TJSP 01/03/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0000620-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1004858-38.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leadership Institute Ltda - Epp - Chedson Vinicius Bastos de
Almeida - Vistos. Fls. 01: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC): ( ) pela imprensa oficial, tenha
ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado,
para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. ( x ) por carta com aviso de recebimento, sendo ele revel
ou representado pela Defensoria Pública. ( ) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo 265 do NCPC), não tiver
procurador constituído nos autos. ( ) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido revel na fase de
conhecimento. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0000620-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1004858-38.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leadership Institute Ltda - Epp - Chedson Vinicius Bastos de
Almeida - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 21,20 - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO
FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0001292-64.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001245-78.2015.8.26.0236) (processo principal 100124578.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fadiga &
Mardula Sociedade de Advogados - C.H.L. - - A.P.G.L. - - V.D.L. - - V.D.L. - Vistos. Fls. 189: aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0001356-74.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001903-34.2017.8.26.0236) (processo principal 100190334.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Arlindo Jose
Giampa - Renato Custodio da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: retirar o documento expedido pelo Cartório - guia
de levantamento - ADV: LAYLA ABI-SÂMARA MENDONÇA MARONI (OAB 270818/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP)
Processo 0002236-03.2017.8.26.0236 (processo principal 0002040-14.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Henrique Camara - Iraides do Vale de Oliveira - Adriano Piovezan Fonte - Vistos. 1) Ciência, às partes, das datas
do leilão. 2) Nesta data, assinei o edital e foi afixada uma cópia no átrio deste Fórum. 3) Das datas, dê-se ciência ao executado,
via carta AR digital. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0002630-73.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1003898-87.2014.8.26.0236) (processo principal 100389887.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JULIA SIQUEIRA
MOREIRA - MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - Vistas dos autos aos interessados para: retirar o documento expedido
pelo Cartório - guia de levantamento - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0002774-81.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1003989-12.2016.8.26.0236) (processo principal 100398912.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque - Renato Ferreira Gomes - L.S.V. - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Suspendo o processo até 23/12/2022. Após esta
data, independentemente de intimação, a parte exequente deverá se manifestar sobre o cumprimento do acordo, interpretandose o silêncio como anuência tácita à extinção da execução pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do
acordo em arquivo. Int. - ADV: MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/SP), FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO
(OAB 272084/SP)
Processo 0003520-12.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001408-58.2015.8.26.0236) (processo principal 100140858.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - RAILDE
VALENTINA PERRUCCI GUERRA - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia Sa Vistos. Trata-se de Cumprimento De Sentença que RAILDE VALENTINA PERRUCCI GUERRA promove em face de BANCO
SANTANDER S/A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. A impugnação aos cálculos apresentados
pela parte executada foi parcialmente acolhida (fl. 131). A exequente apresentou novos cálculos à fl. 134. Houve manifestação da
parte impugnante, informando sua concordância com os calculos apresentados (fls. 137/138). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. Os cálculos elaborados à fl. 134 são precisos e correspondem aos termos da condenação imposta. Ademais,
considerando que houve a concordância da parte executada, HOMOLOGO e TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA para fixar como
valor devido ao autor a quantia de R$ 20.419,49 (vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Em
consequência, e diante da suficiência dos valores constritos à satisfação da execução, uma vez que o depósito foi efetuado
no prazo de quinze dias para pagamento (fl. 127), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do C.P.C.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, expeça-se guia para levantamento no valor de R$ 20.419,49 (vinte mil, quatrocentos
e dezenove reais e quarenta e nove centavos) em prol da exequente. Outrossim, expeça-se guia de levantamento do valor
remanescente em prol da impugnante ZURICH SANTANTER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Oportunamente,
preparados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/
SP)
Processo 0003711-57.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001595-03.2014.8.26.0236) (processo principal 100159503.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - HILÁRIO JOÃO
FERRARI - ABIMAEL MOCHI - Vistos. Fls. 33/34: considerando a renúncia da procuradora certifique a serventia se o exequente
constituiu outro procurador nos autos. Em caso negativo, intime-se a parte autora pessoalmente para dar regular andamento ao
feito, sob pena de aguardar-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 0004143-47.2016.8.26.0236 (processo principal 0003613-19.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Gilmar Branzani - Vistos. Fls. 253: aguarde-se em arquivo a obrigação de pagar quantia certa. Cumpra-se o
já determinado a fls. 251. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0004221-07.2017.8.26.0236 (processo principal 0003547-39.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AES TIETÊ S/A - João Hélio Sheliga - Vistas dos autos aos
interessados para: retirar o documento expedido pelo Cartório - guia de levantamento - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), VIVIAN RENATA DE PAULA (OAB 343459/SP)
Processo 0004935-64.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1001226-04.2017.8.26.0236) (processo principal 100122604.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados
- João Elias Haddad Junior - - Diva Rodrigues Haddad - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
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