos fins. Para lançamento administrativo, ou verificação
de recolhimento, do imposto de transmissão causa mortis e de outros tributos, de feitos físicos ou digitais, nos termos do artigo
659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil/15, será efetivada por envio de e-mail à Delegacia da Receita Estadual da cidade
de Sorocaba, por intermédio do e-mail: [email protected], no campo Intimação da Fazenda-art. 659, 2º, do CPC,
nos moldes do Comunicado CG 2452/2018 (Processo 2017/237646). - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1001759-51.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva
Souza - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º