TJSP 01/03/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
2023
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1000175-97.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Por ora, aguarde-se o
decurso de prazo para purgação da mora. Em não havendo o pagamento, estará rescindido de pleno direito o acordo firmado,
com a expedição de mandado para que a executada desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000358-78.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMINGERSOLL DO BRASIL
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - A DA SILVA CASSARA EQUIPAMENTOS - ME e outro - LOURIVAL CESAR DE OLIVEIRA e
outro - Ademar Moreira dos Santos - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. e outro - Vistos.
1) Fls. 643: Esclareça a Fazenda Pública se o valor apontado do débito de R$17.510,97 já desconta o valor das transferências
no montante de R$3.063,17, referentes às penhoras no rosto dos autos (fls. 567, 595, 599 e 632), retificando-se o valor, se o
caso. 2) Feito isso, reserve-se nos autos o valor apontado em favor da Municipalidade, cujo levantamento ficará condicionado
ao ajuizamento das competentes execuções fiscais, a fim de ser resguardado o direito ao contraditório do executado quanto
aos débitos apontados. 3) Fls.652/668 e 672: Sem prejuízo do acima exposto, oficie-se ao Banco do Brasil (agência local) para
que proceda à transferência de R$27.746,82 para conta judicial à disposição do MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mogi
das Cruzes, Banco do Brasil, Agência 3568, tal como solicitado às fls. 673. 4) Após cumprimento dos itens “1” a “3” acima, em
havendo saldo nos autos, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. 5) Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS (OAB
85662/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), PALOMA SANTOS MOTA (OAB 354778/SP), ROSANGELA MARIA
DIAS (OAB 240704/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP)
Processo 1000429-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Manuel da Cruz Alcaide Claudimara Vieira Cortez e outro - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para dar baixa na indicação de fl.
276 e proceder à indicação de novo profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Claudimara Vieira
Cortez, CPF: 336.262.418-90, RG: 22.175.728, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com horacerta. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o cartório providenciar o seu
respectivo encaminhamento, acompanhado da provisão de fl. 276 para a respectiva baixa. Intime-se. - ADV: RAFAEL VELOSO
TELES (OAB 369207/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP)
Processo 1000568-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agencia
de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - Max Zeladoria Eirelli - - Moises Maximiano dos Santos - Fls. 61/67. Manifeste-se o
exequente sobre os embargos apresentados. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO
GUIMARÃES (OAB 262382/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB
353540/SP)
Processo 1000622-85.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000638-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Mario Queiróz Junior
e outro - Gulliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para que o requerido devolva o mandado de levantamento nº 515/2018,
nos termos da r. decisão de fl. 1049 - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), MARTA MARIA PRESTES
VALARELLI (OAB 214148/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1000671-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Celso de Pádua
Santoro - Para que o exequente providencie o recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59
(por pessoa). - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS BORGES SILVA (OAB 299224/SP)
Processo 1000769-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sebastiao Antunes Silvestre
- Indefiro a tutela provisória, pois não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações unilaterais da parte autora,
havendo necessidade de aguardar o contraditório para apresentação dos documentos pertinentes pelo réu, possibilitando o
convencimento do juízo. Muito embora o autor alegue a existência de vínculo empregatício junto à empresa do setor de papel
e papelão no período de 1989 a 2018, não há documentos que comprovem que houve contribuição para a SEPACO nesse
mencionado período. Os documentos de fls. 64/66 apenas apresentam descontos para a ré no período de maio a agosto
de 2018 e as carteirinhas do plano de saúde indicam a inclusão do autor e sua esposa em 1.2.2017. Ainda, o documento
de fls. 87/89 apresenta os requisitos para permanência no plano de saúde da ré, não sendo possível aferir se seria o caso
de enquadramento do autor. Denota-se, portanto, que inexiste qualquer urgência ou comprovação de direito que motive a
inversão do curso normal do processo por meio da antecipação requerida. Neste caso, CITE-SE a Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1000890-42.2019.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Gabriel
Cepeda Gonçalves - Vistos. Fls. 146/239: anote-se a interposição. Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus
próprios fundamentos. No mais, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo (fls. 240/241), prossiga-se nos termos da
decisão de fls. 78 (item “3”). Intime-se. - ADV: ALINE BIANCA DONATO (OAB 270304/SP)
Processo 1000915-55.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Roberta Silva dos Santos - Fls.
32/33: Ciente da desocupação do imóvel e do descumprimento do acordo. Após o trânsito em julgado, eventual EXECUÇÃO
DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a
tramitar como “dependente” a estes autos). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB
136478/SP)
Processo 1000921-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial London Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o requerente acerca da
contestação retro. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001100-93.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Almeida Santos Sociedade de
Advogados - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistas dos autos ao administrador judicial
para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre petição e documentos de fls. 162/166. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP)
Processo 1001308-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Tatiana Brandt Cruvinel
- Manifeste-se o(a) requerente acerca do Ar de fls.42. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO
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