TJSP 06/03/2019 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
1212
in mora Indeferimento - Requerimento cautelar formulado antes mesmo da citação dos devedores No caso em concreto, a
simples alegação de insolvência, sem outros elementos de provas, não se constitui em periculum in mora autorizador do arresto
cautelar - Agravante que não demonstrou a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 813 do CPC, não havendo
evidências de dilapidação ou desvio de patrimônio, a justificar a concessão do arresto cautelar RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - AI: 21208823520158260000 SP 2120882-35.2015.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 30/09/2015,
23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2015) Portanto, não é o caso de deferimento da liminar pretendida.”
Assim, acolhidos os embargos, fica a decisão de fls. 23/25 acrescida do trecho acima exposto. No mais, cite-se conforme
determinado na decisão anterior. Int. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP)
Processo 1003356-82.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Certifico e dou fé que o pedido da parte requerente engloba as declarações de Imposto Territorial Rural e Operações Imobiliárias,
assim, deverá providenciar o complemento das custas no valor de R$60,00 na guia de Recolhimento do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - Código 434-1. Nada Mais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003364-88.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabrielle Blota Alexandre Rodrigues - A inicial contém defeitos e/ou irregularidades que podem dificultar o julgamento do mérito
e, por isso, precisa ser emendada ou completada para o esclarecimento de alguns pontos e correta dedução dos pedidos. No
caso em tela, a autora parece carecer de legitimidade, uma vez que o negócio jurídico não foi firmado por ela, mas por outro
terceiro, que ela alega ser seu marido, mas não faz qualquer prova que demonstre a natureza da união e indique o regime de
bens a que ela se submete. Tal defeito leva à carência da ação e ao indeferimento da inicial: “Art. 330. A petição inicial será
indeferida quando: II a parte for manifestamente ilegítima;” (CPC). Assim, no prazo de 15 dias, a autora deverá emendar ou
completar a inicial para esclarecer os pontos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 e
seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1003384-16.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Donizete Franco da
Costa - - José Luiz Lucio - Vistos. 1- Fls. 111: Defiro. Solicite-se informações ao Juízo Deprecado no tocante ao cumprimento
da carta precatória. 2- Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP)
Processo 1003632-45.2018.8.26.0306 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Francisco Florindo Bergamo Canatto
- Certifico e dou fé que o requerente deverá recolher as custas para expedição de carta de citação/intimação dos requeridos,
no valor de R$42,40, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (cód. 120-1). Nada Mais. - ADV: PATRICIA
LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1003633-30.2018.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. 1. Trata-se de busca e apreensão baseada em contrato com alienação fiduciária. Juntou documentos. 2. Comprovadas
a existência do contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária e a mora do requerido, conforme documentação que
instrui o pedido, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo relacionado na inicial, que deverá ser depositado em
mãos do requerente, por seus representantes legais, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Efetivada a
medida, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida, incluindo-se as parcelas vencidas assim como
as vincendas, inclusive com os encargos previstos no contrato, conforme decisão do C. STJ no Recurso Especial repetitivo nº
1.418.5893/MS , hipótese na qual o bem lhe será restituído. 4. Advirta-se o réu de que, na forma do §4º, do artigo 3º, do diploma
legal já referido, querendo, poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contado da execução da decisão liminar, ainda que
tenha se utilizado da faculdade do §2º, do artigo 3º, do mesmo diploma legal, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. 5. Caso o credor se valha da faculdade prevista no artigo 2º do Decreto-Lei 911/69 (venda do bem), não será
aceito preço vil, assim como não é aceito nos leilões judiciais, além do que tal conduta não estaria de acordo com o princípio da
boa-fé objetiva, que deve ser observado pelas partes, antes, durantes e depois da relação contratual. Seria inaceitável o credor
fiduciário vender o bem por preço muito inferior ao do mercado, pois isso prejudicaria o devedor fiduciário, que tem direito a
abater tal valor de eventual dívida. 6. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Por fim, considerando
a sobrecarga notória de processos desta Vara e os principios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE
DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1003705-17.2018.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alice Jeronima Verginio Elnildes Araújo Barreto Sotello - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação
acerca da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: ANDERSON
DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003740-74.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA
VERDE DO TIETÊ - Providencie a parte autora a juntada dos documentos requisitados, conforme item 02 do r. Despacho de fls.
05. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP)
Processo 1003742-44.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA
VERDE DO TIETÊ - Regularmente intimado(a) a recolher as custas devidas em 15 dias, a parte autora quedou-se inerte. (fls. 07).
Assim é que, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
desta ação de COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA VERDE DO TIETÊ em relação a Thais Cristina
dos Santos Christal. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB
353785/SP)
Processo 1003744-14.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA
VERDE DO TIETÊ - Regularmente intimado(a) a recolher as custas devidas em 15 dias, a parte autora quedou-se inerte. (fls. 07).
Assim é que, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
desta ação de COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA VERDE DO TIETÊ em relação a Douglas
Alves de Abrantes. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB
353785/SP)
Processo 1003746-81.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA
VERDE DO TIETÊ - Providencie a parte autora a juntada dos documentos requisitados, conforme item 02 do r. Despacho de fls.
05. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP)
Processo 1003748-51.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA
VERDE DO TIETÊ - A parte autora deverá providenciar a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme
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