TJSP 01/03/2019 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
3413
Processo 1002117-44.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.O.M. - M.A.G.J. - Intimação à parte autora
para manifestação acerca dos novos documentos juntados aos autos. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/
SP), RICARDO PEDRO DA SILVA (OAB 370604/SP)
Processo 1002233-16.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.T.S. - Vistos. Determino
ao(à) requerente a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABIO
LUIS SERDAN (OAB 227632/SP)
Processo 1002239-23.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.V.S. - - V.S.V.S. - - A.S.V. - VISTOS.
O pedido de cumprimento de sentença deve ser deduzido por meio de incidente processual, vinculado ao processo principal,
com numeração a este sequencial, devendo a parte exequente observar os termos do Comunicado CG nº 438/2016 (Protocolo
CPA nº 2015/036348 - SPI): no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença”, e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as
seguintes peças, na ordem adiante exposta: petição de requerimento, sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em
julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o exequente considere necessários
(NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016). Proceda a Serventia o cancelamento da distribuição. Intime-se. ADV: DANIELA DE CASSIA DE OLIVEIRA (OAB 378030/SP)
Processo 1002259-14.2019.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Meyer de Oliveira
- - Antonio Pereira da Silva - Paulo de Oliveira Silva - - Emanuel de Oliveira Silva - - André de Oliveira Silva - Vistos. Determino
ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do espólio no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
MELLO MARTINS (OAB 139578/SP)
Processo 1002262-66.2019.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.S.L. - VISTOS. Ante do disposto no artigo 531, § 2º do Novo Código de Processo
Civil, redistribua-se o feito ao Egrégio Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, competente para conhecer
do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCIA DO NASCIMENTO (OAB 155688/SP)
Processo 1002263-51.2019.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Willian Neris Moreno - Vistos. É dever
do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às
disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, deverá
o(a) patrono(a) subscritor(a) da inicial digitalizar novamente todos os documentos que a instruíram em tamanho/resolução
adequados, que possibilitem a satisfatória visualização e, notadamente, a impressão em papel A4, já que na forma em que
apresentados inviabilizam a futura expedição de formal de partilha. Anote-se que tais providências evitam o tumulto processual
e facilitam a análise dos autos, garantindo-se assim a tal almejada celeridade processual. Int. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO
(OAB 175074/SP)
Processo 1002586-90.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.G.A. - Intimação à parte autora para se
manifestar acerca dos endereços localizados. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1003456-38.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.M. - VISTOS.
Designo audiência de conciliação, para o dia 01/04/2019 às 15:00h , nos termos do artigo 139, VIII do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e seus procuradores. - ADV: PRISCILA FIGUEROA BREFERE (OAB 282218/SP)
Processo 1003519-63.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Giovannini - Vistos. Aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: OBERDAN RAMOS (OAB 16013/RS)
Processo 1004740-18.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M. - G.N.L. Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 117/124, prazo legal. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1005076-85.2018.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.O. - J.M.O. - Vistos. Fls.88. Defiro, expedindose a serventia o necessário. No mais, cumpra-se a sentença. Int, - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB
293860/SP)
Processo 1005959-32.2018.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.P.L. - Em que pese o parecer
do Ministério Público às (fls. 218/221), torno o julgamento em diligência para que o requerente apresente no prazo de 05 (cinco)
dias os últimos holerites, referente a função de agente administrativo, no qual exerce na Prefeitura de Praia Grande. Além
disso, que no prazo de 15 (quinze) dias as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Já em relação a
manifestação do autor às fls. 160/166, verifico a existência da conexão dos pedidos entre ambos os processos. Sendo assim,
por ter sido o processo n.º 1010350-30.2018.8.26.0477 de revisional de alimentos que foi proposta pelo menor, representado
por sua genitora, no qual almeja a majoração dos alimentos, é cediço que a sua distribuição aconteceu após a distribuição
deste, por isso que discutido nesses autos. Em razão de conexão da mencionada ação com esta ação, determino o apenso dos
autos do processo n.º 101030050.30-2018.8.260477 a estes autos e designo audiência para a data que já fora designada no
processo supracitado, qual seja 12 de abril de 2019, às 11 horas e 15 minutos. Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE
(OAB 187222/SP), PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSO (OAB 321161/SP)
Processo 1006004-75.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA DE CÁSSIA CAMPOS PAVANELLO - MARCIO
CONTI e outros - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. In - ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB
196344/SP)
Processo 1008050-37.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 1006657-77.2014.8.26.0477) - Divórcio Litigioso - Família
- M.S.D. - R.P.V. - VISTOS. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado / 1ª e 10ª Câmara, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), JAQUELINE
COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
Processo 1008489-09.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.F.O. - VISTOS. Diante da notícia de
mudança de endereço do menor, visando o melhor interesse do menor, declino, ex officio, da competência para julgamento da
lide, posto que absoluta e, nos termos do artigo 53 Inc. II do Código de Processo Civil, Art. 147, I e II do Estatuto da Criança e
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