TJSP 01/03/2019 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1419
São Paulo. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1001539-33.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Roseli
Carvalho Procópio Ramos - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do
art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1001539-33.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Roseli
Carvalho Procópio Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN
SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1001541-03.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Giselle
Vanessa Goes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo
Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1001570-53.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Dimas Ayres Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações de imposto de renda. Acrescente-se que, visando a verificação da
renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos
documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1001585-22.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Jairo Archangelo - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no próprio incidente, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ
(OAB 304637/SP)
Processo 1001632-30.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mateus
Corrente Saffioti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 160/162 - Atente-se a parte autora que o pedido de
cumprimento de sentença deverá ser requerido conforme expostos na r. decisão de fls. 155. Nada mais sendo requerido nestes
autos, providencie a baixa no sistema SAJ. Arquive-se. Intime-se. - ADV: JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1002840-83.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria do Carmo Machado dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifestese o Município de Limeira quanto a juntada de petição de fls, 72, providenciando-se o necessário. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003504-80.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Carlos Alberto Mercuri - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não se
pode olvidar que os recursos públicos são escassos, e devem ser utilizados de forma igualitária, sob pena de causar sérios
prejuízos a toda a coletividade. Em que pese a hipossuficiência financeira não seja requisito necessário para a concessão do
medicamento solicitado pelo autor, é necessário demonstrar que não ostenta capacidade financeira para arcar com os custos
do medicamento em razão de seu alto custo. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, referente ao TEMA
106 do STJ, publicado no DJe de 04/05/2018, alterada no julgamento dos embargos de declaração cujo acórdão foi publicado
no DJe de 21/09/2018, foi firmada a seguinte tese: “A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos
do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com
o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela
agência”. Assim, pela derradeira vez, no prazo de 15 dias, e sob pena da revogação da liminar concedida, demonstre o autor
que não ostenta capacidade financeira para arcar com o custo do medicamento não incorporado em ato normativo do SUS.
Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 1003666-46.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - João Roberto Fantusi
Machinni - IPML - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 1003666-46.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Daniela Luppi
Domingues Caldeira - IPML - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 1003686-66.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º