TJSP 01/03/2019 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1502
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2019
Processo 0001000-10.2015.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010991-97.2014.8.26.0011 - 2ª Vara Cível
do Foro Regional XI - Pinheiros) - Camila La Motta de Lucena Moreira - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - - Montecatini
Imobiliária Ltda - Devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo no foro. Int. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI
(OAB 284026/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), CHRISTIANE MACARRON FRASCINO (OAB 224139/
SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0002202-17.2018.8.26.0681 (processo principal 1001883-37.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Clarice Aparecida de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Int. - ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1000031-36.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000038-28.2019.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camille Vitória da Conceição
Silva - Fls. 29/30: Recebo como emenda à inicial. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Abra-se vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1000052-12.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
55: Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, como já sublinhado na decisão de fls. 45. Cumpra-se com urgência
o mandado expedido às fls. 54. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Comandante da Guarda
Municipal e ao Comandante da Polícia Militar. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000062-59.2018.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Unicasa Indústria de
Móveis S/A (New Moveis) - Providencie a(o) exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação/intimação via
postal (carta c/ AR). - ADV: CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO (OAB 76310/RS)
Processo 1000130-40.2018.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Adão
Alves de Oliveira - Tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP)
Processo 1000134-43.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.J.C.R. - Fls. 23/24:
Recebo como emenda à inicial. Considerando que o autor requer somente a indenização à título de danos moral, o valor
atribuído à causa deve ser mantido no valor estimado em R$5.000,00. Recebo a inicial e analiso o requerimento do autor. Defiro
a tramitação processual em segredo de Justiça. Anote-se. Itamar José Costa Resende, portador da cédula de identidade RG nº
12.260.954 e do CPF/MF nº 072.351.476-36, residente e domiciliado na Rua Trinta e um de Março, nº 192, Vila Pasti, na cidade
de Louveira/SP, CEP: 13.290-000, ingressou com ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido
de tutela de urgência - Procedimento Comum contra Serasa Experian S/A, com vistas a obter tutela de urgência para expedição
de ofício à Serasa que imediata baixa em grau provisório, as informações desabonadoras referentes aos apontamentos em
nome do Banco Caixa Econômica Federal, nos seguintes valores: 1) R$ 450,82, datado de 10/12/2018; 2) R$ 3.794,23 datado
de 09/12/2018, R$ 4.776,68 , datado de 07/12/2018; 3) R$ 1.493,07, datado de 07/12/2018, e 4) R$38.955,34, datado de
10/11/2018, referentes ao contrato nº 0127396169000000 (fls. 01/21). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado
no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.” (grifei e destaquei). Os documentos que instruíram a inicial, evidenciam a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não acolhida a pretensão provisória. Assim, com as cautelas que
o caso requer nessa fase de cognição sumária, defiro a tutela de urgência para que seja oficiado à SERASA para que baixe
imediatamente e, em grau provisório, as informações desabonadoras referentes aos apontamentos em nome do Banco Caixa
Econômica Federal, nos seguintes valores: 1) R$ 450,82, datado de 10/12/2018; 2) R$ 3.794,23 datado de 09/12/2018, R$
4.776,68 , datado de 07/12/2018; 3) R$ 1.493,07, datado de 07/12/2018, e 4) R$38.955,34, datado de 10/11/2018, referentes
ao contrato nº 0127396169000000. Encaminhem-se ao setor competente para as providências junto ao sistema SERASAJUD.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-a, ainda, das determinações constantes
nesta decisão (inversão do ônus da prova e apresentação de documentação). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato,
direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica
em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
OFÍCIO à SERASA - Centralização de Serviços Bancários, à Rua Antonio Carlos, 434 - Cerqueira César CEP 01309-010 São
Paulo SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000149-78.2019.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1000196-83.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Carta Precatória expedida. O (a) requerente deverá distribuir a carta precatória por peticionamento
eletrônico junto ao Juízo Deprecado (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição neste Juízo de
Origem, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000215-26.2018.8.26.0681 (apensado ao processo 1004213-36.2017.8.26.0681) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antractor do Brasil Comércio de Peças para Tratores Ltda - - Nva
Manutencao e Comercio de Material Rodante Ltda - - Nivaldo Gonçalves dos Santos - Banco Santander Brasil Sa - Manifestemse os embargantes, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de fls. 112/123. - ADV: ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS
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