TJSP 01/03/2019 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1931
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/
SP)
Processo 1001061-94.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Fls.67/68: pesquisa sistema BACENJUD infrutífera:manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001260-19.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.65: Defiro as pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados,
desde que recolhido os devidos custos. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001260-19.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Para cumprimento da r. Decisão, providencie o requerente o recolhimento das custas
referentes as pesquisas pelos sistemas requeridos. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001276-70.2017.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Jota Consultoria e Serviços Administrativos
- Ltda e outros - Fls.686/695: carta precatória devolvida sem cumprimento: manifeste-se o requerido Juliano.Int. - ADV: JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), LUCIANO
BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001377-44.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Neusa Maria Evangelista da Silva Banco do Brasil S/A e outro - Guia mandado de levantamento emitida, devendo aguardar o prazo de 3 dias para retirada,
pois está para conferência e assinatura. Int. - ADV: JAKELINE COVAS FIUMARO (OAB 343766/SP), ALINE COVAS FIUMARO
FERREIRA (OAB 255045/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 1001409-49.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Centro Terapeutico Vida Serena Ltda
- Vistos. A arguição de nulidade retro, promovida pelo Município de Miguelópolis, suscitando a ausência de intimação pessoal
do representante judicial da fazenda pública, deve ser rejeitada. Não há nulidade, pois suficiente a intimação do Procurador do
Município pelo DJE, uma vez que não providenciadas pelo Município as ferramentas para intimação pelo Portal. Entretanto,
na hipótese dos autos, o Município, na pessoa de seu representante legal, fora intimado pessoalmente, por mandado (fls. 87
) não ofereceu recurso e a sentença transitou em julgado, conforme certidão exarada pela serventia a fl.93. Posto isso, rejeito
a arguição de nulidade suscitada pelo Município de Miguelópolis. Deixo de condenar a requerida em litigância de má-fé, pois,
entendo que, a sua apuração exige comprovação da presença de dolo processual, o que não ficou configurado. Int. - ADV:
SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP)
Processo 1001628-28.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - José Lourenço
Pereira Neto - O processo deve ser extinto sem análise do mérito. Consoante se verifica do presente feito, a autora requereu a
desistência da ação (f. 50); sendo desnecessária a concordância da parte requerida , visto que o pedido de desistência ocorrera
antes da citação. Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos constam, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP),
ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001684-61.2017.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adam
Teodoro Nunes da Silva - Ideal Invest Sa e outro - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o processo
saneado. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que a única prova admitida para a hipótese é a documental. São fatos
incontroversos: a não aprovação da nova garantidora do requerente pelos requeridos. São questões de fato controvertidas:
a) aceitação da garantidora; b) obrigação das rés em continuar contratando com o autor; c) a existência de danos morais
suportados pelo autor. Instados a especificarem provas, os requeridos pediram o julgamento antecipado da lide. O autor requereu
prova oral, já indeferida acima, visto que desnecessária a produção de mais provas em audiência ou prova técnica. Preclusa a
decisão, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: REGINA TEODORO DA SILVA NUNES DA SILVA (OAB 399656/SP),
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1001702-48.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edileusa Cristina
Gonçalves dos Santos - Banco Santander S.A. - - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Nota do Cartório:
Contestação C/C Reconvenção de fls.121/148, Manifeste-se o autor em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP)
Processo 1001702-48.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edileusa Cristina
Gonçalves dos Santos - Banco Santander S.A. - - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Nota de Cartório:
Contestação de fls.150/167. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS
(OAB 256761/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB
410809/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1001740-60.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o
bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para
que produza o efeito legal, a transação em apreço. E, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o
que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a
transação faz presumir desinteresse em recorrer (art. 1.000 CPC), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença operase na mesma data, ficando dispensada a certificação do trânsito. Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já
deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício
ao Serasa, pois eventual inclusão não ocorreu por ordem deste Juízo. Defiro o desbloqueio do veículo, objeto da lide, desde que
realizado pelo sistema Renajud ou por ofício ao Detran se a ordem fora emanada deste Juízo. Custas na forma da Lei. Após,
arquivem. P.I.C - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001783-31.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliano de Moarais Moreira Comprove o exequente no prazo de 05 dias o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça 03 UFESPs para
emissão do mandado de citação.Int. - ADV: JOSÉ FRANCIS DE CASTRO MATOS (OAB 379673/SP), JANAINA MARTINS DA
SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001854-96.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º