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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 2016

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TJSP 01/03/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

2016

CPC, sendo de rigor o seu desbloqueio. Com relação ao valor de R$47,39, muito embora a executada sustente se tratar de
valor depositado em caderneta de poupança, impenhorável nos termos do art. 833, X, do CPC, nada trouxe aos autos que
comprovasse suas alegações. Entretanto, tal valor também deve ser desbloqueado, em função do disposto no art. 836, caput,
do CPC: “Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados
será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.”. Trata-se, pois, de valor ínfimo perante o valor do crédito
exequendo, de modo que não aproveita à execução. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora oposta. Providencie
a Serventia o necessário ao desbloqueio dos valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Não havendo
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º,
do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), LUIS GUSTAVO OCON
DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0016516-60.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Genea
Administração, Incorporações e Participações Ltda - Cumpram-se os v. acórdãos de fls. 439/451 e 461/463, observando as partes
que eventual execução de sentença deverá ser requerida mediante peticionamento eletrônico - opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Nada sendo requerido, aguarde-se
na forma determinada à fl. 527. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CAMILA TIEMI
ODA (OAB 253208/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0017329-63.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017329) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miguel
Nagib - Anisio Pereira da Costa e outros - Vistos. Considerando a penhora de fl. 184, comprove o exequente o encaminhamento
da decisão-ofício de fl. 242, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a penhora e remetendose os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADEMIR GUEDES QUEIROZ (OAB 73381/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP)
Processo 0017802-10.2014.8.26.0361 (processo principal 0024142-72.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Selma Marucci Herzoz Fagundes Silva - Vistos. Diante da
certidão de fl. 289, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTINA CHRISTO BAHOV (OAB 112054/SP)
Processo 0018315-56.2006.8.26.0361 (361.01.2006.018315) - Procedimento Comum Cível - Gulliver Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Antonio Tomio Kimura e outro - Diante do tempo decorrido, esclareçam as partes se o acordo foi integralmente
cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS RENATO
MONTEIRO GUIMARÃES (OAB 247056/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), PRISCILA DE SOUZA
NASCIMENTO (OAB 267733/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 0019888-22.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019888) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luiz Henrique
Ferreira Spingarn - Ana Maria de Siqueira - Diante da sentença de extinção da ação executiva, copiada às fls. 246/261, proferida
nos autos de Embargos à Execução nº 1000946-85.2013.8.26.0361, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.
60/61 e 86 em favor da executada. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivemse o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB
136192/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0020550-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020550) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Vistos, Fls. 415: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0020751-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020751) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Raul Donizeti Batista e
outro - Evaldo José Freire e outros - Valdir de Macedo e outro - Para que o(a)(s) requerente(s) retire(m) o Mandado de Registro
de Usucapião. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/
SP), LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP)
Processo 0020856-86.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020856) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Nelson Reinaldo - Arman e Benegas Comercial e Transportes Ltda e outros - Diante da certidão retro, intimese, por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial, a curadora especial Dra. Roseli Sales Leite Barbosa - OAB/SP:
68.682 (provisão de fls. 191), para apresentar defesa em favor dos executados, citados e intimados por edital (fls. 186 e 221).
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 0022058-11.2005.8.26.0361 (361.01.2005.022058) - Monitória - Domingos Masaharu Matsumoto - Roberto
Aristides Cesar - Vistos. Diante do tempo decorrido, esclareça o exequente o andamento da carta precatória expedida à fl. 257,
sendo certo que houve a sua redistribuição para a Comarca de Itirapina/SP, conforme noticiado à fl. 268. Int. - ADV: HERIVELTO
FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
Processo 0023269-72.2011.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Masao Noguchi - Willian Mansur Benitis - Diante
da certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP),
BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), FÍLIPE LUIZ NOGUEIRA (OAB 293550/SP), THALES WILLIAM LUZ MANSUR BENITIS
(OAB 343896/SP)
Processo 0023782-45.2008.8.26.0361 (361.01.2008.023782) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - Adeilson da Cruz Menezes e outros - Patricia Guidoni Marcondes e outros - Vistos. Fls. 424: defiro a vista
dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SAKOVIC (OAB 226831/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/
SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP)
Processo 0024408-64.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024408) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Regional
Freios Peças Diesel Ltda Me - Aster Transportes Ltda - Homologo o acordo de fls. 423/427, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. Providencie o cartório a alteração da restrição junto ao sistema RENAJUD para constar o bloqueio apenas
da transferência veículo penhorado à fl. 408 (restrição anterior - fl. 399). Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 0025311-94.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025311) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVINO DE MIRANDA MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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