TJSP 27/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
2022
a impugnação às fls. 139/140. A impugnação deve ser rejeitada. Não há dúvidas de que a penhora deve atingir unicamente
os valores de titularidade da executada, não podendo recair sobre verbas impenhoráveis, cabendo à executada provar que
tais valores enquadram-se nas hipóteses de impenhorabilidade. A executada não demonstrou nos autos qualquer hipótese de
impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 107/108. Rejeito, portanto, a impugnação e defiro a transferência dos valores
para conta judicial. Com a vinda dos valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito em favor
do(a) exequente, devendo este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar
o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2205/18. Quanto à impugnação do exequente à justiça gratuita concedida à executada, rejeito, uma vez que não trouxeram aos
autos elementos para infirmar a declaração de hipossuficiência feita pela executada, por meio de seu curador especial. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 3.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
especialmente indicando bens da executada para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias,
determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1
(um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. 4.Intimem-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1003721-39.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Minoru
Shiba e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Previamente à análise da impugnação de fls. 284/286, comprove o executado
o depósito de R$33.630,74 em 14/07/2014, tendo em vista que, compulsando os autos, tal não foi localizado. Sem prejuízo,
diligencie-se junto ao banco local para constatação dos depósitos realizados nos autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB
138684/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003866-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Irresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no
prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para
dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1004072-07.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marisa Lojas Sa - Herbert Taro
Kitamura e outro - Fls. 631/633: expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado à fl. 628. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito em favor do réu, devendo este(a) indicar o número do seu CPF/
CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores
deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. No mais, intime-se novamente o sr. Perito para
designação de data para realização de vistoria no imóvel e apresentação de novo laudo, nos termos do v. acórdão de fls.
600/602. Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP), RICARDO AMADEU
SASSI FILHO (OAB 346060/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP)
Processo 1004110-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Cardoso Lopes Fl. 87: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1004199-42.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - F.M.P. - - V.L.G. - - C.O.K. - - H.M.S.K. - I.U. - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: RITA DE CASSIA GOMES
DE LIMA (OAB 125226/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004290-69.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial
Edson-Mogi Ltda - - Edson Wierzba - Inicialmente, faz-se necessária a realização de algumas ponderações acerca da penhora
do veículo Ford/Galaxie 500, realizada à fl. 83. Anoto que a pesquisa RENAJUD ocorreu em 22.2.2018, culminando na penhora
e inclusão de restrição e transferência e circulação do veículo à fl. 83. O executado apresentou impugnação à penhora às fls.
93/100, sob o argumento de que o veículo encontra-se em sua família há mais de 40 (quarenta) anos e que possui grande
valor sentimental. Sendo afastada a impugnação às fls. 107/108. Posteriormente, quando determinada a avalição do bem, o
oficial de justiça à fl. 142 certifica que não localizou o bem, tendo o executado informado que vendeu o veículo. Instado a se
manifestar, o executado informa que vendeu o veículo para pagamento de dívidas trabalhistas no ano de 2014 (fls. 173/174),
juntando documento de acordo em que não há reconhecimento de firma de assinatura (fls. 175/179). O documento apresentado
pelo executado às fls. 175/179 não deve ser aceito, restando claro que o executado age com má-fé. Ora o executado apresenta
comportamento contraditório, conhecido como venire contra factum proprium, ao alegar a venda do bem, quando, em momento
anterior, em impugnação à penhora, afirmou que o bem estava em sua posse, não trazendo qualquer notícia acerca de sua
venda. Assim, de rigor a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em razão de configuração de ato
atentatório à justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo o executado informar a
localização do bem penhorado para avaliação, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas no termos do art. 139 do CPC.
2.Intimem-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1004454-63.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.R.P. - F.S.C. Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O
prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação
da executada, tornem para transferência do valor para conta judicial. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB
156117/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1004575-91.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Ichikawa - Isis da Silva Brasil Antonio Santos e outro - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal.” - ADV: EDNA DE TOLEDO SOUZA (OAB 370481/SP), MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP), SOCORRO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 336373/SP)
Processo 1004642-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- João Romão Gonçalves - Rosely de Oliveira Faria Me - - Wellington Luiz Rodrigues de Lima - : Para que o INTERESSADO
proceda à impressão do OFÍCIO através do site do TJSP, devendo comprovar a sua devida distribuição no prazo de 10 dias. ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), LEONARDO
BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1004748-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Valeira de Oliveira Martin - - Ana
Paula Martin Botiglieri - J.B.B. - Vistos. Expeça-se carta de sentença conforme requerido à fl. 148, providenciando as autoras
o recolhimento das respectivas taxas. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDISON VANDER
PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP), PATRICIA CHARRUA FERREIRA BATISTA (OAB 339754/SP), DANIEL HENRIQUE
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