TJSP 01/03/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1999
Processo 0005045-21.2013.8.26.0360 (processo principal 0001025-21.2012.8.26.0360) (036.02.0130.005045/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalia de Souza Rocha - Marcelo Sebastiao Matheus
Rocha - Oficios expedidos devendo a parte autora encaminhá-los com as devidas cópias, se necessário.* - ADV: LEANDRO
MODA DE SALLES (OAB 253341/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB
157601/SP)
Processo 0005299-57.2014.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucio Manuel Figueiredo Costa e outros - Vistos.
Sobre o pedido de fls. 234/237, digam os interessados, inclusive o administrador da insolvência civil do Espólio de José
Guilherme. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), CIRO PINHEIRO E CAMPOS (OAB
24343/SP), MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB 327566/SP), GILBERTO MARIA ROSSETTI (OAB 164630/SP)
Processo 0005578-43.2014.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena de Souza - Manoel José de Souza
e outro - Vistos. Ao partidor para conferência do plano de partilha. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO
TORRES FREITAS (OAB 131543/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB
291323/SP)
Processo 0005896-26.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE LOURDES DA
SILVA SOUZA e outro - Edson Donizetti Somera e outro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Devidamente intimada
na pessoa do seu Procurador, a parte autora quedou-se inerte em cumprir a decisão de fl. 524. Assim, declaro preclusa a prova
testemunhal. No mais, declaro encerrada a instrução do feito, concedendo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de
suas alegações finais, em forma de memoriais. Após, ao MP e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
(OAB 218727/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABRICIO
SILVA NICOLA (OAB 214305/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 0006174-27.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Moreno Gutierrez - BANCO DO
BRASIL S/A - Tendo em vista a não publicação do despacho de fls. 252, encaminho-o novamente para a publicação: “Vistos.
Folhas 248/249: Diga o executado. Havendo concordância, ou no silêncio, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 949,59 depositado em 01/06/2015 na folha 127 dos autos, sem prejuízo
do cumprimento da primeira parte do despacho de folha 243. Intime(m)-se.” - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP),
BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006383-93.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Nisia Maria Greghi - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Folha 227, verso: Para realizar a perícia determinada nas decisões de folhas 205 e 227, nomeio o perito OSWALDO
GOMES DA SILVA JUNIOR, já nomeado através do sistema próprio. Aguarde-se a proposta de honorários. Intime(m)-se. - ADV:
BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 0006629-31.2010.8.26.0360 (apensado ao processo 0001570-77.2001.8.26.0360) (processo principal 000157077.2001.8.26.0360) (360.01.2001.001570/1) - Cumprimento de sentença - Lumar Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
e outro - Fazenda Publica do Municipio de Mococa - Vistos. Folha 226: Providencie a parte exequente informações sobre o
andamento do precatório, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem o seu pagamento. Intime(m)-se. - ADV: JOSE SERGIO
SARAIVA (OAB 94907/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0007029-74.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007029) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Universitária Vida Cristã - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente à expedição do ofício
de folha 265. Folha 266, verso: Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito tendo em vista que decorreu o prazo
legal sem manifestação da Justiça do Trabalho. Deverá a parte autora verificar a efetiva juntada e cumprimento do ofício nos
autos em que solicitada a penhora no rosto. Intime(m)-se. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/
SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2019
Processo 0000368-06.2017.8.26.0360 (processo principal 0000687-42.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Agnaldo Donizeti Pereira de Souza - Município de Mocoa - Fica, a parte executada, intimada
para apresentar impugnação ao sequestro realizado em conta bancária de sua titularidade, no prazo legal. - ADV: JULIUS
EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP), ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS (OAB 76770/SP)
Processo 0003489-08.2018.8.26.0360 (processo principal 0006820-81.2007.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Paulo
Domingos de Souza Pinto - Vistos. Folhas 288 e 294/295: Permaneçam os autos suspensos, conforme requerido pelas partes.
Providencie-se a seguinte movimentação no sistema: 85511 - Tema S0692 - Benefício - Tutela - Revogação - Desconto. Julgada
a questão, deverá ser providenciada a seguinte movimentação no sistema: 55555 - Levantamento da Suspensão/Sobrestamento
(Repercussão Geral/Recurso Repetitivo). Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 1000441-87.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Samuel da Cunha Marson
- Vistos Trata-se de pedido de benefício previdenciário de auxílio reclusão, fundamentando a autora seu pedido no fato de que
o seu genitor, quando da sua prisão, ainda mantinha a qualidade de segurado. O Ministério Público pugnou pela concessão
da liminar. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com a Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do benefício
auxílio-reclusão: a) qualidade de segurado do recluso; b) qualidade de dependente dos requerentes; c) efetivo recolhimento do
segurado à prisão, comprovado por certidão idônea; d) não recebimento, por parte do recluso, de remuneração da empresa, nem
gozo de auxílio doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Note-se que, para tal benefício, desnecessária
carência mínima, nos termos do art. 26, I da Lei nº 8.213/91. O genitor e marido da parte autora, que foi preso, era segurado
da previdência ao tempo da prisão, que ocorreu em 29/03/2018. Por outro lado, o genitor da parte autora recolheu contribuição
para os cofres da ré até dezembro de 2017. Assim, decorreu menos de um ano entre a data do recebimento do último benefício
e a prisão do genitor dos autores, dentro do prazo de graça do art. 15 da Lei n. 8.213/91. A qualidade de dependente do autor
Samuel da Cunha Marson é presumida, vez que, conforme certidão de fl. 15 é filho menor do segurado (art. 16, I, da Lei n.
8.213/91). Não há notícia alguma no sentido de que o segurado esteja a receber qualquer outro benefício. Além disso, não se
desconhece a decisão do STF, repercussão geral, REs nºs 587.365/SC e 486.413/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j.
25/03/2009 (“PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º