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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 - Página 2012

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TJSP 27/02/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

2012

oportunamente. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016182-38.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.B.S. - G.G.S. - “Ciência de fls.
276/279.” - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP)
Processo 1016946-24.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F. - C.R.S.F. - 1.Fl. 297: Os documentos juntados
pela ré às fls. 298/299 não são aptos para comprovação da hipossuficiência, devendo cumprir integralmente a parte final da
decisão de fls. 282/283, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício de justiça gratuita. Quanto à informação
de devolução do veiculo Fiat Siena, deverá a ré apresentar documentação de entrega do veículo junto à instituição financeira.
Sem prejuízo, manifeste-se a ré acerca da petição e dos documentos de fls. 319/321. 2.Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA
DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1018077-05.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.A.O. e outro F.A.S.O. - diante da quitação noticiada à fl. 405, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018421-49.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Anieli dos Santos Alves de Sousa - I - Intime-se novamente
a Fazenda do Estado de São Paulo, via porta eletrônico (ato ordinatório), para que se manifeste acerca da regularidade do
recolhimento do ITCMD de fl. 89. II - Ciência à Inventariante do depósito (remanescente) que segue na página adiante (conforme
Decisão-Alvará de fl. 84, já houve o saque de R$ 5.941,61 da conta poupança). Intime-se. - ADV: MAURICIO CORREIA (OAB
98339/SP)
Processo 1018538-40.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.B. - Diante do exposto, julgo improcedentes,
os pedidos formulados pelo autor nos autos do processo nº 1018538-40.2016 e PROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora no processo em apenso nº 1018791-28.2016 para conceder a guarda definitiva de M. F. P da S. em favor da genitora,
regulamentar o exercício do direito de visitas paternas nos termos da fundamentação e fixar a pensão alimentícia mensal
a ser paga pelo genitor em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos em caso de emprego excluindo-se verbas de caráter
indenizatório e aquelas relativas a eventual rescisão do contrato de trabalho, e incluindo todas as demais, inclusive décimoterceiro salário, horas-extras e demais bonificações e 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, para
o caso de desemprego, devendo a parcela ser reajustada de acordo com o reajuste anual do salário-mínimo pelo Executivo
Federal, a ser depositada na conta corrente da representante legal da criança até o dia 10 de cada mês, valendo o comprovante
de depósito como recibo e EXTINGO o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil competente, caso ainda não expedido. Diante da sucumbência em ambos
processos, condeno o genitor ao pagamento das custas processuais e honorários, devidos aos patronos da parte contrária, os
quais arbitro em 10% (quinze por cento) do valor atualizado de cada uma das causas, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Observe-se, no entanto, a gratuidade eventualmente concedida. Arbitro os honorários do advogado nomeado
pela assistência judiciária no máximo da tabela correspondente ao Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a(s) respectiva(s)
certidão(ões). Traslade-se cópia da sentença para o processo nº 1018791-28.2016 para fins de extinção. Publique-se. Intimemse. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1018587-47.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.F.C. - - V.C.F.C. - - E.F.C. - Fl. 11: não
demonstrada a ciência inequívoca do cliente, persiste o patrocínio. HOMOLOGO o ACORDO FLS. 99/101 celebrado entre as
partes no tocante à decretação do divórcio, ao exercício da guarda pela autora, ao direito de visitas a ser exercido pelo genitor
de forma “livre” mediante prévio aviso à genitora e da fixação dos Alimentos aos filhos menores, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, bem como a desistência do prazo recursal. Isso posto, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO, observando-se que a autora
continuará a usar o nome de casada (fl. 101, item 10). Diante dos termos da certidão de fl. 113, bem como considerando que
haverá o prosseguimento do feito no tocante à partilha de bens, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 1018955-90.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.S.C. e outro - R.G.S.F.
- Para que as partes compareçam neste Setor Técnico de Serviço Social ( Fórum de Mogi das Cruzes - Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 159, Mogi das Cruzes-SP - cep 08780-210 ), para entrevista em 25/06/2019 às 14 horas. - ADV: JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019174-69.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.A. - - I.A.A. - - V.S.A. - E.L.J.A. - O
agendamento de fls. 247/248 (13/03/2019) está afeto ao Setor Técnico de Psicologia, enquanto que o agendamento de fl.
263 (30/04/2019) está relacionado ao Setor Técnico de Assistência Social. Destarte, aguardem-se os Estudos Psicológico (fls.
247/248) e Social (fl. 263). Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP), LEONARDO RIPAMONTI
(OAB 325707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2019
Processo 0000028-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1006870-72.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Espólio de Tamotsu Horita - Dirceu Rubens da Silva - Vistos. Fls. 27/28: manifeste-se o exequente. Intime-se.
- ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/
SP)
Processo 0000111-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1005235-27.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Espólio de Nilton Rodrigues Leite - Procel Construtora LTDA - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. 1) Diante do cumprimento dos termos do acordo celebrado entre as partes e da quitação noticiada às fls. 47/48,
JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em
relação à Executada PROCEL CONSTRUTORA LTDA. Expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 47 em favor de
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Para tanto, indique a parte o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo
da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. 2) Anoto que a indenização devida pela executada Procel foi paga diretamente ao
exequente, conforme fls. 48. 3) Diante da certidão retro, esclareça a co-executada Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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