TJSP 01/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
2015
valores depositados nos autos, conforme certidão cartoraria de fls. 275/276, dê-se ciência às partes, para que se manifestem,
no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/
SP), FRANCISCO EDUARDO NAMBU (OAB 311686/SP)
Processo 0012230-73.2014.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Camila Diniz Rosa - Vidax Teleserviços S/A - “ Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal.” - ADV:
RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB 252791/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0013209-11.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013209) - Execução de Título Extrajudicial - Genivalda Ramos Paixão
- Mogeral S/A Seguros e Prividencia - Vistos. Diante das cópias trasladadas às fls. 254/272, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JOSE
EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 0013541-56.2001.8.26.0361 (361.01.2001.013541) - Procedimento Sumário - Edir Gomes de Sousa e outro Camilla Martinelli - Fls. 93: Nada a deliberar, diante do quanto decidido às fls. 90. Assim, indique a autora as peças que deverão
compor a 2ª via da Carta de Adjudicação. Após, expeça-se o necessário. Com sua retirada, aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Oportunamente, rearquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ
(OAB 174976/SP), IELVA RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 178187/SP), BIANCA APARECIDA SOARES AMORIM (OAB 404339/
SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0013707-15.2006.8.26.0361 (361.01.2006.013707) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Rosemeire Pereira de Brito - Com a devolução, em cartório, do mandado expedido às fls. 444 (MLJ
nº 313/2018) e o seu respectivo cancelamento, expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido a fls. 463.
Observe-se que o mandado será expedido no modo físico, vez que o depósito (oficio do Banco do Brasil às fls. 443) é anterior
a março de 2017, conforme Comunicado Conjunto 171/2018. Sem prejuízo da deliberação supra, apresente o exequente o
cálculo de eventual valor remanescente do débito, manifestando-se sobre o prosseguimento. No silêncio, e independentemente
de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo
Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IVANILDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/SP)
Processo 0013980-96.2003.8.26.0361 (361.01.2003.013980) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Day Brasil S/A - Agencia 4967 Urr São Jose dos Campos e outro - Vistos.
Diante da certidão de fl. 157, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GERSON GALOTI DE GODOY (OAB 84084/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO BOTELHO CURSINO (OAB 31291/PE)
Processo 0014220-75.2009.8.26.0361 (361.01.2009.014220) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Chan Ying Ying e outros - Fls. 337/338: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/
SP)
Processo 0014502-50.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014502) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Fábio
Luigi de Bellis e outros - Fls. 331: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB
179417/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0014775-92.2009.8.26.0361 (361.01.2009.014775) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gulliver
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sonia Salete Cherhbim - - Marco Antonio Gonçalves Pereira - Jessica Maria Viera da Silva
- Diante da certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB
192738/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 0014780-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014780) - Usucapião - Aquisição - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - istos. Solicito à Divisão de Topografia da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes SP. (Setor de IPTU - Cadastro
Municipal) que forneça diretamente à PERITA TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE, inscrita no CAU sob nº A-79429-5,
RG. nº 33.380.535-5 SSP-SP. e CPF. nº 318.596.288-50, relativamente ao imóvel abaixo identificado, todas as informações
necessárias e dados cadastrais a fim de possibilitar a confecção do LAUDO PERICIAL ordenado por este Juízo. LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL: RUA ESTELITA MENEZES DA CONCEIÇÃO, Nº 135, CAPUTERA, EM MOGI DAS CRUZES SP. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA PERITA PROMOVER A SUA IMPRESSÃO E
ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 0014849-20.2007.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Clarice Ferreira Gomes - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - Oswaldo Augusto da Conceiçao - - Maria Rosa Theodoro da Conceiçao - Thiago Leandro de Almeida - Fls.
671: defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA
ROSA (OAB 52787/SP), CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0015048-61.2015.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Work Telemarketing Serviços Ltda EPP - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistas
dos autos ao administrador judicial para: (x) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre petição e calculo de 31/32. - ADV:
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RITA APARECIDA
LUCARINI (OAB 157504/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 0015740-65.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015740) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Isis Batston Ferreira e outros - Vistos, Ísis Batiston Ferreira e Tâmara Batiston
Fereira requereram o desbloqueio de valor penhorado em conta bancária, via BacenJud, alegando que os valores decorrem
de conta poupança e de seus salários e, portanto, tem caráter exclusivamente alimentar. Juntaram documentos (fls. 182/221).
Manifestou-se o exequente pela rejeição da impugnação oposta. DECIDO. Defiro o desbloqueio. Isso porque, da análise
dos extratos bancários juntados pelos executados, constata-se que o valor de R$821,14 bloqueado, decorre unicamente do
pagamento de salário. Isso se constata pela análise do histórico dos extratos bancários de fls. 201/221, referentes ao período
de fevereiro a dezembro/2018, nos quais se observa que os valores depositados mês a mês na conta são oriundos de proventos
de salário da executada (adiantamento, saldo de salário ou 13º salário), conforme holerites de fls. 189/200. Ademais, observase dos referidos extratos que não há saldo existente entre um pagamento e outro que possa descaracterizar a natureza de
salário e configurar verdadeira economia da parte, saldo este que poderia ser destinado, entre outros, aos pagamentos de
suas obrigações, como aquela que se pretende nos autos. Portanto, tal valor é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º