TJSP 01/03/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
3204
iii. Informe a autora se a requerida tem outros filhos, trazendo a anuência deles ao pedido, em caso positivo; iv. Proceda a
serventia à pesquisa de F.A. e certidões em nome da autora; v. Intime-se o INSS, por meio de oficial de justiça, para que informe
ao Juízo em 5 (cinco) dias, se há benefício previdenciário ativo e qual o valor, em favor da requerida; vi. Proceda a serventia
à pesquisa BacenJud, RenaJud e Arisp para localização de eventuais bens em nome da requerida. Cumprido o Mandado de
Constatação, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB
341193/SP)
Processo 1000869-74.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N. - M.A.D.S. - Fls.351 e fls.354: intime-se
o genitor por meio de oficial de justiça, conforme determinado a fls.349. Fls.358: ante o pedido de produção de prova oral, no
prazo comum de quinze dias, apresentem as partes o rol de testemunhas, em número não superior a 10, sendo 03 para a prova
de cada fato, nos termos dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO
(OAB 194835/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB
196420/SP)
Processo 1001843-43.2018.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C.N. - L.A.P.N. - Fls.287: defiro.
Expeça-se. - ADV: SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 1002124-96.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Família - Pedro Henrique Nascimento Rodrigues
Rosseto - - Selena Nascimento Rodrigues Rosseto - Luciano Rodrigues Rosseto - Manifestem-se os exequentes, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo sem juntada, intimem-se os
requerentes, por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do artigo
485, III e § 1º do CPC. - ADV: MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB 197443/SP), RICARDO BARRETO
ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 1002178-62.2018.8.26.0457 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L.R. - J.A.F. Fls.157/158 e fls.159: ciente. Aguarde-se a juntada do estudo social. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP),
CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 1002359-63.2018.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Fernandes Guimarâes - Marina Sales
Rodrigues - Fls.82/86: ciente. Providencie a serventia a transferência dos valores e, havendo êxito, a expedição de alvará.
Esclareça a inventariante, conforme determinado a fls.52, se o empregador procedeu ao pagamento das verbas rescisórias,
comprovando-se nos autos. Finalizadas as diligências, e com a manifestação da inventariante, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de fls.93/94. - ADV: MARA LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 1002814-28.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.O. - Fls.76: abra-se nova vista ao
Ministério Público. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 1002937-26.2018.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.G.Q. - A.S.C. - Em
se tratando de questão de direito, que prescinde de dilação probatória, impõe-se o julgamento no estado, nos termos previstos
no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o requerimento inicial para converter em divórcio a separação
judicial consensual de A.G.Q. e A.S.C. e, em consequência, julgo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdição da Comarca em que celebrado o matrimônio. Após, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLINDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 20650/SP), AMANDA CARVALHO COUTINHO (OAB
137781/MG)
Processo 1003299-28.2018.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Moraes Nunes - Maria Madalena
Nunes de Souza - Ante o que dos autos consta, ADJUDICO a MARIA EDUARDO MORAES NUNES, para que produza seus
devidos e regulares efeitos de direito, os bens constantes nas declarações de fls. 24/27 destes autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de JOSÉ CARLOS NUNES, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado e
após a indicação das peças necessárias, expeça-se Carta de Adjudicação e alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA ALVES DE GODOY DOS SANTOS (OAB 293623/SP)
Processo 1004008-63.2018.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A.C. - Ciência dos autos ao autor sobre:
documentos expedidos nos autos (a saber: Mandado de Averbação e Ofício) já se encontram assinados digitalmente, podendo
obter cópia dos documentos no site do Tribunal de Justiça. - ADV: EDGAR AUGUSTO JOSÉ BARROS DO AMARAL FONSECA
(OAB 119481/MG)
Processo 1004029-39.2018.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G.S. - - L.M.G.S. - Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 34 e, em consequência, JULGO o feito nos termos
da alínea b, inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Homologo, ainda a renúncia ao prazo recursal, certificandose o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao procurador dos autores, nos termos do convênio DPE/OAB.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JANDER BOERNER (OAB 104473/SP)
Processo 1004875-56.2018.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.M. - Fundamente o autor a
distribuição do feito nesta Comarca tendo em vista que, nos termos do artigo 50 do CPC, “a ação em que o incapaz for réu será
proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente” e que as ações de alimentos devem ser propostas no domicílio
ou residência do alimentando (art.53, CPC). Com a juntada, ao Ministério Público. - ADV: JOSE FANTINATO (OAB 34261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2019
Processo 0002508-13.2017.8.26.0457 (processo principal 1002187-92.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Exclusão de associado - Carlos Henrique da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM - Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Sem custas por ser o requerido isento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1000043-77.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Abel Ribeiro de Araújo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a antecipação da tutela,
para condenar o requerido a restabelecer o pagamento do auxílio doença ao autor a partir do dia seguinte ao da alta médica
indevida e a lhe conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial (10/04/2018), bem como
a lhe pagar os valores atrasados, a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios computados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º