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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 - Página 1520

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TJSP 28/02/2019 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2759

1520

RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ELIO FURINI NETO (OAB
334531/SP)
Processo 1001837-86.2018.8.26.0311 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco da Silva - Maura Moreira Pinho da Silva - Vistos, Ofício de fls. 225: Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
Processo 1001930-49.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Inês Silvestre
- Fazenda do Estado de São Paulo - “Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA INÊS SILVESTRE em relação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o fim de determinar o recalculo do adicional de tempo de serviço sexta parte - sobre todas as verbas, ou seja,
sobre as parcelas dos vencimentos que a eles estejam definitivamente incorporadas (gratificação executiva, ART. 133 CE DIF.
VENCIMENTOS e GDAPAS).” Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos. P.R.I.C..
Junqueirópolis, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO
CORRÊA (OAB 301341/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001940-93.2018.8.26.0311 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jose Roberto Lieira Marinho - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), MARCIO HENRIQUE
BARALDO (OAB 238259/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1001948-07.2017.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - G.S.S. - - G.S.S. - Sendo
assim, com fundamento no artigo 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, acolho os embargos propostos para retificar o
parágrafo respectivo, passando assim a ser redigido: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para tornar
definitiva a guarda provisória deferida a genitora (fls. 40/41), mediante termo nos autos e fixar definitivamente a título de pensão
alimentícia devida aos autores, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo até o dia 10 de cada
mês.).” P.R.I.C. Junqueirópolis, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1001952-10.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deize Pereira dos Santos - Banco Toyota
do Brasil S/A - - Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A - Vistos, Diga a autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca das
defesas oferecidas, alegando o que entender de direito. Int. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP),
RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
BEATRIZ CRISTINA PADILHA DA SILVA (OAB 395866/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1001952-10.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deize Pereira dos Santos - Banco Toyota
do Brasil S/A - - Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ANTONIO
ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), RICHELDER COMADUCCI
DA SILVA (OAB 368735/SP), BEATRIZ CRISTINA PADILHA DA SILVA (OAB 395866/SP)
Processo 1001974-68.2018.8.26.0311 (apensado ao processo 1000161-40.2017.8.26.0311) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Flavio Ferreira da Silva - Epp - CRED CENTER CONSULTORIA
E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Em cumprimento ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo
Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação. A seguir, tornem conclusos.
Int. Junqueiropolis, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), EVANDRO VIEIRA
SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 1002003-21.2018.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - L.A. - Vistos, Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO DIAS DO PRADO (OAB
399891/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP)
Processo 1002009-28.2018.8.26.0311 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Aurora Padovan Belaroza - Simone de Oliveira Manprin - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
AURORA PADOVAN BELAROZA e, em consequência decreto o despejo de SIMONE DE OLIVEIRA MANPRIN do imóvel
residencial localizado na Rua Manaus, nº 535, nesta cidade. Condeno a requerida SIMONE DE OLIVEIRA MANPRIN ao
pagamento dos alugueres e acessórios atrasados a partir de setembro de 2018, acrescidos de juros e correção monetária, nos
termos da lei, contados da época do respectivo vencimento. Pagará ainda as custas processuais e honorários advocatícios de
10% sobre o valor da condenação. Após a liquidação, cite-se a requerida para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena do valor ser acrescido de multa correspondente a 10% da condenação e penhora de bens. Fixo a caução para a hipótese
do artigo 63, § 4º e 64, da Lei de Locações, em doze meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução. P.R.I.C.
Junqueirópolis, 26 de fevereiro de 2019 - ADV: DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP)
Processo 1002023-12.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Gonçalves de Jesus - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Certifique a serventia quanto decurso do prazo para indicação de provas
da requerida. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1002027-49.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Banco Paulista S/A Josiana
Machado Veiculos Me - Romildo Giovani Veri - Vistos, Fls. 67: Defiro como requerido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP)
Processo 1002029-19.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Regina Albuquerque
Diogo - Fazenda do Estado de São Paulo - Sendo assim, com fundamento no artigo 1.022, inciso I do Código de Processo
Civil, acolho os embargos propostos para retificar o parágrafo respectivo, passando assim a ser redigido: “Ante ao exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REGINA
ALBORGUETE DIOGO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de determinar o recalculo
do adicional de SEXTA PARTE sobre todas as verbas, ou seja, sobre as parcelas dos vencimentos que a eles estejam
definitivamente incorporadas (Gratificação Executiva e PDI). P.R.I.C. Junqueirópolis, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1002030-04.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Neizeni Aparecida
Benetti Ikeda - Fazenda do Estado de São Paulo - Sendo assim, com fundamento no artigo 1.022, inciso I do Código de
Processo Civil, acolho os embargos propostos para retificar o parágrafo respectivo, passando assim a ser redigido: “Ante ao
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
NEIZENI APARECIDA BENETTI IKEDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de determinar
o recalculo do adicional de SEXTA PARTE sobre todas as verbas, ou seja, sobre as parcelas dos vencimentos que a eles
estejam definitivamente incorporadas (Gratificação Executiva e GDAPAS).” P.R.I.C. Junqueirópolis, 26 de fevereiro de 2019. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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